Juíza manda Folha tirar caso Kroll da internet
da Folha de S.Paulo
A juíza federal substituta Margarete Morales Simão Martinez Sacristan, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou à Folha Online que não divulgue reportagens da Folha sobre o processo criminal que apura a contratação da empresa Kroll, pela Brasil Telecom, para investigar a concorrente Telecom Italia.
Trata-se do caso de espionagem revelado pela Folha em julho de 2004 que, conforme noticiado na época, teria atingido figuras do primeiro escalão do governo Lula.
A juíza informa, em ofício de 21 de novembro último, recebido hoje pela redação da Folha Online, que acolheu solicitação de "um dos envolvidos". O processo criminal nº 2004.61.81.001452-5, tramita sob sigilo. Nele são réus o empresário Daniel Dantas e mais 15 denunciados.
Além de Dantas e Carla Cico, ex-presidente da Brasil Telecom, são réus: Charles Carr, Omer Erginsoy, Eduardo Sampaio, Eduardo de Freitas Gomide, Vander Aloisio Giordano, Maria Paula de Barros Godoy Garcia, Júlia Marinho Leitão da Cunha, Tiago Nuno Verdial, Willian Peter Goodall, Karina Nigri, Thiago Carvalho dos Santos, Alcindo Ferreira, Antonio José Silvino Carneiro e Judite de Oliveira Dias.
Quebra de segredo
Polícia Federal indicia Daniel Dantas pelo caso Kroll
O banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, foi indiciado nesta quarta-feira (13/4) pela Polícia Federal, sob a acusação de formação de quadrilha, revelação de segredo e corrupção ativa. O Opportunity é o controlador da Brasil Telecom, a terceira maior empresa de telefonia fixa do país. Na segunda-feira (11/4) a PF indiciou também, pelos mesmos crimes, a presidente da empresa, Carla Cico.
Daniel Dantas e Carla Cico são acusados de contratar, através da Brasil Telecom, a multinacional de investigações privadas Kroll Associates para espionar executivos da Telecom Italia. A Telecom Italia disputa com o Opportunity o controle da Brasil Telecom. As informações são da Agência Brasil e Folha Online.
Durante duas horas e meia, o dono do Opportunity foi ouvido por um Delegado da Divisão de Inteligência da Polícia Federal de Brasília que conduz as investigações. Estava acompanhado dos advogados Nélio Machado, Antônio Carlos de Almeida Castro e José Luis Oliveira Lima.
Em seu depoimento, Daniel Dantas negou todas as acusações. Para o advogado Nélio Machado, "há inconsistência absoluta em relação à apuração". Nélio Machado, que além do presidente do banco Opportunity, defende também Carla Cico, presidente da Brasil Telecom, disse mais tarde, segundo reportagem do Valor On-line, esperar que o delegado encarregado da investigação "possa revisar tudo o que fez e voltar atrás" na decisão de indiciar os dois executivos.
Segundo Machado, "o inquérito está viciado desde o início", uma vez que o delegado Romero Menezes declarou em outubro de 2004, ter elementos para indicar Carla e Daniel Dantas. "Como ele já podia ter esses elementos naquele momento?", questiona.
"Estamos diante de um caso em que o absurdo é a regra e o razoável não tem lugar", afirmou o advogado. Segundo ele, seus clientes estão sendo acusados por terem contratado a Kroll, uma empresa que goza de credibilidade internacional e que prestou serviços desta mesma natureza ao governo e ao congresso. Se há suspeitas quanto à sua maneira de agir "o razoável é que a própria Kroll seja investigada", argumentou
A Polícia Federal começou as investigações no ano passado, logo após a revelação de que as investigações da Kroll haviam atingido o então presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb e do ministro–chefe da Secretária de Comunicação do Governo e Gestão, do governo Lula, Luiz Gushiken. Na época dos fatos, Gushiken, que ainda não era ministro, prestava assessoria aos fundos de pensão do Banco do Brasil e da Petrobras, entre outros, que também detêm participação acionária na Brasil Telecom.
O relatório da Polícia Federal sobre o Caso Kroll será encaminhado na próxima semana ao Ministério Público Federal de São Paulo, onde o inquérito foi aberto.
Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2005
MEMORIAL SOBRE A ATUAÇÃO DO BANQUEIRO DANIEL DANTAS E DO GRUPO OPPORTUNITY
I - INTRODUÇÃO
1. O GRUPO OPPORTUNITY é formado por várias empresas que se dedicam à administração de recursos no Brasil e no exterior. Liderado pelo banqueiro baiano DANIEL VALENTE DANTAS ("DANIEL DANTAS"), o GRUPO OPPORTUNITY amealhou recursos de fundos de pensão de empresas estatais e do BNDES durante o governo do Presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.
2. Em 1997, DANIEL DANTAS constituiu um fundo de investimento chamado "CVC/OPPORTUNITY EQUITY PARTNERS FMIA-CL" ou "FUNDO NACIONAL", em parceria com o CITIBANK N.A., para atuar nos processos de privatização de empresas brasileiras. DANIEL DANTAS, pessoalmente, ofereceu quotas desse fundo de investimento aos principais fundos de pensão brasileiros, além da possibilidade de investimento direto nas estruturas societárias, tendo logrado êxito na captação de cerca de um bilhão de dólares em valores da época.
3. Os fundos de pensão ("FUNDOS DE PENSÃO") que entregaram recursos à Dantas em 1997 foram os seguintes, além da BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. BNDESPAR:
(a) FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CENTRUS;
(b) CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI;
(c) FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE;
(d) FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS;
(e) FORLUZ - FUNDAÇÃO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL;
(f) FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - COPEL;
(g) FUNDAÇÃO O CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL -FACHESF;
(h) FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF;
(i) FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL – VALIA;
(j) TELOS - FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL;
(k) SISTEL - FUNDAÇÃO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL.
4. Por alegados impedimentos legais, o CITIBANK N.A. não aportou recursos no mesmo FUNDO NACIONAL, mas em outro fundo de investimento sediado nas Ilhas Cayman, chamado "CVC/OPPORTUNITY EQUITY PARTNERS L.P." ou “FUNDO ESTRANGEIRO”. DANIEL DANTAS e seus representantes asseguraram, em cartas e apresentações feitas aos FUNDOS DE PENSÃO, que tanto ao FUNDO NACIONAL quanto ao FUNDO ESTRANGEIRO seriam atribuídos direitos e obrigações equivalentes, assim como teriam o mesmo tratamento no que se referia à administração dos recursos e das empresas adquiridas em conjunto.
5. Na proposta feita pelo OPPORTUNITY aos investidores brasileiros, alguns FUNDOS DE PENSÃO, poderiam.-realizar - e efetivamente realizaram - co-investimentos nas empresas que seriam.Adquiridas pelo FUNDO NACIONAL e pelo FUNDO ESTRANGEIRO.
6. Em resumo: o FUNDO NACIONAL, o FUNDO ESTRANGEIRO e os co-investidores (também FUNDOS DE PENSÃO) iriam investir em conjunto; participar do controle em conjunto; e desinvestir em conjunto, compartilhando o prêmio de controle auferido na venda das empresas. Esse era o espírito do empreendimento conjunto.
7. Baseado nas apresentações feitas e nas negociações com executivos do GRUPO OPPORTUNITY, especialmente com os SRS. ARTHUR CARVALHO (cunhado de DANIEL DANTAS) e SR. PÉRSIO ARIDA (Ex- Presidente do Banco Central), os FUNDOS DE PENSÃO realizaram o investimento, adquirindo cotas do FUNDO NACIONAL e co-investindo nas estruturas societárias montadas pelo GRUPO OPPORTUNITY. Da mesma forma, nas Ilhas Cayman, o CITIBANK N.A. aportou mais de 700 milhões de dólares no FUNDO ESTRANGEIRO.
8.Conjugados os recursos de ambos os fundos, DANlEL DANTAS planejou a aquisição de várias empresas nacionais, dentre elas, três empresas resultantes da cisão da TELEBRÁS: BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES; TELEMIG CELULAR PARTICIPAÇÕES e TELENORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES, arrematadas num dos mais controversos leilões públicos de ações ocorridos no País. É importante ressaltar que as estruturas societárias, os lances feitos no leilão e a montagem dos consórcios foi inteiramente engendrada pelo OPPORTUNITY.
9. Entretanto, ainda em 1998, o mercado financeiro se perguntava sobre como um banqueiro jovem, à frente de um grupo (banco e administradoras de recursos) com menos de 5 (cinco) anos de existência poderia ter amealhado tantos recursos dos FUNDOS DE PENSÃO. Mesmo sendo considerado, à época, um profissional de respeito, tal premissa, por si só, não explicaria a entrega de 1 bilhão de dólares à administração de DANlEL DANTAS por parte daqueles investidores brasileiros. Pairavam questões e desconfiava-se da existência de "alavancagem" ou "preferência" política por parte do governo de Fernando Henrique Cardoso do PSDB em relação a DANIEL DANTAS.
10. Em 25 de novembro de 1998, a Revista Carta Capital revelou a interferência do Governo Federal, inclusive por intermédio do Presidente Fernando Henrique Cardoso, a favor do GRUPO OPPORTUNITY na privatização do Sistema TELEBRÁS, conforme a seguir:
SOB SUSPEITA
Diálogos exclusivos dos grampos no BNDES acentuam
a interferência do governo no leilão da TELEBRÁS
...
· "Temos que fazer os italianos na marra, que estão com o Opportunity, Combina uma reunião para fechar o esquema. Eu vou praí às 6h30 e às 7 horas a gente faz a reuinião. Fala pro Pio que vamos fechar (os consórcios) daquele jeito que só nós sabemos fazer. (Luiz Carlos Mendonça de Barros para André Lara Resende, presidente do BNDES, sobre a intenção de operar em favor do consórcio integrado pelo banco de investimentos Opportunity e a Telecom-Itália.)"
· "Vai lá e negocia, joga o preço para baixo. Depois, na hora, se precisar, a gente sobe e ultrapassa o limite." (André Lara Resende para Pérsio Arida, sócio do Opportunity.)
...
Mendonça de Barros, o presidente do BNDES, André Lara Resende, Pio Borges, Vice-Presidente do BNDES, e Pérsio Arida, sócio do Opportunity, combinam como pressionar a Previ para que feche com "os italianos" e o Opportunity.
Enfim, a explosão. Nos telefonemas, o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, chamado de "bomba atômica", é instado a pedir à Previ que feche com o Opportunity. O mesmo se dá com o diretor do Banco do Brasil, Ricardo Sérgio de Oliveira.
As conversas e a montagem de pressões chegam ao auge quando Mendonça de Barros sugere:
_ "Temos que falar com o presidente."
11. No dia 2 de dezembro de 1998, a Revista Isto É Dinheiro, publicou reportagem sobre os tentáculos de DANIEL DANTAS e PÉRSIO ARIDA no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso. A matéria diz que:
O PODER DO OPPORTUNITY
A crise do grampo expõe os tentáculos do banco de Pérsio Arida e Daniel Dantas
Com o desmonte do grupo interministerial liderado pelos irmãos Luiz Carlos e José Roberto Mendonça de Barros, na semana passada. o estado maior das forças econômicas desenvolvimentistas transferiu-se para o vigésimo oitavo andar do imponente edifício da Academia Brasileira de Letras, no Centro do Rio de Janeiro. É lá na sede do Grupo Opportunity, que dão expediente o ex-presidente do Banco Central e do BNDES, Pérsio Anda. a ex-diretora de Desestatização do BNDES, Elena Landau, e o golden boy das finanças brasileiras, o baiano Daniel Dantas - que nunca foi governo, mas tem fortes laços com o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL).
...
