Licença-maternidade e o choro da mídia
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que aumenta em dois meses a licença-maternidade e oferece incentivos fiscais às empresas que aderirem à proposta. O projeto segue agora para a sanção presidencial, mas deverá entrar em vigor apenas em 2010. No caso dos órgãos federais, a adesão será imediata após a sanção da lei; já os estados e municípios definirão suas regras próprias. No setor privado, a ampliação do benefício será opcional. A empresa ainda poderá abater do Imposto de Renda o valor bruto do salário da funcionária nos dois meses extras.
Por Altamiro Borges*
Para se beneficiar da ampliação de 120 dias para 180 dias de licença-maternidade, a mãe deverá trabalhar numa firma cadastrada no programa Empresa Cidadã e não poderá se dedicar a outra atividade remunerada ou colocar a criança na creche durante este período. Ela precisará solicitar a prorrogação do benefício no primeiro mês após o parto. Na prática, regulamentações estaduais e municipais já permitem que a mãe usufrua os seis meses de afastamento em 93 cidades e 11 estados da federação – sem maiores transtornos. Em síntese, o projeto de lei aprovado representa uma importante conquista dos trabalhadores, mas sem grandes traumas na economia.
Os benefícios do projeto
Apesar disto, a mídia hegemônica, refletindo os interesses mesquinhos da iniciativa privada, logo soltou seus cachorros contra o projeto. Ela deu espaço, quase que exclusivamente, às lamurias do capital. Não deu realce à opinião dos especialistas, como a da Sociedade Brasileira de Pediatria. Segundo Dioclécio Campos Junior, presidente da entidade, o aumento do tempo da licença gera vários benefícios. “O cérebro da criança tem maior velocidade de crescimento nos seis primeiros meses de vida, essenciais ao desenvolvimento da inteligência e da capacidade de aprendizado”.
Ele lembra ainda a importância vital do leite materno. “A mãe sabe que a criança deveria receber o aleitamento em caráter exclusivo por seis meses, só que a licença vigente garante apenas quatro meses. A mãe entra num grande dilema, que gera um estresse difícil de ser superado, o que pode levar ao desmame precoce e ao sentimento de culpa”. A ampliação é tão benéfica que em vários países, como na Austrália, Chile e Rússia, o tempo de afastamento é bem superior ao do Brasil.
A “dureza do coração” do capital
Estes e outros argumentos, não amplificados pela mídia, parecem não sensibilizar as empresas. A gritaria frente à aprovação do projeto é violenta. Dá até dó dos pobres patrões! A Confederação Nacional da Indústria (CNI) emitiu comunicado oficial afirmando que a ampliação “sacrificará” a competitividade das empresas. “Não é dureza do coração, mas quatro meses de licença estão de bom tamanho”, afirmou o representante da entidade patronal, Francisco Gadelha, que tem quatro filhas – provavelmente mais privilegiadas do que as trabalhadoras da sua própria empresa.
“Do ponto de vista humano, a proposta é interessante. Mas isso nos preocupa muito, pois estão sendo criados mais encargos para as empresas. Daqui a pouco, na hora de contratar, as empresas vão começar a evitar mulheres que possam ter filhos”, alertou, em tom de ameaça, o empresário, como se isto já não ocorresse no país. Outras entidades patronais, como a Federação Brasileira dos Bancos e a Federação do Comércio de São Paulo, também já esbravejaram contra a medida, acusando-a de “engessar o mercado de trabalho” e de reduzir a competitividade das empresas.
Temendo novos avanços na legislação trabalhista, o capital prefere esconder que o benefício, que é opcional, poderá ser deduzido do Imposto de Renda. A União é que arcará com esta conquista. Segundo estimativas, os dois meses extras desta licença custarão à Receita Federal uma isenção fiscal de R$ 800 milhões, caso todos os estabelecimentos optem pelo programa. Mesmo assim, o patronato choraminga. Para ele, modernizar e flexibilizar as relações de trabalho significa, única e exclusivamente, retirar direitos e não ampliá-los. Para o capital tudo, para o trabalho, nada.
http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=42249
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que aumenta em dois meses a licença-maternidade e oferece incentivos fiscais às empresas que aderirem à proposta. O projeto segue agora para a sanção presidencial, mas deverá entrar em vigor apenas em 2010. No caso dos órgãos federais, a adesão será imediata após a sanção da lei; já os estados e municípios definirão suas regras próprias. No setor privado, a ampliação do benefício será opcional. A empresa ainda poderá abater do Imposto de Renda o valor bruto do salário da funcionária nos dois meses extras.
