15 janeiro 2010

Para punir torturadores, não é preciso nova legislação, dizem juristas

Lei de Anistia não prevê proteção àqueles que cometeram crimes em nome do Estado
Renato Godoy de Toledo
da Redação
Temendo punições, setores das Forças Armadas criticam a eventual constituição da Comissão Nacional da Verdade, que teria como finalidade apurar os crimes do Estado durante a ditadura civil-militar (1964-1985). No entanto, para punir os crimes dos agentes do regime ditatorial não é necessária uma nova legislação, nem a constituição da comissão, embora seja evidente que tal mecanismo daria maior legitimidade às reparações, retomando o debate e podendo contar com a participação da sociedade civil e das vítimas.
Mesmo com a Lei de Anistia, aqueles que torturaram e mataram em nome do Estado são passíveis de julgamento, de acordo com juristas. Para Fábio Konder Comparato, “não há necessidade de uma nova legislação” e a “Lei de Anistia tem sido mal interpretada”.
Em entrevista ao Terra Magazine, o jurista Hélio Bicudo afirmou que a anistia não significa a absolvição dos crimes promovidos pelo Estado. “Não existe lei de anistia que possa contemplar quem torturou ou matou em nome do Estado que promulgou a lei. Isso não existe. A Lei de Anistia serve para anistiar quem cometeu crimes na ditadura em prol da liberdade da pátria”, assinalou Bicudo, um dos elaboradores do 1º PNDH.
O ex-promotor de Justiça Plínio Arruda Sampaio aponta que não há necessidade de se instaurar a comissão, basta acessar os arquivos da ditadura militar e abrir inquérito contra aqueles que violaram os direitos humanos.
O ministro Vanucchi tem dito que Anistia não pode significar “amnésia”. No PNDH3, está previsto que a Comissão Nacional da Verdade será instaurada no âmbito da Lei de Anistia de 1979.
Brasil de Fato