12. Revista Isto É da mesma data, 2 de dezembro de 1998, segue a mesma linha enfatizando as condições privilegiadas do GRUPO OPPORTUNITY junto ao BNDES, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso:
OPPORTUNISMO NO BNDES:
Teles que interessavam ao Opportunity tinham condições
privilegiadas de financiamento.
No longo do depoimento que prestou à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, apenas três dias antes de deixar o Ministério das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros fez de tudo para convencer os senadores de que ele e o então presidente do BNDES, André Lara Resende, não procuraram favorecer o consórcio liderado pelo Banco Opportunity no leilão de privatização da Telebrás, ocorrido no dia 29 de julho. Apesar de admitir que tinha ''preferência pessoal pelo Opportunity"...
13. Em maio de 1999, foi revelado com mais intensidade o elo entre DANIEL DANTAS e o PSDB. O jornal "Folha de São Paulo", de posse de 46 fitas contendo conversas gravadas, afirma que "FHC TOMOU PARTIDO DE UM DOS GRUPOS NO LEILÃO DA TELEBRÁS". FHC autorizou o uso de seu nome para pressionar a PREVI a entrar no consórcio do GRUPO OPPORTUNITY e da TELECOM ITALIA, com a intenção de vencer a disputa pela aquisição da empresa "TELE NORTE LESTE", hoje, "TELEMAR", em detrimento de outro grupo liderado pela CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ. Senão vejamos:
FHC TOMOU PARTIDO DE UM DOS GRUPOS NO LEILÃO DA TELEBRÁS
Conversas gravadas em 46 fitas obtidas pela Folha mostram que o presidente Fernando Henrique Cardoso participou de operação para favorecer empresas no leilão da Telebrás, em julho de 98. O governo argumenta que interveio, a seu ver de modo legítimo, para aumentar o valor do leilão. As fitas completam série de diálogos captados por grampo no BNDES, episódio que causou a demissão de quatro altos funcionários por sugerir que houve favorecimento indevido.
FHC autorizou o uso de seu nome para pressionar a Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil, a entrar no consórcio do Banco Opportunity e da italiana Stet, para fazê-lo vencer a disputa pela Tele Norte Leste contra o consórcio Telemar.
O aval foi dado ao então presidente do BNDES, André Lara Resende. Após explicar que a Previ era importante para o consórcio do Opportunity, Lara Resende sugere fazer "certa pressão" e diz: "A idéia é que podemos usá-la aí para isso".
FHC responde: "Não tenha dúvida".
O diálogo mostra que a expressão "bomba atômica", que surge em fitas já publicadas, significava usar o nome de FHC para pressionar a Previ. ...
14. O teor da conversa entre o Presidente Fernando Henrique Cardoso e o Presidente do BNDES André de Lara Rezende é inequívoco, conforme trecho do diálogo publicado pelo jornal:
"Lara Resende - Se precisarmos de uma certa pressão ... , (para forçar a Previ a entrar no consórcio Opportunity-Stet)
FHC -... Não tenha dúvida.
Lara Resende - A idéia é que podemos usá-lo aí para isso.
FHC - Não tenha dúvida.
Lara Resende - Tá bom."
15. Cumpre salientar, também, que o próprio BNDES era investidor do FUNDO NACIONAL, tendo atuado nas duas pontas: uma como gerenciador do processo de privatização e na outra como investidor no próprio processo por intermédio do fundo administrado pelo GRUPO OPPORTUNITY. A relação de afinidade estava, portanto, no mínimo constituída e selada entre o GRUPO OPPORTUNITY e o Poder Executivo. Além disso, estava sujeita à pressão governamental avalizada pelo próprio Presidente Fernando Henrique Cardoso.
16. Note-se, porém, que os laços de DANIEL DANTAS com o Governo antecedem a era FHC. Já em 1982, DANIEL DANTAS era conselheiro de ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES e de seu PFL. DANTAS já entrava nas operações da Telebahia, sob os auspícios de ACM. Em matéria publicada pela Isto É Dinheiro de 2 de dezembro de 1998, lê-se o seguinte:
"Em 1982, com apenas 27 anos, o economista já era conselheiro de ACM, então Ministro das Comunicações. Naquele ano, Dantas formulou uma operação financeira que injetou oxigênio na combalida Telebahia. Treze anos depois seria ele o destinatário do primeiro telefonema do senador baiano após a intervenção no Banco Econômico, do conterrâneo Ângelo Calmon de Sá.”
17.A estreita ligação de DANIEL DANTAS com o PSDB e o PFL se fazem sentir no momento presente através da atuação de deputados e senadores empenhados na proteção dos interesses de DANTAS em detrimento dos FUNDOS DE PENSÃO. O presente relatório abordará esse tema mais adiante.
II - RECUSA EM IMPLEMENTAR OS DIREITOS DOS FUNDOS DE PENSÃO
18. Não transcorreu muito tempo até começarem os embates entre os FUNDOS DE PENSAO e o GRUPO OPPORTUNITY. Alguns meses após a privatização do Sistema Telebrás, os FUNDOS DE PENSÃO se defrontaram com a sistemática negativa de DANIEL DANTAS em implementar, através de contratos e acordos de acionistas, o que havia sido negociado e acordado pelas partes às vésperas do Leilão de Telebras.
19. As negociações muitas vezes não foram formalizadas antes do Leilão da Telebras, porque havia premência de tempo. Os FUNDOS DE PENSÃO investiram nos consórcios montados pelo OPPORTUNITY porque sofreram pressão do Governo FHC e porque o OPPORTUNITY concordou am as condições apresentadas pelos FUNDOS DE PENSÃO, que deveriam ser contempladas nos contratos a serem assinados entre as partes.
20. As principais premissas eram: investimento e desinvestimento conjunto, com participação proporcional na gestão das companhias bem como no prêmio de controle a ser auferido na venda das mesmas. Além disso, a proposta original, e que fazia parte de todas as correspondências e documentos apresentados pelo OPPORTUNITY aos FUNDOS DE PENSÃO era de que em 8 anos os ativos seriam vendidos e o valor apurado seria distribuído de forma proporcional entre os investidores.
21. Entretanto, de posse do dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO, DANIEL DANTAS se negou a reconhecer que o FUNDO NACIONAL e os co-investidores (também FUNDOS DE PENSÃO) tinham o direito de desinvestir em conjunto com o FUNDO ESTRANGEIRO. Ou seja, apesar de ter usado o dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO para adquirir o controle das empresas, o OPPORTUNITY não tardou em deixar claro para estes investidores que eles não gozariam de qualquer direito de reaver o prêmio de controle que pagaram nos leilões de privatização.
22. Além disso, foram revelados acordos secretos firmados com o CITIBANK N.A., nos quais o GRUPO OPPORTUNITY e o CITIBANK N.A. asseguraram direitos e deveres mútuos para o controle das empresas investidas. Tais direitos e deveres não foram estendidos e sequer foram informados ao FUNDO NACIONAL ou aos FUNDOS DE PENSÃO à época da assinatura dos contratos.
23. Os FUNDOS DE PENSÃO ficaram, portanto, com seus investimentos completamente desprotegidos, alijados da estrutura de controle formal e da possibilidade de recuperar a liquidez com rentabilidade adequada, que só seria possível através do desinvestimento conjunto.
III - ABUSOS E IRREGULARIDADES NA GESTÃO DAS EMPRESAS
24. A partir de 2000 foram sendo descobertos vários abusos e irregularidades praticados pelo OPPORTUNITY com o dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO. A relação abaixo é apenas uma amostra das várias irregularidades cometidas. Para mais detalhes sobre algumas dessas irregularidades, pode-se consultar a atada Assembléia de Cotistas do FUNDO NACIONAL realizada em 6 de outubro de 2003, que se encontra na CVM:
(i) Cobrança Indevida de Taxa de Administração sobre Patrimônio Inflado - O OPPORTUNITY contabilizou o valor de alguns investimentos feitos pelo Fundo Nacional de forma errada, o que acarretou pagamento de taxa de administração ao BANCO OPPORTUNITY de R$ 8 milhões a mais do que o valor correto, entre janeiro de 1999 e setembro de 2000. A CVM, a pedido dos cotistas do Fundo Nacional, determinou o estorno do valor cobrado a maior. A economia total para os cotistas advinda da alteração do critério de contabilização dos investimentos foi de R$ 18 milhões.
(ii) Cobrança Indevida de Comissões de Colocação de Ações - No leilão da TELEBRAS, o pagamento pelos ativos adquiridos foi feito em três parcelas - a primeira a vista, as seguintes, um ano e dois anos após. Os investidores se comprometeram a pagar as parcelas, através de aportes de recursos no FUNDO NACIONAL e nos veículos de investimento que formavam o co-investimento. Entretanto, de forma abusiva, o BANCO OPPORTUNITY cobrou comissões de colocação nesses aportes, como se tivesse feito o esforço de buscar novos investidores no mercado, o que não ocorreu. O prejuízo causado foi de R$ 10 milhões em 1999. A procuradoria da CVM já se manifestou de forma contundente contra desse abuso. Os FUNDOS DE PENSÃO estão buscando judicialmente o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. Já existe decisão favorável, em primeira instância, na justiça do Rio de Janeiro, contra as comissões cobradas pelo BANCO OPPORTUNITY às empresas Futuretel e Zain.
(iii) Aquisição de Aeronaves com Recursos das Empresas de Telefonia - O Opportunity criou um consórcio, chamado CONSÓRCIO VOA, formado por três empresas de telefonia - Brasil Telecom, Telemig e Telenorte Celular Participações. O próprio OPPORTUNITY é o lider do consórcio, apesar de possuir apenas 3,3% das quotas. O consórcio adquiriu 3 aeronaves de luxo, pelo valor de US$ 35 milhões, apesar do voto contrário por parte dos conselheiros de administração da Telemig e da Amazônia, indicados pelos FUNDOS DE PENSÃO. Não existe comprovação de que as aeronaves sejam utilizadas pelos executivos das companhias de telefonia e existem fortes indícios de que o principal beneficiário do uso das aeronaves seja o próprio OPPORTUNITY e seus executivos e lobistas. O custo de manutenção das aeronaves é de R$ 15 milhões.
(iv) Renúncia a Direito de Preferência do Fundo Nacional em Empresa - O FUNDO NACIONAL teve sua participação na Empresa Zain diluída em 1999 porque o OPPORTUNITY decidiu, sem consultar o comitê de investimentos, contrariando o regulamento do Fundo, abrir mão do direito de preferência que cabia ao FUNDO NACIONAL na subscrição dessas ações. O aumento de capital em Zain foi feito para propiciar o investimento na empresa Argolis, que através de operações financeiras complexas comprou participação no capital da TELEMAR. Essa decisão de investimento do OPPORTUNITY colocou todos os investidores de Zain em posição irregular junto à ANATEL e às regras do edital de privatização, pois Zain já fazia parte do bloco de controle da BRASIL TELECOM.
