O ministro aulixiar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias julgou improcedente a representação dos partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo os partidos, a propaganda extemporânea teria ocorrido durante os discursos feitos pelo presidente Lula na inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do campus de Araçuaí (MG), ambas no dia 19 de janeiro deste ano.O ministro disse que nos trechos do discurso de Lula, citados pela oposição, não há qualquer manifestação que tenha levado ao conhecimento geral da pré-candidatura de Dilma à Presidência da República. "No particular, é a própria inicial da representação que reconhece não haver referência expressa à candidatura da segunda representada, nem pedido expresso de voto", afirmou o ministro Joelson Dias em sua decisão.
Redação Terra