19 novembro 2010

LIBERDADE DE IMPRENSA OU LIBERTINAGEM DA IMPRENSA?

Interessante. Um jornalista inventa uma mentira, publica a mentira com a intenção nítida de prejudicar a candidatura Dilma - PT. Sem nenhum pudor, ética profissional, age como um perfeito bandido, dissimulado, cínico. Calunia, forja uma declaração que nunca foi dita, e fica por isso mesmo. Na cara dura chamam isso de liberdade de imprensa, a liberdade de imprensa não pode ser confundida com libertinagem da imprensa. O TSE, por questão de justiça, deveria ter dado o direto de resposta a presidente Dilma. Houve sim por parte dos editores do jornal o objetivo de "degradar a honra e a imagem da candidata", isso foi usado pela a oposição contra a candidata Dilma. A ministra do TSE está confundindo liberdade de imprensa com libertinagem de imprensa, e assim não se pune esses calhordas mentirosos.


TSE nega direito de resposta a Dilma Rousseff contra jornal SC
Publicação teria divulgado frase de conteúdo ofensivo a então candidata à Presidência da República
estadão.com.br
SÃO PAULO - A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi julgou, na quinta-feira, 18, improcedente representação em que a presidente eleita Dilma Rousseff, então candidata à Presidência da República, e sua coligação, "Para o Brasil Seguir Mudando", pedem direito de resposta contra a empresa proprietária do jornal Folha SC, sua diretora Maria Aparecida Alves e seu editor Celso Machado por divulgação de suposta frase de conteúdo inverídico e ofensivo à Dilma durante a campanha eleitoral.


O jornal teria atribuído à Dilma Rousseff a autoria da frase "Nem Cristo me tira essa vitória", impressa na coluna assinada por Celso Machado. Dilma Rousseff e sua coligação sustentam que a candidata jamais disse tais palavras durante a campanha e que houve "propaganda eminentemente difamatória e negativa" com o objetivo de "degradar a honra e a imagem da candidata".

A ministra ressaltou que apesar do término das eleições 2010, ainda persiste o interesse da parte que se julgou ofendida durante o pleito e acionou a Justiça Eleitoral no sentido de rebater ou mesmo esclarecer supostas inverdades divulgadas por veículo de imprensa, rádio ou televisão na época.

Ao julgar o mérito da representação de Dilma e sua coligação, a relatora afirma, no entanto, que "a frase veiculada no periódico não tem conteúdo ofensivo, não macula a honra ou a imagem da então candidata, não interfere nem tem força para impactar negativamente o equilíbrio entre os contendores, razão pela qual, não vislumbro a hipótese de concessão de direito de resposta".