(v) Demonstrações Financeiras e Atos de Gestão do Opportunity Reprovados em 2000 - Pelas razões listadas nos itens acima, e por outras que não estão aqui mencionadas, as Demonstrações Financeiras e os Atos de Gestão do OPPORTUNITY como administrador e gestor do Fundo Nacional foram reprovadas por 89% dos cotistas do Fundo Nacional em 2000. A CVM, instada por alguns cotistas do Fundo, posteriormente determinou que fossem refeitas essas demonstrações financeiras, inclusive indeferindo o recurso interposto pelo OPPORTUNITY. Foi uma decisão inédita, pois pela primeira vez na história do mercado de capitais brasileiro um administrador de fundos de investimento teve suas contas reprovadas;
(vi) Não Antecipação de Metas na Brasil Telecom e a Tentativa de Aquisição de Vários Ativos em Desrespeito às Regras da ANATEL - Os contratos com a ANATEL exigiam que a Brasil Telecom cumprisse uma série de "metas de universalização de seus serviços". Além de atender melhor aos consumidores, a antecipação de metas era condição necessária para que a Brasil Telecom pudesse atuar em outros áreas e serviços - como telefonia móvel, internet, serviços de longa distância e outros. A Brasil Telecom fez quase todo o investimento necessário para antecipar metas, mas na reta final suspendeu os investimentos finais como forma de acirrar a disputa do OPPORTUNITY com a TELECOM ITALIA. Apesar de não ter antecipado as metas, a Brasil Telecom, a mando do OPPORTUNITY, tentou fazer inúmeras aquisições de empresas para atuar em negócios - TV fechada, telefonia de longa distância, banda larga, rede internacional de transmissão de dados, provedor de internet - para os quais ela estava impedida enquanto não antecipasse as metas. Os FUNDOS DE PENSÃO votaram contra várias destas aquisições, mas não conseguiram impedir que muitas delas fossem efetivadas.
(vii) Conflito de Interesses na Indicação do Diretor de Plano Junto à Sistel - O OPPORTUNITY indicou o Diretor Financeiro da Brasil Telecom para ocupar o cargo de Diretor de Plano da Fundação Sistel. A Sistel era cotista do FUNDO NACIONAL e é co-investidora nas empresas vefculos Newtel (Telemig/Amazônia Celular) e Invitel (Brasil Telecom). Como o voto da Sistel interferia nas decisões do FUNDO e das empresas investidas, a indicação feita pelo OPPORTUNITY configurava claro CONFLITO DE INTERESSES. O Opportunity não respeitou a objeção dos investidores brasileiros contra essa indicação e destituiu o conselheiro indicado pelos FUNDOS DE PENSAO que votou contra a indicação do OPPORTUNITY na Reunião do Conselho de Administração da Brasil Telecom.
(viii) Tratamento Desigual entre o Fundo Nacional e Outros Fundos Opportunity - Em 2002, quando a empresa canadense decidiu vender sua participação no controle da TELEMIG E AMAZÔNIA CELULAR, o OPPORTUNITY negociou a compra dessa participação pelo OPPORTUNITY FUND - sediado nas Ilhas Cayman - e pelo FUNDO ESTRANGEIRO (o Fundo do Citibank). O OPPORTUNITY tinha o dever de oferecer ao FUNDO NACIONAL o negócio, extremamente vantajoso, já que a aquisição foi feita a um preço seis vezes menor do que aquele praticado no pagamento das três parcelas do leilão de privatização de das empresas. A transação foi realizada em março de 2003.
(ix) Negativa do Opportunity em Assinar Acordos de Acionistas com os Fundos Estrangeiros para Garantir Direitos Econômicos aos Investidores Brasileiros - O OPPORTUNITY, enquanto foi gestor do FUNDO NACIONAL, se recusou terminantemente a assinar acordos que garantissem direitos econômicos iguais a todos os investidores, o que colocou o FUNDO NACIONAL e os CO-INVESTlDORES em posição muito desfavorável em relação ao FUNDO ESTRANGEIRO. Enquanto o FUNDO ESTRANGEIRO detinha todos os direitos necessários para proteger seu investimento - direito de preferência e direito de desinvestimento conjunto em condições favoráveis - o FUNDO NACIONAL ficava alijado da possibilidade de também vender seus ativos nas mesmas condições do FUNDO ESTRANGEIRO. Os FUNDOS DE PENSÃO donos do dinheiro investido no FUNDO NACIONAL e no CO-INVESTIMENTO, estavam completamente desprotegidos, com posições acionárias sem liquidez e sem direito a voto, condenados a serem eternamente acionistas minoritários em estruturas societárias extremamente complexas.
(x) Conflito com os Demais Sócios - O OPPORTUNITY adotou desde o começo a estratégia de conflito com os sócios e usurpação de direitos e poderes negociados quando o investimento foi feito. Além da briga com os FUNDOS DE PENSÃO, o OPPORTUNITY brigou e levou a uma situação insustentável a canadense TIW, brigou durante 5 anos com os italianos da Telecom Italia, brigou com os argentinos que investiram no Metrô do Rio e finalmente brigou com o Citibank e foi destituído da administração do FUNDO ESTRANGEIRO.
(xi) Recusa em Vender os Ativos e Permitir o Desinvestimento - Houve várias situações em que interessados em adquirir os ativos foram desestimulados pelo OPPORTUNITY, seja pela negativa em abrir negociações (como foi o caso do PORTO DE SANTOS) seja pela proposta de estruturas de venda irracionais e/ou que envolviam tratamento diferenciado com vantagens indevidas ao OPPORTUNITY (como foi o caso da TELEMIG). O projeto do OPPORTUNITY nunca foi cumprir o estipulado em acordos e contratos, e vender os ativos em no máximo 8 anos, devolvendo o dinheiro aos investidores. O projeto do OPPORTUNITY foi sempre se perpetuar à frente das companhias e retirar todas as vantagens possíveis e imagináveis da condição de administrador, apesar de ser dono de uma parcela ínfima do capital investido.
(xii) Acordo "Umbrella" - Esse acordo de acionistas espúrio só foi tomado público após a destituição, por quebra de dever fiduciário, que os cotistas do FUNDO NACIONAL efetivaram em 6 de outubro de 2003. O acordo foi assinado pelo OPPORTUNITY, em nome do FUNDO NACIONAL, DO FUNDO ESTRANGEIRO E DO OPPORTUNITY FUND, e reza que, caso o OPPORTUNITY seja destituído da função de administrador pelo FUNDO NACIONAL e pelo FUNDO ESTRANGEIRO - o que de fato ocorreu - esses dois fundos perderiam o direito de votar livremente nas assembléias das companhias, e teriam que obedecer a uma orientação de voto dada pelo OPPORTUNITY FUND.A situação é tão mais absurda porque o OPPORTUNITY FUND é minoritário em todas as empresas, e porque esse acordo só beneficia ao próprio OPPORTUNITY. O Acordo foi questionado na Justiça e o FUNDO NACIONAL. já obteve decisão em segunda instância que toma o acordo ineficaz.
25. Esse comportamento incompatível com o dever de zelar pelo interesse dos investidores se repetiu em outro Fundo administrado pelo BANCO OPPORTUNITY, o FUNDO ALFA, cujos cotistas são três FUNDOS DE PENSÃO, o Bradesco, a Copel e a Olímpia participações. O FUNDO ALFA detém 99,9% do capital de uma empresa chamada 524 Participações S.A., que por sua vez detém cerca de 8% de uma empresa chamada SEB (Southem Eletric do Brasil Participações Ltda). A SEB é acionista da CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais. A SEB assinou um controvertido Acordo de Acionistas com o Governo do Estado de Minas, na gestão Eduardo Azeredo, que foi denunciado na Justiça pelo Governo Itamar Franco. O Acordo foi anulado por decisão judicial.
26. Pois bem, repetindo o mesmo comportamento já adotado no FUNDO NACIONAL, os administradores do OPPORTUNITY, que também eram administradores da 524 Participações, contabilizaram de forma indevida o valor do investimento feito pelo FUNDO ALFA, no semestre terminado em março de 2002, ao reverter uma provisão para perdas de R$ 49 milhões. O resultado foi a cobrança a maior de taxa de administração em beneficio do BANCO OPPORTUNITY. Um dos cotistas entrou com representação na CVM, demandando a devolução ao FUNDO ALFA dos valores pagos a mais. A CVM decidiu favoravelmente ao pedido do cotista. O OPPORTUNITY, como sempre, recorreu da decisão, e agora espera-se o julgamento pelo Colegiado daquela autarquia.
IV - ADVOGADOS: GASTOS EXORBITANTES COM O DINHEIRO ALHEIO
27. Este é um capítulo à parte na história de abusos e desmandos do OPPORTUNITY à frente das complexas estruturas societárias por ele montadas. Os gastos com advogados e pareceristas contratados pelas chamadas Sociedades de Propósito Específico (SPE) foi algo escandaloso. O OPPORTUNITY tinha o dever, como administrador dos recursos que lhe foram confiados tanto pelos FUNDOS DE PENSAO como pelos demais investidores, de zelar pelo retorno e pela segurança desses investimentos. Tinha a obrigação de respeitar contratos e pactos. E deveria ter tido ao menos a dignidade de ir embora depois de expulso pelos cotistas do FUNDO NACIONAL e do FUNDO ESTRANGEIRO.
28. Entretanto, não foi isso que aconteceu. Os gastos exorbitantes com advogados vinham desde 2000, quando começaram os conflitos judiciais entre os donos do dinheiro, os FUNDOS DE PENSÃO, e o gestor mal intencionado. Ano a ano esses gastos foram crescendo, e chegaram ao ápice no momento em que o OPPORTUNITY já estava destituído tanto pelo FUNDO NACIONAL e às vésperas de ser destituído pelo FUNDO ESTRANGEIRO.
29. O OPPORTUNITY e seus defensores tentam de maneira canhestra acusar os FUNDOS DE PENSÃO de gastar muito com advogados, e que esse seria um dinheiro mal gasto. Pois bem, em 5 anos de disputa, e com horas e horas de trabalho de advogados especializados em direito societário e em contencioso, os FUNDOS DE PENSÃO, que investiram US$ 1 bilhão com o mal-fadado DANIEL DANTAS, gastaram cerca de 14 milhões de reais em despesas juridicas.
30. Matéria do jornal Folha de São Paulo, publicada recentemente, traz a informação de que 06 empresas veiculos para os investimentos - Futuretel, Mem, Newtel, Zain, lnvitel e Te1chold, não deveriam apresentar despesas elevadas, despenderam com advogados, entre 2000 e o primeiro semestre de 2005, R$ 46 milhões e 292 mil reais.
31. As despesas com advogados que trabalhavam única e exclusivamente no interesse do OPPORTUNITY foram gigantescas ao longo dos anos. Newtel gastou R$ 15 milhões em dois anos. Techold gastou RS 22 milhões entre 2004 e 2005. Os gastos com advogados e pareceristas feito pela TECHOLD decorreram da instauração de um processo de arbitragem em Londres com o objetivo de impedir a volta da TELECOM ITALIA ao controle da Brasil Telecom. A TECHOLD fez todo esse gasto em benefício do OPPORTUNITY, que detém menos de 7% do capital da companhia. Os 93% restantes pertencem aos FUNDOS DE PENSÃO e ao CITIBANK.
32. O Citibank acusa o OPPORTUNITY de haver gasto US$ 11 milhões com 30 escritórios de advocacia no Brasil e no exterior, para defender interesses que não eram do Citibank, mas do próprio OPPORTUNITY. A farra dos advogados certamente foi muito maior nas EMPRESAS DE TELEFONIA, mas os acionistas ainda não conseguiram ter acesso aos livros contábeis.
33. Os escritórios mais usados pelo OPPORTUNITY são o Barbosa, Mussnich, Aragão (um dos sócios é cunhado de DANIEL DANTAS), Wald e Associados Advogados, Sérgio Bermudes e Advogados, Advocacia Zveiter. Esses gastos em nada beneficiaram os acionistas das companhias e foram feitos contra os interesses dos próprios acionistas.
34. Chega a causar espanto a extensão da lista de advogados contratados por NEWTEL em 2001. Um conselheiro fiscal da empresa reprovou as contas da administração naquele ano e entrou com representação na CVM para ter acesso aos contratos com advogados, e a descrição dos serviços prestados. Depois de muita demora e vários recursos do OPPORTUNITY à CVM, os contratos foram apresentados. Restaram mais de 2 milhões de reais sem comprovação de contrato, inclusive pagamentos de R$ 1 milhão e 275 mil reais ao escritório Skaden, Arps, de advogados que trabalham nas Cortes das Ilhas Cayman. O bizarro da história é que a NEWTEL nunca foi parte em qualquer ação judicial naquela jurisdição.
