LEIAM O QUE DIZ O GRANDE JURISTA DALMO DALLARI
"As declarações feitas pelo Silvio Pereira não mudam em nada esse quadro. São acusações muito vagas e ele também não chega a acusar o presidente de ter praticado algum crime. Esse é o ponto fundamental. O presidente foi eleito democraticamente pelo povo, não houve contestação da legitimidade da eleição. Tirar o mandato é muito grave e por isso a Constituição trata especificamente disso no artigo 85, que prevê o afastamento do presidente se ele tiver praticado atos que caracterizem crimes", reafirma o jurista, que segue na avaliação. "Antes de tudo, Silvio Pereira compromete ele próprio. Se for verdadeiro tudo o que diz, ele sabia há muito tempo. E por que não denunciou? Foi cúmplice. De certo modo, ele se coloca na mesma posição do ex-deputado Roberto Jefferson, que denunciou, acabou dizendo que participou e com isso foi cassado." Dalmo de Abreu Dallari explica o que acontece ao presidente, caso se reeleja e surjam novas provas. "Se os atos forem atuais, antes do novo mandato, ele não poderá perder mandato futuro por conta disso. Mas poderá ser punido. Se sofrer uma condenação criminal, pelo judiciário, aí pode perder o cargo. Mas é preciso que haja um processo criminal, com ampla garantia do direito de defesa e, se no final se concluir que o presidente praticou ato criminoso, aí sim poderá perder o mandato."Sobre a postura do presidente Lula, que tem dito não ter tido conhecimento de nada do que acontecia, o jurista afirma: "Claro que o presidente da República, se tiver conhecimento, deve comunicar a autoridade competente a tomar a iniciativa. Mas uma coisa é ter o conhecimento de que naquele ambiente estão sendo praticadas irregularidades, ilegalidades ou crimes, e outra coisa é ter conhecimento específico, 'fulano de tal está fazendo isso', que caracterize um crime. Se ele for interromper suas atividades toda vez em que na imprensa alguém disser que está havendo alguma irregularidade, ele não fará outra coisa. Qualquer autoridade tem a obrigação de tomar a iniciativa, inclusive o presidente, mas é preciso que haja conhecimento de fato mínimo de identificação dos responsáveis."