Por Altamiro Borges*
Para se beneficiar da ampliação de 120 dias para 180 dias de licença-maternidade, a mãe deverá trabalhar numa firma cadastrada no programa Empresa Cidadã e não poderá se dedicar a outra atividade remunerada ou colocar a criança na creche durante este período. Ela precisará solicitar a prorrogação do benefício no primeiro mês após o parto. Na prática, regulamentações estaduais e municipais já permitem que a mãe usufrua os seis meses de afastamento em 93 cidades e 11 estados da federação – sem maiores transtornos. Em síntese, o projeto de lei aprovado representa uma importante conquista dos trabalhadores, mas sem grandes traumas na economia.
Os benefícios do projeto
Apesar disto, a mídia hegemônica, refletindo os interesses mesquinhos da iniciativa privada, logo soltou seus cachorros contra o projeto. Ela deu espaço, quase que exclusivamente, às lamurias do capital. Não deu realce à opinião dos especialistas, como a da Sociedade Brasileira de Pediatria. Segundo Dioclécio Campos Junior, presidente da entidade, o aumento do tempo da licença gera vários benefícios. “O cérebro da criança tem maior velocidade de crescimento nos seis primeiros meses de vida, essenciais ao desenvolvimento da inteligência e da capacidade de aprendizado”.
Ele lembra ainda a importância vital do leite materno. “A mãe sabe que a criança deveria receber o aleitamento em caráter exclusivo por seis meses, só que a licença vigente garante apenas quatro meses. A mãe entra num grande dilema, que gera um estresse difícil de ser superado, o que pode levar ao desmame precoce e ao sentimento de culpa”. A ampliação é tão benéfica que em vários países, como na Austrália, Chile e Rússia, o tempo de afastamento é bem superior ao do Brasil.
A “dureza do coração” do capital
Estes e outros argumentos, não amplificados pela mídia, parecem não sensibilizar as empresas. A gritaria frente à aprovação do projeto é violenta. Dá até dó dos pobres patrões! A Confederação Nacional da Indústria (CNI) emitiu comunicado oficial afirmando que a ampliação “sacrificará” a competitividade das empresas. “Não é dureza do coração, mas quatro meses de licença estão de bom tamanho”, afirmou o representante da entidade patronal, Francisco Gadelha, que tem quatro filhas – provavelmente mais privilegiadas do que as trabalhadoras da sua própria empresa.
“Do ponto de vista humano, a proposta é interessante. Mas isso nos preocupa muito, pois estão sendo criados mais encargos para as empresas. Daqui a pouco, na hora de contratar, as empresas vão começar a evitar mulheres que possam ter filhos”, alertou, em tom de ameaça, o empresário, como se isto já não ocorresse no país. Outras entidades patronais, como a Federação Brasileira dos Bancos e a Federação do Comércio de São Paulo, também já esbravejaram contra a medida, acusando-a de “engessar o mercado de trabalho” e de reduzir a competitividade das empresas.
Temendo novos avanços na legislação trabalhista, o capital prefere esconder que o benefício, que é opcional, poderá ser deduzido do Imposto de Renda. A União é que arcará com esta conquista. Segundo estimativas, os dois meses extras desta licença custarão à Receita Federal uma isenção fiscal de R$ 800 milhões, caso todos os estabelecimentos optem pelo programa. Mesmo assim, o patronato choraminga. Para ele, modernizar e flexibilizar as relações de trabalho significa, única e exclusivamente, retirar direitos e não ampliá-los. Para o capital tudo, para o trabalho, nada.
http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=42249