35. O uso do caixa destas companhias foi abusivo e injustificado. Mas provavelmente esse valor representa apenas uma pequena parcela do que o OPPORTUNITY gastou de dinheiro alheio, para defender interesses que eram única e exclusivamente seus. Também a Brasil Telecom, a Telemig e Amazonia Celular contrataram advogados externos para trabalhar em causas de interesse do OPPORTUNITY, como foi o caso das ações judiciais iniciadas por essas companhias na justiça brasileira e intervenções na ação em curso em Nova York, para tentar impedir a retirada efetiva do OPPORTUNITY da gestão do FUNDO ESTRANGEIRO e da gestão das companhias de telefonia.
36. Os valores gastos por Brasil Telecom, a Telemig e Amazonia, ainda não são conhecidos, porque o OPPORTUNITY de fato continua à frente dessas companhias, apesar de ter há muito perdido a legitimidade para tanto. Quando os acionistas controladores puderem fazer a auditoria nesses contratos e gastos, os valores serão certamente muito maiores.
V - MANGABEIRA UNGER O TRUSTEE DE DANTAS
37. Em 5 de setembro de 2003 um documento intitulado lrrevocable Trust Agreement Declaration foi assinado por CARLA CICO, executiva da BRASIL TELECOM S.A. e pessoa de confiança de DANIEL DANTAS. O documento não foi submetido aos demais acionistas controladores da companhia, e a informação só foi disponibilizada depois da assinatura. O OPPORTUNITY alegou para os demais acionistas que a BRASIL TELECOM desejava preservar seus interesses em determinadas ações judiciais em que a companhia figura como Autora, em caso de haver mudança no controle da companhia.
38. O TRUST foi constituído sem a aprovação dos FUNDOS DE PENSÃO, acionistas controladores indiretos da companhia, que depois de terem sido informados sobre a existência desse documento protocolizaram representação na Comissão de Valores Mobiliários, em 5 de janeiro de 2004, contra tal contrato.
39. O Instituidor e Beneficiário do TRUST é a BRASIL TELECOM S.A., e o Agente Fiduciário (TRUSTEE), o Sr. ROBERTO MANGABEIRA UNGER, consultor jurídico do OPPORTUNITY. O documento assinado garante ao Sr. MANGABEIRA UNGER o poder de dispor, transigir ou desistir de determinadas ações judiciais indenizatórias.
40. As ações judiciais foram iniciadas pela BRASIL TELECOM, a mando do seu controlador de fato, DANIEL DANTAS, contra os FUNDOS DE PENSÃO e contra a TELECOM ITALIA e dois executivos da empresa italiana. Para cúmulo do absurdo, o poder para destituir o trustee não era de algum órgão de decisão da BRASIL TELECOM, ou de qualquer de seus administradores. Esse poder foi outorgado a CVC/Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda, empresa com sede na cidade de Três Rios, RJ, cujos acionistas são DANIEL DANTAS e sua irmã, VERÔNICA DANTAS.
41. O TRUST é regido por lei americana, do estado de Massachussets. Foi paga a quantia de cem mil dólares ao Sr. MANGABEIRA UNGER, para cumprir o requisito legal da "Lei de Massachussets". Na representação à CVM os FUNDOS DE PENSÃO argumentaram que a constituição do TRUST não era um ato em prol da companhia, mas apenas uma manobra para atender aos exclusivos interesses do Sr. DANIEL DANTAS, já que retiraria a capacidade de um futuro novo controlador da empresa de decidir sobre essas ações judiciais. Além disso, a companhia continuaria a arcar com os ônus envolvidos em eventuais sucumbências nesses processos.
42. A CVM se manifestou em setembro de 2004, através do OFÍCIO CVM/SEP/GEA-2/n.358/4, informando que "foi recomendado que a Companhia alterasse as cláusulas que previam a prerrogativa de destituição e nomeação do trustee a terceiros, orientando quanto à competência dos órgãos de administração da BRASIL TELECOM S.A., nesse particular, sob pena da omissão dos administradores configurar infração ao artigo 155, inciso II, da Lei 6.404/76."
43. Os FUNDOS DE PENSÃO entraram com recursos junto à CVM em janeiro de 2005 por entenderem que o TRUST é ilegal do ponto de vista da legislação brasileira. Resta saber se, agora que o OPPORTUNITY e a TELECOM ITALIA tentaram se acertar em um acordo - que será objeto de análise em outra seção do presente relatório - o Sr. MANGABEIRA UNGER desistirá das ações judiciais contra a própria TELECOM ITALIA, e com que argumentos. Se houver desistência, ficará claro que os únicos beneficiários dessa aberração jurídica eram DANIEL DANTAS e o próprio ROBERTO MANGABEIRA UNGER.
VI - BUROCRACIA LENTIDÃO BENEFICIAM O OPPORTUNITY
44.Uma consulta ao site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM na Internet ajuda muito a quem desejar ter um quadro mais completo sobre o comportamento lesivo dos executivos do GRUPO OPPORTUNITY. Chama a atenção que existam processos correndo desde 2002, sem que ocorra julgamento do caso. Também chama a atenção que DANIEL DANTAS nunca apareça como acusado ou indiciado.
45.O Sr. DANIEL DANTAS sequer é acionista do BANCO OPPORTUNITY. Ele se esconde atrás de parentes como a irmã, VERONICA DANTAS, o cunhado, ARTHUR CARVALHO, o ex-cunhado CARLOS RODENBURG e outros fiéis escudeiros, como WADY JASMIM, RODRIGO ANDRADE, LUIS OCTAVIO DA MOTTA VEIGA, DORIO FERMAN. É raro alguém encontrar a assinatura do Sr. Dantas em qualquer documento ou contrato, ainda que nada seja feito nas empresas controladas pelo GRUPO OPPORTUNITY sem o conhecimento do chefe.
46.O quadro abaixo contém informações sobre os Processos Administrativos Sancionadores e os Inquéritos Administrativos sobre os quais o público em geral tem acesso no site da CVM. Infelizmente não consta do site a extensa lista de representações apresentadas àquela agência reguladora pelos FUNDOS DE PENSÃO, com diversas reclamações contra os executivos do OPPORTUNITY e contra o mau uso do dinheiro entregue em confiança à sua administração. Também não consta no site o oficio do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que a CVM instaure processo contra o BANCO OPPORTUNITY, seus administradores e executivos do GRUPO OPPORTUNITY visando a punição e inabilitação para gerir recursos de terceiros, tendo em vista os graves eventos que acarretaram na destituição do BANCO OPPORTUNITY da condição de Administrador do FUNDO NACIONAL.
NUMERO PROCESSO OU INQUÉRITO ACUSADOS / INDICIADOS OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR OU DO
INQUERITO ADMINISTRATIVO
P AS CVM 10/03 ARTHUR CARVALHO, JOSÉ ANTONIO FRANÇA, OPPORTUNITY LESTE SA, RICHARD KLIEN, WADY SANTOS JASMIM Apurar a eventual ocorrência de irregularidades praticadas por administradores da SANTOS BRASIL S/A que, em Assembléias Gerais da companhia, não revelaram os valores de suas remunerações anuais globais, em especial aqueles concernentes à remuneração do Diretor Presidente Wady Santos Jasmim, e também a provável ocorrência de abuso de poder por parte do acionista controlador da companhia, Opportunity Leste S/A, na forma de contratação do referido Diretor Presidente, no que diz respeito à sua remuneração, aí incluído o pagamento de bônus de contratação.
PAS CVM 03/04 ARTHUR CARVALHO VERONICA DANTAS Apurar a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas aos pagamentos de despesas jurídicas efetuados pela NEWTEL PARTICIPAÇÕES S.A., durante os exercícios de 2001 e 2002
IA CVM 17/02 TECHOLD,VERONICA DANTAS, WADY JASMIM, ARTHUR CARVALHO,RODRIGO ANDRADE Apurar o possível uso de informação privilegiada pela TECHOLD PARTICIPAÇÕES S/A
IA CVM 06/02 ARTHUR CARVALHO, BANCO OPPORTUNITY, DORIO FERMAN, FORPART SA,OPPORTUNITY DTVM LTDA, PARCOM SA, VERONICA DANTAS Apurar a eventual prática de irregularidades em negócios envolvendo ações de emissão de empresas do setor de telecomunicações.
47. Os dois inquéritos administrativos listados acima estão em curso na CVM desde 2002. Consultando a página da CVM vê-se que os últimos despachos em cada um dos casos foram dados há muito tempo, e atendendo a pedido dos indiciados. No IA CVM 17/02, o Superintendente de Fiscalização Externa, em exercício, deu o seguinte despacho, em 18 de julho de 2003: "Tendo em vista a solicitação formulada pelos indiciados listados acima, concedo a prorrogação do prazo para apresentação de suas razões de defesa por mais 30 (trinta) dias, conforme solicitado, passando o novo prazo a encerrar-se em 28/08/2003". Já se passaram dois anos desde a prorrogação do prazo para a defesa, e o inquérito ainda não foi julgado.
48. No caso do IA CVM 06/02, instaurado também em 2002, a consulta ao site da CVM mostra que houve "Prorrogação de prazo de defesa por solicitação de indiciados". O último despacho foi feito pelo Superintendente de Fiscalização Externa, concedendo prazo adicional para as defesas até 4 de agosto de 2003, conforme requerimento. Também já se passaram dois anos, e ainda não houve decisão.
49. Os Processos Administrativos Sancionadores são mais recentes, mas também houve, nos dois casos, "Prorrogação de prazo de defesa por solicitação de acusados". Essa é uma estratégia sempre usada pelos administradores do OPPORTUNITY - protelar ao máximo qualquer decisão final, seja no órgão regulador, seja na Justiça.
50. A CVM registra ainda o requerimento feito pelo MPF visando a inabilitação dos executivos do OPPORTUNITY.
VII - ILHAS DE CAYMAN - PROCESSOS CONTRA DANIEL DANTAS E OPPORTUNITY
51. Assim como no Brasil, o GRUPO OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS são parte em diversas ações judiciais no exterior, incluindo as Ilhas Cayman, a Inglaterra e mais recentemente em Nova Iorque, onde é processado pelo CITIBANK N.A. sob a alegação de que DANIEL DANTAS faz negócios com dinheiro dos investidores para lucro próprio, causando prejuízo aos investidores. O CITIBANK cobra indenização de no mínimo US$ 300 milhões ao OPPORTUNITY E A DANIEL DANTAS.
52. As dezenas de ações judiciais, disputas e brigas nas quais o GRUPO OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS são partes revelam um modus operandi, no mínimo, perturbador. Em se tratando da administração de dinheiro de aposentados e pensionistas, é motivo de preocupação para os FUNDOS DE PENSÃO, que este empresário tenha estado, durante tanto tempo, à frente da administração desse dinheiro.
53. Nessa seção trataremos apenas dos processos judiciais das Ilhas Cayman, paraíso fiscal do Caríbe, onde o GRUPO OPPORTUNITY mantém vários negócios. Sem entrar no mérito das ações, nem no andamento específico de cada processo, é importante destacar as peças que foram juntadas àqueles processos públicos, bem como o que foi publicado por jornais e revistas sobre as declarações de juízes estrangeiros a respeito do modus operandi de DANIEL DANTAS e seu GRUPO OPPORTUNITY.
