19 maio 2008


Juíza aplica multa por propaganda eleitoral antecipada em SP
Aníbal de Freitas Filho e a revista SP1 Editora foram multados em R$ 21.282 cada um

SÃO PAULO - A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Sílvia Gomes Sterman multou Aníbal de Freitas Filho e a revista SP1 Editora Ltda. em R$ 21.282,00 cada um por
propaganda eleitoral antecipada. Conforme a decisão, Freitas teria assinado editorial na publicação contendo matéria elogiosa que exaltava suas qualidades pessoais e profissionais inclusive com fotos ao lado de Geraldo Alckmin, ex-governador de São Paulo. A tiragem da revista é de 30 mil exemplares. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a juíza, não se trata de mera entrevista jornalística. No conteúdo da publicação, Freitas traz à tona, ainda que de modo subliminar, a busca da vereança paulistana, expondo sua plataforma política e especificando o que fará caso seja eleito. Sterman conclui ainda ficou configurada a propaganda fora época e a vinculação da matéria veiculada com a eleição municipal de outubro. A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir do próximo dia 6 de julho. Cabe recurso ao TRE/SP.