01 fevereiro 2007

Metrô: Estado é responsável por acidente, diz conselheiro da OAB
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e especialista em direito público, Arnoldo Wald Filho, afirmou que o Estado tem responsabilidade sobre o acidente ocorrido nas obras da Linha 4 do Metrô.

"O governador José Serra foi muito infeliz em dizer para as famílias procurarem o consórcio. O Estado está se furtando ao dever constitucional de indenizar", afirmou.

A declaração foi feita na manhã desta quarta-feira (31), durante um debate promovido pela OAB de São Paulo sobre o acidente nas obras do Metrô.

Segundo Wald Filho, o artigo 37 da Constituição Federal garante o ressarcimento dos danos causados pelo poder público ou seus agentes e se impõe sobre qualquer contrato.

O conselheiro disse que os agentes envolvidos nos danos causados pelo acidente, se comprovada a culpa, poderão sofrer uma ação de improbidade administrativa.

Marco Aurélio Chagas Maturelli, advogado representante da Secretaria Estadual da Justiça, alegou que o Estado deu apoio às famílias, intermediando acordos entre as vítimas e o Consórcio Via Amarela, formado pelas empresas Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão e Camargo Correa e responsável pelas obras da linha 4.

Celso Fiorillo, especialista em direito ambiental, afirmou que a prefeitura, como gestora do espaço da cidade, também tem responsabilidades sobre o acidente. "A prefeitura tem que exigir um estudo prévio sobre um impacto das obras na vizinhança", disse.

Segundo o presidente da Federação Nacional dos Metroviários, Wágner Fajardo, o estudo é exigido desde outubro de 2006 para todas as obras realizadas na cidade. Ele não soube dizer se o estudo foi feito pelo consórcio.
A assessoria de imprensa do consórcio disse que estudos são feitos há dois anos, mas não soube especificar que tipo de estudo são esses
Com informações do Terra