54. Na Causa 239/2001, Grande Corte das Ilhas Cayman, perante o Sr. Juiz Graham, foi analisada a questão do roubo de documentos confidenciais da TIW, empresa canadense de telefonia, acionista da TELEMIG E TELENORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES, e de Sr. Luis Roberto Demarco, um dos empresários que mantém ações judiciais contra o GRUPO OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS. DANIEL DANTAS conseguiu obter um documento roubado do Sr. Demarco e da TIW, que evidenciava um acordo para a contratação de conjunta de um advogado. O Sr. Juiz Graham afirma que:
"Essa ação judicial provavelmente será amarga e áspera, sem restrições de ambos os lados. São inúmeras as alegações de perjúrio, falsificações, difamação e espionagem doméstica. Um documento foi obtido pelos Dantas, o qual aparentemente apontava para o Acordo mencionado acima em circunstâncias que descreverei mais tarde. Fui então solicitado a desqualificar os Walkers de sua participação na ação. Neguei-me a expedir essa ordem por descobrir que o documento havia sido roubado pelos representantes de Dantas.
...
"Concluo, portanto, em termos interlocutórios, que a.cópia do contrato foi realmente roubada por alguém e que isto não é case: de revelação involuntária de Demarco aos Dantas ou à Opportunity. ... É desnecessário, para fins deste pedido, falar mais sobre o comportamento do. Opportunity e seus representantes, muito embora eu tenha em mãos material que poderia justificar severas descobertas neste aspecto. ...
"Lendo as decisões em Webster e Goddard, vejo que não existe uma distinção efetiva entre elas. A questão crucial é se ocorreu fraude ou falsificação. Neste caso, descobri que o comportamento do Opportunity e de seus representantes foi desonesto e que o documento foi obtido dessa
maneira.
"Nada chegou ao meu conhecimento que possa sugerir o contrário, portanto, julgando pelas aparências. o documento é privilegiado. Em qualquer hipótese, essa descoberta não desempenha qualquer papel na minha decisão efetiva já que descobri tratar-se de um documento confidencial obtidos por meios desonestos pela Opportunity."
55. A designação de "desonesto" e as menções a "fraude" ou "falsificação", pelo juiz das Ilhas Cayman em relação à ação na qual o GRUPO OPPORTUNITY e DANlEL DANTAS figuram como autores, são da mais alta gravidade, pois os mesmos eram gestores de recursos de FUNDOS DE PENSÃO de empregados de empresas públicas. Mais tarde, como se verá, foi desvendado que os documentos roubados foram obtidos no âmbito das investigações ilegais da KROLL ASSOCIATES. Os diretores e empregados da KROLL ASSOCIATES, DANIEL DANTAS e seu ex-cunhado CARLOS RODENBURG, num total de mais de 25 pessoas, foram todos indiciados e respondem a processo por formação de quadrilha, receptação qualificada e divulgação de segredo.
56. Mas DANTAS, mesmo constrangido por uma ordem judicial da Corte Ilhas Cayman, não se conteve. Como não desejava que aqueles a quem lesou utilizassem o mesmo advogado, DANTAS propôs uma queixa-crime com base em "conluio", que obviamente foi arquivada, porque totalmente desprovida de fundamento lógico e factual.
57. Como conseqüência, o representante máximo da justiça de Cayman, no cargo de Ministro Presidente do Tribunal Superior, Exmo. Juiz A. Smelie, foi invocado a pronunciar-se sobre o fato de DANIEL DANTAS e suas empresas, além de ingressar com a queixa-crime de "conluio", terem publicado em jornais o mesmo documento confidencial que havia sido roubado da TIW e do Sr. Demarco. Tal documento, volta-se a repetir, espelhava um mero acordo para a contratação de advogados. Para remediar tal atitude, o Ministro Presidente do Tribunal obrigou DANIEL DANTAS a escrever uma carta às autoridades brasileiras afirmando que tal documento havia sido roubado. Eis o trecho da sentença:
"Em vez disso, imponho uma multa de $100.000 dólares a serem pagos em parcelas iguais de $ 25.000 por cada uma das Companhias. Embora reduzida para refletir as circunstâncias de atenuação, a multa tem a intenção de ser significativa o bastante para atrair a atenção e verificação das autoridades reguladoras brasileiras e dos investidores públicos". (grifos nossos)
........
c) (...) Ele (Daniel Dantas), não obstante, cometeu pessoalmente uma infração, mesmo que involuntariamente, da Decisão Judicial final, quando ele fez com que o documento TIW fosse juntado em apoio à queixa crime no dia 31 de outubro de 2001. Mesmo que agora ele não tenha condições para remediar tal infração, ele deve estar em condições de minorar o possível dano. Eu o considero obrigado a fazê-lo, pois cometeu infração de uma decisão judicial deste Tribunal. Requer-se que ele, dentro de 10 dias a partir da aprovação de uma minuta por este Tribunal, escreva uma carta para as autoridades brasileiras com as quais ele juntou ou fez com que juntassem a queixa crime, nos termos que serão propostos pelos autores para a minha aprovação. A intenção será a de explicar às autoridades brasileiras que este Tribunal conclui que o documento TIW é um documento confidencial que foi roubado do Sr. Demarco e que evidencia, a julgar pela aparência, nada mais que um acordo para a divisão de serviços de advogados para a representação das partes, Demarco/TIW com relação ao processo judicial perante este Tribunal. (grifos nossos).
"Uma Ordem formal será dada com este propósito, suportada por uma notificação penal e citação do Sr. Dantas, que será considerada com efeito de acordo com o Regulamento 65 Norma 4 e Regulamento GCR 45 Norma 7 (7), através da citação de seus advogados, Hunter & Hunter. (grifos nossos)
4. As companhias estavam representadas por seus advogados quando a Decisão Judicial foi feita e finalizada respectivamente nos dias 29 e 30 de outubro de 2001. Eles foram portanto notificados da Decisão Judicial de acordo com o Regulamento GCR 45 Norma 7 (6). Por anulação da dúvida e porque nenhum ponto em contrário foi levantado perante mim, afirmo que considero o primeiro Réu como empresa para todos os propósitos do pedido de julgamento por desobediência."
........
8. Em vez disso, multas, calculadas para refletir as circunstâncias atenuantes identificadas acima e para refletir a gravidade das conseqüências da desobediência, são impostas conforme afirmado. Estas multas devem ser pagas ao Tribunal dentro de cinco dias úteis a contar de hoje" (grifos nossos)
...
Anthony Smellie (assinatura)
Ministro Presidente do Tribunal Superior
Datado de 28 de fevereiro de 2002"
58. Como resultado deste imbróglio o Opportunity foi obrigado a divulgar nos mesmos meios de comunicação em que havia anteriormente divulgado matéria paga cujo conteúdo fora considerado falso, esclarecendo que o tal "documento TIW" só poderia ser usado no Processo de número 389/ 1999. A matéria paga saiu em O Globo, no dia 24 de novembro de 2001, assinada pelo OPPORTUNITY e pela empresa NEWTEL, controladora da TELEMIG E TELENORTE CELULAR
PARTICIPAÇÕES. O curioso era que NEWTEL, que não tinha nada a ver com história, também assinava a matéria paga. A impressão que fica é que a menção a NEWTEL serviu apenas para que ela também pagasse a conta da publicação do tijolaço. No ano de 2001, a NEWTEL pagou despesas com advogados nas Ilhas Cayman, no valor de R$ 1 milhão e 275 mil reais, sem que nunca tivesse sido parte em qualquer ação judicial na corte da ilha.
59. Em outra ação, também nas Ilhas Cayman, DANIEL DANTAS e sua irmã, VERÔNICA DANTAS, são responsabilizados por forjar provas e falsificar documentos financeiros, em detrimento de um ex-sócio, o Sr. Demarco. Senão vejamos:
''As provas apresentadas por Verônica Dantas referentes ao investimento de Demarco de metade de seu honorário de contratação no Fundo Opportunity foram claramente forjadas.
"A autora chamou outro perito em resposta. As provas relativas à técnica usada para determinar a idade das assinaturas em tinta foram fascinantes, mas em minha opinião desnecessárias. Os documentos são falsos, sendo criados em uma data ou em outra. No meu entender, Verônica e Daniel Dantas criaram documentos falsos ao alterar os formulários de investimento, de forma a parecer que as solicitações de investimento feitas por Demarco eram emanados do OAM."
60. DANIEL DANTAS apelou da sentença e conseguiu a revisão de parte da sentença em segunda instância. Entretanto, o Tribunal de Cayman permitiu que Demarco recorresse à Corte Superior - Privy Council - em Londres, o que deve acontecer no início de 2006. Se o Privy Council considerar que todas as afirmações do Juiz de Primeira Instância sobre o comportamento mentiroso e fraudulento dos DANTAS estavam corretas, a sentença será integralmente restaurada.
61. Nessa mesma sentença é desvendado um esquema de gerenciamento de contas de fundos de investimentos situados nas Ilhas Cayman, operado pelo GRUPO OPPORTUNITY, com a utilização de códigos numéricos (as famosas "Contas 368") para colocação de cotas do fundo OPPORTUNITY FUND junto a investidores brasileiros. Tal fato foi, inclusive, objeto de inquérito administrativo junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que condenou o GRUPO OPPORTUNITY ao pagamento de multa, como descrito na seção abaixo.
VIII - A CONDENAÇÃO DO OPPORTUNITY FUND PELA CVM
62. A Comissão de Valores Mobiliários - CVM - instaurou o inquérito 08/2001 para apurar irregularidades nas operações envolvendo o OPPORTUNITY FUND, realizadas pelo GRUPO OPPORTUNITY, relacionadas ao registro de recursos oriundos do exterior, fraude em documentos, sonegação de impostos e presença de brasileiros, residentes no País, como cotistas de fundos que deveriam ser oferecidos e vendidos apenas a não residentes.
63. Logo no início das investigações pela CVM, o Superintendente de Relações com Investidores Institucionais requereu o indiciamento de diretores e empresas do GRUPO OPPORTUNITY, incluindo o OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT INC o OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA, DORIO FERMAN, VERONICA VALENTE DANTAS, BANCO OPPORTUNITY SA, entre outros, e que se instaurasse formalmente o inquérito. Transcreve-se aqui a decisão do Superintendente:
"Embora o OPPORTUNITY FUND seja um fundo constituído sob as leis das Ilhas Cayman e subordinado à sua legislação, parece-nos ser apropriado a apuração de possível adulteração em documentos de subscrição do fundo, uma vez que a denúncia é de que tal adulteração teria sido cometida no Brasil, por participantes do mercado de capitais brasileiro, que estão sob a jurisdição da CVM.
Finalmente, recomendamos que as instituições e pessoas relacionadas ao anexo a este Memo sejam indiciadas, caso o Colegiado decida transformar o Processo/CVM-RJ/2000/5834 em Inquérito Administrativo, e que caso, no curso do inquérito, venha a se comprovar a hipótese de crimes, os mesmos e seus responsáveis sejam objeto de comunicação ao Ministério Público e à Secretaria da Receita Federal".
64.O então presidente da CVM, José Luiz Osório de Almeida Filho, designou a Comissão de Inquérito para apurar a eventual existência de investidores residentes e domiciliados no país com aplicações em cotas do OPPORTUNITY FUND, regido pelos termos do Regulamento Anexo IV à Resolução n. 1.289/87, aprovado pela Resolução 1.832/91, ambas do Conselho Monetário Nacional.
65. A alusão do Superintendente à adulteração de documentos de subscrição do fundo foi comprovada de acordo com a lei das Ilhas Cayman sentença do Processo 389/1999. Além da adulteração dos documentos, o entendimento do Superintendente é correto no sentindo de que, mesmo em se tratando de um fundo estrangeiro, as pessoas físicas que o administram, participam e são registradas no mercado de capitais local, tendo cometido a fraude nos documentos no Brasil. À época foi instaurado inquérito policial, na 1ª Delegacia Seccional da Polícia - DECAP, em São Paulo, IP nº 75 / 03, para apurar falsificação de documento financeiro por executivos do BANCO OPPORTUNITY.
