Receita autua DEM em R$ 1,43 mi por IR
Segundo fiscais, valor corresponde a Imposto de Renda referente ao período de 2002 a 2004, além de multa, juros e correçãoPartido, que teve imunidade tributária suspensa, diz que respeita lei e que respondeu à autuação da Receita com transparência e idoneidade
Segundo fiscais, valor corresponde a Imposto de Renda referente ao período de 2002 a 2004, além de multa, juros e correçãoPartido, que teve imunidade tributária suspensa, diz que respeita lei e que respondeu à autuação da Receita com transparência e idoneidade
A Receita Federal autuou o partido Democratas em R$ 1,43 milhão. O valor corresponde, segundo fiscais, a Imposto de Renda devido pela legenda referente ao período de 2002 a 2004, além de multa, juros e correção monetária cobrados sobre o montante principal do débito, que é de R$ 607,33 mil.A cobrança decorre da suspensão de imunidade tributária do DEM, depois de uma ação fiscal da Receita iniciada nas contas do partido em outubro do ano passado.Para os fiscais, conforme descrevem em auto de infração ao qual a Folha teve acesso, o DEM cometeu duas infrações:1) Repassou receitas a um sócio-fundador e procurador do partido no total de R$ 124.311, entre janeiro e março de 2002; 2) Deixou de recolher IR, PIS, Cofins e CSLL sobre 24 notas fiscais, emitidas entre 2002 e 2004 e referentes a serviços contratados no valor total de R$ 227.860, o que gerou um débito de R$ 4.152,66 em tributos devidos pela legenda.Despesas médicas
No primeiro caso, o DEM contestou a tese dos fiscais de que houve repasse de receita. Afirmou que pagou despesas médicas ao seu sócio-fundador e funcionário Ernani Gurgel de Lima, que veio a falecer em virtude dos problemas de saúde que o acometeram na ocasião.Os fiscais respondem na página 36 do auto de infração: "Em que pese a manifestação de solidariedade do partido no caso em tela, do ponto de vista tributário, o pagamento de despesas médicas pessoais, ainda que de um fundador e delegado do partido, caracteriza de forma cristalina e inequívoca distribuição de renda do partido, fato que é expressamente vedado pelo inciso I do artigo 14 do Código Tributário Nacional".Quanto à cobrança dos tributos, o DEM reconheceu o débito e já recolheu o montante devido aos cofres da Receita.Ainda assim, a imunidade tributária do partido foi suspensa por conta das infrações apontadas pelos fiscais.O DEM, então, foi notificado para informar os superávites trimestrais que teve em suas contas no período 2002-2004, sobre os quais foram cobradas as pendências anotadas pelos fiscais da Receita Federal.Em dezembro do ano passado, o partido apresentou à Receita impugnação do auto de infração. Pretende conseguir restabelecer sua imunidade tributária pela via administrativa.