Lei de Anistia não prevê proteção àqueles que cometeram crimes em nome do Estado
Renato Godoy de Toledo
da Redação
Temendo punições, setores das Forças Armadas criticam a eventual constituição da Comissão Nacional da Verdade, que teria como finalidade apurar os crimes do Estado durante a ditadura civil-militar (1964-1985). No entanto, para punir os crimes dos agentes do regime ditatorial não é necessária uma nova legislação, nem a constituição da comissão, embora seja evidente que tal mecanismo daria maior legitimidade às reparações, retomando o debate e podendo contar com a participação da sociedade civil e das vítimas.
Mesmo com a Lei de Anistia, aqueles que torturaram e mataram em nome do Estado são passíveis de julgamento, de acordo com juristas. Para Fábio Konder Comparato, “não há necessidade de uma nova legislação” e a “Lei de Anistia tem sido mal interpretada”.
Em entrevista ao Terra Magazine, o jurista Hélio Bicudo afirmou que a anistia não significa a absolvição dos crimes promovidos pelo Estado. “Não existe lei de anistia que possa contemplar quem torturou ou matou em nome do Estado que promulgou a lei. Isso não existe. A Lei de Anistia serve para anistiar quem cometeu crimes na ditadura em prol da liberdade da pátria”, assinalou Bicudo, um dos elaboradores do 1º PNDH.
O ex-promotor de Justiça Plínio Arruda Sampaio aponta que não há necessidade de se instaurar a comissão, basta acessar os arquivos da ditadura militar e abrir inquérito contra aqueles que violaram os direitos humanos.
O ministro Vanucchi tem dito que Anistia não pode significar “amnésia”. No PNDH3, está previsto que a Comissão Nacional da Verdade será instaurada no âmbito da Lei de Anistia de 1979.
Brasil de Fato
Renato Godoy de Toledo
da Redação
Temendo punições, setores das Forças Armadas criticam a eventual constituição da Comissão Nacional da Verdade, que teria como finalidade apurar os crimes do Estado durante a ditadura civil-militar (1964-1985). No entanto, para punir os crimes dos agentes do regime ditatorial não é necessária uma nova legislação, nem a constituição da comissão, embora seja evidente que tal mecanismo daria maior legitimidade às reparações, retomando o debate e podendo contar com a participação da sociedade civil e das vítimas.
Mesmo com a Lei de Anistia, aqueles que torturaram e mataram em nome do Estado são passíveis de julgamento, de acordo com juristas. Para Fábio Konder Comparato, “não há necessidade de uma nova legislação” e a “Lei de Anistia tem sido mal interpretada”.
Em entrevista ao Terra Magazine, o jurista Hélio Bicudo afirmou que a anistia não significa a absolvição dos crimes promovidos pelo Estado. “Não existe lei de anistia que possa contemplar quem torturou ou matou em nome do Estado que promulgou a lei. Isso não existe. A Lei de Anistia serve para anistiar quem cometeu crimes na ditadura em prol da liberdade da pátria”, assinalou Bicudo, um dos elaboradores do 1º PNDH.
O ex-promotor de Justiça Plínio Arruda Sampaio aponta que não há necessidade de se instaurar a comissão, basta acessar os arquivos da ditadura militar e abrir inquérito contra aqueles que violaram os direitos humanos.
O ministro Vanucchi tem dito que Anistia não pode significar “amnésia”. No PNDH3, está previsto que a Comissão Nacional da Verdade será instaurada no âmbito da Lei de Anistia de 1979.
Brasil de Fato