66. Segundo a acusação, foram violadas leis, normas e compromissos assumidos com a CVM, inclusive o disposto no inciso II do artigo 7° da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, que considera crime contra o Sistema Financeiro Nacional "emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados", conforme trechos extraídos do anexo ao Memo acima mencionado:
“Nome: Dorio Ferman
Função: (a) Diretor do Opportunity Asset Management Inc e do Opportunity Asset Management Ltda.; (b) Diretor responsável pela administração de carteiras do Banco Opportunity AS.
Atribuição: (a) Membro dos boards de Opportunity Asset Management Inc. e Opportunity Asset Management Ltda. (b) Responsável pela administração de carteiras do Banco Opportunity)".
Infração: (a) Enviou correspondência ao Colegiado da CVM em 14/07/1997 garantindo que o fundo atendia os requisitos da legislação vigente e se comprometendo a inserir vedação nos documentos do fundo à participação de cotistas residentes e domiciliados no Brasil. Aparentemente não supervisionou adequadamente o cumprimento do Private Placement Memorandum, possibilitando a participação de investidor residente e domiciliado no Brasil como cotista do fundo, contrariando o disposto no inciso VI do artigo 1º da Instrução CVN n.169, de 02/01/92, decisão especifica do Colegiado da CVM em relação a este fundo e o próprio Private Placement Memorandum do fundo, que em função de compromisso assumido com o Colegiado deveria conter restrição à participação de cotistas residentes e domiciliados no Brasil. (b) Como diretor responsável junto à CVM pela administração de carteiras do BANCO OPPORTUNITY SA é responsável por eventual irregularidade cometida pela instituição em relação à denúncia da participação do banco na venda de cotas do OPPORTUNITY FUND, bem como manutenção de informações periódicas aos cotistas do fundo no Brasil, contrariando o disposto no inciso II do artigo 7 da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, que considera crime contra o Sistema Financeiro Nacional "emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados.”
67. Constatações iguais ou semelhante foram feitas, no mesmo anexo ao documento acima referido, em relação a VERÔNICA DANTAS, BANCO OPPORTUNITY S.A., OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA., entre outros.
68. Além disso, havia fortes indícios de que os administradores do OPPORTUNITY FUND se utilizaram irregularmente do chamado Registro Anexo IV para internar recursos no país e controlar empresas brasileiras. Tal forma de registro de capital estrangeiro, que vigorou entre os anos de 1991 e 2000, foi concebida para atrair investidores estrangeiros às bolsas de valores nacionais, concedendo isenção do imposto de renda sobre ganhos de capital. Entretanto, o investidor estrangeiro em bolsa estava expressamente proibido de adquirir o controle das empresas em que investia.
69. O julgamento ocorreu em setembro de 2004. O OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA., OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT INC. E SEUS DIRETORES, DORIO FERMAN E VERÔNICA VALENTE DANTAS foram condenados. O BANCO ABN-AMRO também foi condenado, pois era responsável pela supervisão e escrituração do OPPORTUNITY FUND.
70. De acordo com a Comissão de Inquérito da CVM, restou cabalmente caracterizada a ocorrência de oferta pública a pessoas residentes e domiciliadas no país, de cotas do OPPORTUNITY FUND, em infração ao Regulamento Anexo IV à Resolução CMN n.º 1.289/87, combinado com o inciso VI do art. 1° da Instrução CVM n.º 169/92.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, decidiu:
"1. Aplicar aos indiciados as seguintes penalidades, de acordo com o disposto no artigo 11 da Lei n° 6.385/76:
a. Banco ABN AMRO Real SA., ex-Banco ABN AMRO S.A, e seu diretor Carmine Gesu Rago - pena individual de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 por negligenciarem na supervisão do cumprimento do regulamento do Opportunity Fund, bem como do compromisso assumido pelo Opportunity Fund, ratificado posteriormente pelo Opportunity Asset Management Ltda. e Opportunity Asset Management Inc. de inserir, nos prospectos, regras restritivas relativas à subscrição de quotas do sub-fundo Opportunity Fund, por investidores residentes e domiciliados no país.
b. OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA.; OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT INC. E SEUS DIRETORES, DORIO FERMAN E VERÔNICA VALENTE DANTAS - pena individual de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 pelo cumprimento a destempo do compromisso de inserir, nos prospectos, regras restritivas relativas à subscrição de quotas do sub-fundo Opportunity Fund, por investidores residentes e domiciliados no país.
c. OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA., GESTOR DO OPPORTUNITY FUND E SUA DIRETORA VERÔNICA VALENTE DANTAS, BANCO OPPORTUNITY S.A. E SEU PRESIDENTE, DORIO FERMAN - pena individual de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 pelo esforço na colocação pública no Brasil de cotas de sub-fundos de Anexo IV do Opportunity Fund vedados a residentes e domiciliados no país.
2. Comunicar ao Ministério Público a presente decisão."
71. Apesar de condenar os réus por oferecimento de cotas de fundos sediados em paraísos fiscais a brasileiros e residentes no Brasil, o que por si só é um fato gravíssimo, a CVM não fez o esforço necessário para obter os nomes de todos investidores brasileiros do OPPORTUNTIY FUND nas Ilhas Cayman. Com a lista de investidores nas mãos, a pena imposta pela CVM seria muito mais grave. Ademais, poder-se-ia satisfazer à Receita Federal e revelar o mapa do caminho do dinheiro enviado ao paraíso fiscal do Caribe.
72. A CVM conseguiu provas de que cotas do OPPORTUNITY FUND eram oferecidas a investidores brasileiros por meio de prepostos do BANCO OPPORTUNITY S.A. No entanto, a CVM apenas pôde comprovar a existência efetiva de um único cotista brasileiro no OPPORTUNITY FUND, o Sr. Luís Roberto Demarco.
73. A CVM não conseguiu obter junto à autoridade monetária de Cayman a lista dos cotistas do fundo em questão, sob o fundamento de preservação do sigilo bancário. Entretanto, a CPI do BANESTADO estava de posse dessa lista de cotistas brasileiros do OPPORTUNITY FUND. É o que se depreende da seguinte passagem do relatório do Inquérito 08/2001:
"Em 03 de setembro de 2004, foi recebido nesta Autarquia o OFÍCIO/MPF/PRDF/LF Nº 474, datado de 30 de agosto de 2004, em que o Exmo. Sr. Procurador da República no Distrito Federal, Luiz Francisco Fernandes de Souza, relata ocorrência de certas movimentações financeiras envolvendo pessoas físicas e jurídicas, intermediadas por um banco norte-americano (MTB Bank), e que teriam por finalidade o envio de recursos de origem alegadamente ilícita ao Opportunity Fund, localizado nas Ilhas Cayman. / Tais informações, segundo o mencionado Procurador, teriam sido objeto de matéria publicada no jornal Folha de São Paulo sobre o "Caso Banestado ", sendo que a documentação completa que supostamente comprovaria as referidas transações financeiras teria sido enviada por autoridades norte-americanas ao Brasil e estaria de posse da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada para investigar o "Caso Banestado", presidida pelo Exmo. Senhor Senador da República, Antero Paes de Barros. Por fim, ressaltando a importância de tais informações, que uma vez comprovadas poderiam, eventualmente, . trazer elementos que influenciassem as conclusões da Autarquia quanto aos assuntos deste inquérito, recomenda o mencionado Oficio, sejam os documentos a elas relativos obtidos antes do julgamento. / Em 06 de setembro de 2004 foi expedido o OFÍCIO/CVM/PTE/Nº 207/2004 dirigido ao Excelentíssimo Senador Antero Paes de Barros e Presidente da CPMI - "BANESTADO" encaminhando-lhe cópia do oficio recebido da Procuradoria da República, solicitando-lhe confirmação da disponibilidade e existência das informações ali referidas, e, por fim, em caso afirmativo a ambas as questões, requeria-se a remessa dos competentes documentos a esta Comissão, encaminhando-se cópia do oficio enviado ao Senador Antero Paes de Barros ao Procurador da República Luiz Francisco de Souza, em 06 de setembro de 2004, através do OFÍCIO/CVM/PTE/Nº 206/2004. / Em 13 de setembro de 2004 a CVM recebeu o OFÍCIO/MPF/PRDF/LF Nº 487, datado de 3 de setembro de 2004, em que o mesmo Procurador da República do Distrito Federal encaminha cópia de ação judicial proposta perante o MM Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e recomendando a esta Comissão que "o Inquérito n. 08 seja sobrestado até que os trabalhos da CPI do BANESTADO terminem", bem como "suspenda o julgamento e converta em diligência, requerendo ao presidente da CPI do BANESTADO que remeta a esta autarquia os dados referentes ao OPPORTUNITY FUND". Por fim, o oficio manifesta o entendimento daquela Procuradoria no sentido de que "o importante é que o inquérito seja instruído corretamente e para isso é ABSOLUTAMENTE NECESSARIO que seja obtida a lista completa dos quotistas do OPPORTUNITY FUND". / Em 14 de setembro de 2004, a CVM enviou resposta àquela Procuradoria através do OFICIO/CVM/PTE/Nº 215/2004, informando-lhe ainda não haver resposta às solicitações remetidas à CPI do Banestado, bem como também de que a recomendação de sobrestamento, suspensão e conversão em diligência do inquérito administrativo CVM nº 08/01, seria encaminhada paro exame do Colegiado da Autarquia quando da sessão de seu julgamento, ressalvando-se, desde então, que eventual decisão denegatória de sobrestamento se daria sem prejuízo da análise de quaisquer outros fatos que venham a ser posteriormente comprovados e que eventualmente se traduzam em irregularidades. / Em 21 de setembro de 2004 foi recebida pela Autarquia, correspondência do Senador Antero Paes de Barros, Presidente da CPMI "BANESTADO", datada de 14 de setembro de 2004, OFICIO N° 1250/2004, informando que "obedecidas a normas legais, as informações relativas ao MTB Bank foram encaminhadas ao Ministério Público Federal, a quem cabe institucionalmente, entre outras as funções de investigação e de instauração de inquéritos." e que ''para atender a solicitação dessa Autarquia seria necessário submetê-la à deliberação do plenário da CPMI, sendo praticamente impossível precisar prazo para tal decisão.”
74. O Colegiado da CVM, através do voto do Relator, entendeu que não seria conveniente postergar o julgamento do Inquérito "indefinidamente", e que também seria desnecessário ter acesso a tal lista da CPI do BANESTADO para comprovar a efetiva existência de brasileiros como titulares de cotas do Opportunity Fund (afora o próprio Sr. Demarco), dado que havia nos autos provas suficientes da tentativa de distribuição de cotas desse fundo no País.
75. Existem indícios que no âmbito da CPI do BANESTADO havia informações de que o OPPORTUNITY FUND conteria diversos cotistas brasileiros. A mera tentativa de distribuição das cotas já seria passível de punição, mas a constatação da existência de diversos brasileiros como titulares de cotas do OPPORTUNITY FUND demonstraria maior gravidade da infração cometida. Essa prova, se existente, teria certamente acarretado um agravamento da penalidade aplicada aos indiciados, eventualmente levando até a uma pena de inabilitação para operar como administradores de recursos.
76. fato notório que o OPPORTUNITY FUND participou, ainda que indiretamente, de leilões de privatização da Telebras e adquiriu, em conjunto com outros investidores, participações de controle em empresas privatizadas. Chama a atenção o fato de que isso sequer foi cogitado no âmbito do Inquérito 08/2001 já que o incso I do art. 2° da Instrução CVM nº 169/92, veda aos investidores estrangeiros registrados na forma desse normativo a aquisição de participação de controle em sociedade anônima, outra grave infração cometida pelo OPPORTUNITY FUND e seus administradores.
IX - REMESSAS ILEGAIS E LAVAGEM DE DINHEIRO - BANESTADO
77. Em meados de 2002, as revistas semanais VEJA, ÉPOCA e ISTO É noticiaram que o OPPORTUNITY FUND era alvo de uma longa investigação conjunta, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Essa investigação corria em paralelo ao Inquérito 08/2001 em curso na CVM, e ao Inquérito Policial instaurado na Polícia Civil de São Paulo. A Revista Época publicou matéria assinada por Bernardino Furtado, intitulada "O Mistério das 368 - Condenado em Cayman, o Opportunity é suspeito de operar contas que abrigavam dinheiro ilegal".
O MISTÉRIO DAS 368
Condenado em Cayman, o OPPORTUNITY é suspeito
de operar contas que abrigavam dinheiro ilegal - Revista Época, 17/06/02
"Chegaram da Ilhas Cayman no Caribe, 18 volumes de documentos que prometem uma nova dor de cabeça para figuras coroadas das privatizações. A parte crucial é uma lista de contas de investimento que têm em comum o código 368. Entre os investidores identificados por essa chave numérica, sabe-se que há vários brasileiros, o que é ilegal, pois se trata de um fundo exclusivo de estrangeiros.
.....
"No Brasil, o OPPORTUNITY FUND é investigado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), porque foi registrado como restrito a investidores estrangeiros, o que lhe assegurou isenção de impostos. A CVM requisitou a lista de contas 368 ao Opportunity. No inquérito, o documento aparece com os nomes dos correntistas e alguns saldos de aplicações apagados, o que levantou a suspeita de que houvesse outros brasileiros na relação, além de Demarco, que também não poderia aplicar dinheiro ali.
.....
" Ex-funcionários do OPPORTUNITY confirmaram que VERONICA, a irmã de DANIEL DANTAS (à esq.),tinha o controle sobre as contas 368.
78. A REVISTA VEJA, de 12 de junho de 2002, publicou extensa matéria intitulada "Tem Famosos no Meio", de autoria do jornalista Policarpo Junior. A investigação relatada por Veja fora iniciada há mais de cinco anos. Segundo a revista, existia um esquema que envolvia um grupo de doze doleiros, todos com atuação em Foz do Iguaçu, e cerca de 2.000 "laranjas", normalmente pessoas humildes que cediam seus nomes para a abertura de uma conta bancária em troca de algum dinheiro. As contas dos laranjas funcionavam em cinco bancos brasileiros, todos com agências em Foz do Iguaçu, e o grosso do dinheiro deixava o Brasil, fazia escala em alguma instituição financeira do Paraguai e de lá era remetido para uma agência do BANESTADO, em ,"Nova York. Segundo a revista, nessa agência, fechada depois da privatização do banco em 2.000, havia 137 contas que recebiam a remessa irregular saída do Brasil.
79. A sorte dos investigadores brasileiros foi mudada pelos atentados de 11 de setembro de 2001. Diz a revista:
"Em geral, as investigações sobre remessa ilegal de recursos para o exterior ou de lavagem de dinheiro esbarram num obstáculo. É possível descobrir como a quantia sai do Brasil, e até para que banco e em que país é remetida - e nenhum passo além disso, por causa das regras internacionais de sigilo bancário e da burocracia para conseguir quebrar o sigilo de uma conta no exterior. Assim, fica-se sempre sem identificar o destinatário final do dinheiro."
....
" No fim do ano passado (2001), depois do fatídico 11 de setembro, agentes do FBI começaram a rastrear todas as operações bancárias realizadas. nos Estados Unidos por cidadãos árabes. Descobriram que os registros bancários da desativada agência do BANESTADO em Nova York exibiam graúdos movimentos financeiros de cidadãos com nomes árabes. Intrigado com uma possível conexão terrorista, o FBI repassou a informação à polícia brasileira, para que checasse a identidade dessas pessoas ".
80. No Brasil, a Policia Federal, que já vinha investigando o esquema há anos, e sabia que a maior parte do dinheiro enviado irregularmente era manipulado por doleiros de origem árabe. Mas não sabia para onde o dinheiro ia, depois de passar pelo Paraguai. Foi presenteada com a informação de que o dinheiro ia para Nova York. Com essa informação, a Polícia Federal enviou um delegado a Nova York para investigar os registros da antiga agência do BANESTADO. Os investigadores descobriram que havia 137 contas que recebiam os valores vindos do Brasil, e conseguiram descobrir para onde o dinheiro ia depois de sacado em Nova York. O dinheiro escoava para cerca de 35.000 destinatários, em geral para empresas em paraísos fiscais.
81.Mas não apenas empresas eram o destino do dinheiro. De acordo com a Revista Veja, os policiais também descobriram que um "laranja" remetia recursos a um fundo de investimento, através de uma conta no MIDLAND BANK, nas Ilhas Cayman. Nos registros, o beneficiário é o OPPORTUNITY FUND!!!
82.A CPMI do BANESTADO foi instalada, mas seu relatório final foi inócuo em apontar responsáveis e a origem, caminho e destino do dinheiro enviado ao exterior.
83. Em setembro de 2004, invocada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, que havia encontrado indícios de envios de recursos ao OPPORTUNITY FUND nas Ilhas Cayman, via MTB BANK, no âmbito do "CASO BANESTADO", a CVM expediu ofício dirigido ao Senador ANTERO PAES DE BARROS, Presidente da CPMI - "BANESTADO", solicitando a confirmação da disponibilidade e da existência de informações relativas ao OPPORTUNITY FUND.
84.O Senador ANTERO PAES DE BARROS, apesar da solicitação, não enviou as informações à CVM, que julgou o Inquérito 008/01 sem a lista dos investidores. O Senador limitou-se a dizer, que a lista teria sido enviada ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, conforme consta do website da CVM:
"Obedecidas a normas legais, as informações relativas ao MTB Bank foram encaminhadas ao Ministério Público Federal. a quem cabe institucionalmente, entre outras as funções de investigação e de instauração de inquéritos." e que ''para atender a solicitação dessa Autarquia seria necessário submetê-la à deliberação do plenário da CPMI, sendo praticamente impossível precisar prazo para tal decisão. "
85. Senador, apesar de ter enviado informações ao MINISTÉRIO PÚBLICO, não revelou para qual representante dessa entidade as enviara. Ademais, o Senador disse que não poderia enviar as informações à CVM; e que dependeria de deliberação do plenário da CPMI do BANESTADO para tanto, não estipulando prazo ou data para que tal ocorresse. Até onde se sabe, o pedido da CVM nunca foi submetido ao plenário da CPMI acarretando em acobertamento das atividades do GRUPO OPPORTUNITY pela aludida CPMI.
86. É de se supor que os arquivos e informações guardadas pelo Senador ANTERO PAES DE BARROS e pela CPMI do BANESTADO continuam à disposição da CVM e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pois são de suma importância para se descobrir os meandros do dinheiro enviado via MTB BANK. Da mesma forma, os integrantes da CPMI dos Correios e da Compra de Votos poderiam solicitar acesso a tais informações.
87. De acordo com matéria publicada pelo Jornal do Brasil, em 17 de setembro de 2004, há transações do MTB BANK envolvendo o GRUPO OPPORTUNITY:
"OPPORTUNITY: OPERAÇÕES SUSPEITAS
BRASÍLIA - Os documentos que a Promotoria de Nova York enviou para a CPI do Banestado e o Ministério Público podem desvendar uma das maiores fraudes financeiras da história. Na lista de operações suspeitas aparecem dezenas de transações envolvendo o nome do Opportunity Fund, do Grupo Opportunity, que pertence ao banqueiro Daniel Dantas.
A lista traz as transações financeiras que alimentaram contas no MTB Bank, em Nova York. Este foi o canal utilizado por mais de 100 doleiros brasileiros para lavar dinheiro e sonegar impostos de grandes empresários e políticos, utilizando-se de laranjas.
Reportagem publicada ontem pelo jornal O Estado de São Paulo mostra que o Opportunity movimentou R$ 16 milhões em remessas pelo MTB Bank. Um dos empresários que aparecem fazendo operações financeiras pelo Opportunity, Romeu Chap Chap, culpou o banco de Daniel Dantas por fazer remessas por intermédio de doleiros. Presidente do Sindicato da Construção Civil de São Paulo, Chap Chap se considera "vítima" por ter feito uma "escolha errada" ao optar pelo Opportunity.
- Quem faz negócios com doleiros é o Opportunity, que também fez as operações de remessas para o exterior sem que essa seja minha decisão - disse Romeu Chap Chap ao Estado."
"O banco de dados enviado pela Promotoria de Nova York contém o registro eletrônico de 534 mil operações financeiras realizadas pelo MTB Bank, onde constam valores, números de contas e datas dos depósitos. No total, foram movimentados US$ 17 bilhões entre 1997 e 2003."
......
"Para um dos procuradores que investigam o banqueiro, o mais grave é que a denúncia pode comprovar que o Opportllnity Fund movimentou irregularmente dinheiro de brasileiros no exterior. Este dinheiro acabou retomando ao Brasil para controlar empresas brasileiras ilegalmente, sem o pagamento de impostos."
"A publicação da lista de pessoas envolvidas com remessas pelo MTB causou reações ontem no Congresso. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) informou que seu nome não está envolvido com as remessas ilegais. A lista da Promotoria incluiria remessas em nomes de parentes de Tasso." (grifos nossos)
88. Cumpre salientar ainda que nas investigações da CPMI do "mensalão", descobriu-se que o publicitário DUDA MENDONÇA, entre 1998 e 2000, durante o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, mantinha contas correntes no exterior, que eram alimentadas pelo esquema do MTB BANK. O jornal "Folha de São Paulo", edição de 14 de agosto de 2005, diz o seguinte:
POLÍCIA INVESTIGA CONTAS MAIS ANTIGAS DE DUDA NO EXTERIOR
A Polícia Federal investiga a existência de outras contas no exterior do publicitário Duda Mendonça além da admitida por ele na CPI dos Correios -- Dusseldorf Company Ltd. Segundo a Folha apurou, a PF trabalha com a informação de que essas outras contas teriam recebido dinheiro de campanhas em 1998 e 2000.
.......
Conforme a base de dados do MTB Bank, eles movimentaram cerca de US$ 2 milhões entre 1998 e 2000, sempre utilizando como intermediária a offshore -- empresa que não tem o nome dos sócios identificados -- Ágata, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas.
Os registros do MTB, incorporados aos arquivos da CPI do Banestado, associam os nomes de Duda e Zilmar a contas no BankBoston em uma agência nos EUA. As contas são, em regra, a origem ou o destino das operações que têm os dois como remetentes ou beneficiários.
89. É clara a necessidade da CPMl do "mensalão" ter em mãos a lista com as transações do MTB BANK, que envolvam as transferências de pessoas e empresas investigadas ou ouvidas pela aludida CPMI, principalmente no que tange às transações do OPPORTUNITY FUND, do GRUPO OPPORTUNlTY, cujo líder, o banqueiro DANIEL DANTAS, será ouvido no dia 21 de setembro de 2005 pelos membros da CPMI. Por muito menos, foi quebrado o sigilo dos FUNDOS DE PENSÃO. Haveria alguma razão para alguns dos parlamentares da CPMI do BANESTADO, da CPMI do "mensalão" ou da CPMI dos "Correios" defenderem os interesses de DANIEL DANTAS e o protegerem com tanta veemência?
X - CASO KROLL: FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ESPIONAGEM
90. No dia 22 de julho de 2004, o Jornal Folha de São Paulo, trouxe à tona o relato do maior episódio de espionagem de que se tem notícia no Brasil. A reportagem dizia respeito às operações de investigação ilegal perpetradas pela KROLL ASSOCIATES e pelas empresas controladas pelo GRUPO OPPORTUNITY, em especial a BRASIL TELECOM. DANIEL DANTAS, novamente, estava no centro das atenções e, mais uma vez, infelizmente, relacionado a atividades ilegais, que culminaram no indiciamento de DANIEL DANTAS, seu ex-cunhado CARLOS RODEMBURG e dos espiões da KROLL ASSOCIATES, por formação de quadrilha, participação em corrupção ativa e divulgação de segredo. Eis a matéria publicada pela Folha de São Paulo:
"EMPRESA PRIVADA ESPIONA O GOVERNO
A empresa de investigação Kroll Associates espiona os passos, mensagens e contas de funcionários do primeiro escalão do governo federal. ... A investigação foi encomendada pela Brasil Telecom, controlada pelo banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. O objetivo formal é investigar a Telecom Itália, com a qual o banco disputa a Brasil Telecom, mas a apuração atingiu o governo. A Kroll teve acesso a e-mails de Luiz Gushiken (Comunicação de Governo). "
Uma empresa privada espiona os passos, as mensagens e as contas de funcionários do primeiro escalão do governo Lula. É o que revelam documentos sigilosos obtidos pela folha, indicando o monitoramento feito pela Kroll Associates, uma das maiores empresas de investigação do mundo, no interior da administração federal brasileira. ... A investigação foi encomendada por Carla Cico, presidente da Brasil Telecom, companhia controlada pelo banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. ... A espionagem, porém, acabou extrapolando o mundo empresarial e atingiu o governo petista, administrações municipais controladas pelo PT e outras empresas fora do setor de teles.
"O titular da Secretaria de comunicações, ministro Luiz Gushiken, disse à Folha que as investigações da Kroll são "ilegais, sórdidas e vêm de interesses que não são públicos. " Segundo Gushiken, " a Justiça vai dar um tratamento adequado a essa questão ".
91. No dia 25 de julho de 2004, a Folha de São Paulo, publicou outra matéria sobre a espionagem que o GRUPO OPPORTUNITY patrocinou, dessa vez, junto ao Poder Judiciário. O Jornal chegou a cunhar a KROLL ASSOCIATES como sendo a "polícia da privataria", por causa das disputas judiciais que tem o GRUPO OPPORTUNITY no epicentro de confusões. Senão vejamos:
JUDICIÁRIO TAMBÉM FOI ESPIONADO
"A investigação visou dar ao Opportunity vantagem em disputas judiciais com fundos de pensão e a Telecom Italia, acionistas da Brasil Telecom. ... Agentes da Kroll seguiram desembargadores e funcionários do tribunal. Levantaram números de telefones dos principais envolvidos na fraude e investigaram o software que deveria ser usado para garantir a lisura na distribuição de processos, já objeto de investigação do próprio TJ."
POLÍCIA DA PRIVATARIA: O banco Opportunity. do magnata Daniel Dantas. contratou a investigadora multinacional Kroll para xeretar a vida de concorrentes, inimigos, adversários e, quem sabe, futuros amigos $. O relatório da Kroll divulgado pelo repórter Marcio Aith mostra que Daniel Dantas meteu-se na xeretagem da vida do comissário José Dirceu, do presidente do Banco do Brasil. Cássio Casseb. e na captura de algumas mensagens eletrônicas (velhas) do então sindicalista Luiz Gushiken. arquivadas no computador de um inimigo."
"Há as impressões digitais do banco Opportunity na divulgação de um grampo de conversas do jornalista Ricardo Boechat com o empresário Paulo Marinho."
92. O jornal Estado de São Paulo, edição de 28 de outubro de 2004, relatou a OPERAÇÃO CHACAL da POLÍCIA FEDERAL que prendeu 5 espiões da KROLL ASSOCIATES e realizou busca e apreensão em escritórios dessa última, bem como na casa e no banco de DANIEL DANTAS. Eis a matéria:
MEGA OPERAÇÃO DA PF PRENDE 5 DA KROLL E LEVA DOCUMENTOS DE DANTAS
A Polícia Federal deflagrou ontem a Operação Chacal e prendeu 5 pessoas em São Paulo, supostamente envolvidas em uma intrincada história de espionagem empresarial, que também teria com alvo autoridades do governo. ... A PF queria prender Dantas e a empresária Carla Cico. da Brasil Telecom. por suposto envolvimento com "organização criminosa", e pediu autorização à Justiça. ... O Juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 5ª Vara da Justiça Federal paulista, não deu permissão para a prisão de Dantas e de Carla, mas autorizou a busca e apreensão de documentos que se estendeu para outros endereços, em Curitiba, Brasília e Ribeirão Preto."
93. Em 13 de fevereiro de 2005, o Jornal do Brasil publicou trechos do relatório da POLICIA FEDERAL sobre as atividades do GRUPO OPPORTUNITY DANIEL DANTAS e da KROLL. O relatório denomina DANIEL DANTAS como líder de uma "organização criminosa". Eis a matéria:
RELATÓRIO DA PF INCRIMINA BANQUEIRO
Daniel Dantas, do Opportunity. é apontado como líder de "organização criminosa" que usou a Kroll para fazer escuta ilegal. ... O relatório da Divisão de Inteligência Policial da Polícia Federal sobre a Operação chacal mostra que o banqueiro Daniel Dantas - dono do Grupo Opportunity - montou um "órgão de inteligência" paralelo para investigar desafetos. Dantas e a presidente da Brasil Telecom, Carla Cico, são apontados no relatório como os líderes da organização que utilizou a estrutura da empresa Kroll Associates para fazer investigações ilegais."
O relatório da PF fala sobre uma "organização criminosa internacional" com todos os seus elementos característicos, como formação de quadrilha, inobservância de fronteiras, previsão de lucros, hierarquia, planejamento empresarial, divisão de trabalhos, ingerência no poder estatal e compartimentalização. As análises da empresa Kroll, diz o relatório, muitas vezes "desaguam na prática de crimes ".
Segundo o relatório (Polícia Federal), a Kroll teve acesso à documentação da PF protegida por segredo de Justiça referente à própria investigação da empresa. A "organização criminosa" - ainda de acordo com o documento realiza investigações sem nenhum tipo de controle externo, objetivando o lucro com a elaboração e recebimento de informações privilegiadas. No ápice desta estrutura que "atropela a legislação", diz a PF, aparecem Daniel Dantas e Carla Cico, com poder econômico para manter um "órgão de inteligência paralelo" e financiando os atos da organização. ... O relatório mostra a abordagem dos espiões da Kroll a juízes e autoridades do Ministério Público, que moviam causas que seriam de interesse do banqueiro."
"DD (Daniel Dantas) e CC (Carla Cico), segundo o relatório, eram os principais beneficiados pela atuação "do restante da quadrilha ", muito embora a responsabilidade pelos atos praticados ficasse dissimulada nos degraus hierárquicos inferiores. ... Daniel Dantas e Carla Cico, com pleno conhecimento dos meios utilizados pela empresa contratada - mesmo porque eram os destinatários das informações produzidas - traçavam as diretrizes da investigação, conforme se observou na análise dos áudios entre BILL e VERDIAL, além de mensagens interceptadas com autorização judicial. ..."
....
CASSIO CASSEB FOI UM DOS PRINCIPAIS ALVOS
O ex-presidente do Banco do Brasil Cassio Casseb Lima foi um dos principais alvos da Kroll Associates no Brasil. O nome de Casseb foi o mais bisbilhotado nos bancos de dados de órgãos oficiais. ... Para a Polícia Federal, não já mais dúvidas de que a quadrilha quebrou sigilos bancários e teve acesso a informações fiscais dos investigados. Um dos trechos do relatório diz que "a quadrilha organizada elaborava os relatórios endereçados aos chefes (DD e CC) contendo informações protegidas por sigilo constitucional". DD e CC são as abreviações de Daniel Dantas e Carla Cico nos relatórios.”
94. Já em 23 de março de 2005, o jornal Estado de São Paulo revelou que a KROLL conseguia informações privilegiadas da RECEITA FEDERAL:
“DA RECEITA, TEMOS TUDO”, DIZ A KROLL
"A Polícia Federal e o Ministério Público descobriram que a empresa de consultaria americana Kroll Associates tinha domínio absoluto sobre as atividades da Receita Federal brasileira, inclusive acesso aos bancos de dados de todos os impostos e sobre a situação fiscal de qualquer contribuinte, pessoa física e jurídica. O acesso irrestrito incluía dados protegidos por sigilo constitucional, negados a qualquer cidadão brasileiro, até mesmo ao presidente da República, sem autorização judicial.
" a Kroll montou no Brasil uma estrutura gigantesca de espionagem ilegal, sob encomenda do dono do Grupo Opportunity, Daniel Dantas, e da presidente da Brasil Telecom, Carla Cico. (grifo nosso)
"Entre os funcionários públicos cooptados para o esquema, a PF identificou o ex-coordenador da unidade central de inteligência da Receita (Copei), Deomar Vasconcellos de Moraes. 'Comprovou-se que Deomar possui vínculos e estaria trabalhando regularmente para a Kroll', diz o relatório."
95. E DANTAS foi indiciado. Como noticiado pelo Jornal Folha de São Paulo, DANIEL DANTAS foi indiciado pelos crimes de formação de quadrilha, de participação em corrupção ativa e de divulgação de segredo. Eis a matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo em 14 de abril de 2005:
PF INDICIA DANIEL DANTAS NO CASO KROLL
"O banqueiro e empresário Daniel Dantas sofreu sua segunda derrota em dois dias. Ele foi indiciado ontem pela PF (Polícia Federal) sob a acusação de ter cometido os crimes de formação de quadrilha, de participação em quadrilha, de participação em corrupção ativa e de divulgação de segredo."
96. Em 8 de junho de 2005, o juiz da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Silvio Luiz Ferreira da Rocha, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra DANIEL DANTAS, a presidente da Brasil Telecom, CARLA CICO, e outras 18 pessoas. DANTAS e CARLA CICO, assim, passaram da condição de indiciados a réus. São acusados de formação de quadrilha, receptação qualificada e divulgação de segredo. O custo anual da contratação da Kroll, segundo noticiado pela imprensa foi de R$ 6 milhões e o serviço vinha sendo prestado desde 2000.
97. O JORNAL DO BRASIL, de 9 de junho de 2005, assim noticiou, nas pgs 23:
DANTAS SEM JULGADO POR ESPIONAGEM
Justiça aceita denúncia contra dono do Opportunity e Carla Cico por formação de quadrilha e receptação
"A Justiça Federal de São Paulo aceitou a denúncia contra o banqueiro Daniel Dantas e Carla Cico, da Brasil Telecom. Começa a reunir provas e marcar depoimentos dos envolvidos nas denúncias de espionagem da Kroll.
.....
"No início dessa semana, a Quinta Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo aceitou duas das três denúncias apresentadas pelo MP contra os envolvidos no escândalo da Kroll Associates. Daniel Dantas e Carla Cico responderão por formação de quadrilha, receptação qualificada e divulgação de segredo, com o agravante de causar prejuízo à administração pública.
.....
"Se condenados, podem pegar até 15 anos de prisão."
O CASO AVNER SHEMESH
98.Além de utilizar a KROLL ASSOCIATES para fazer suas investigações ilegais o GRUPO OPPORTUNITY utilizou-se do famoso araponga israelense AVNER SHEMESH. No dia 8 de abril de 2005, a POLÍCIA FEDERAL, munida de mandado de busca e apreensão autorizado pela Justiça Federal, ainda no escopo da OPERAÇAO CHACAL, encontrou vários aparelhos destinados à escuta telefônica clandestina e à gravação ambiente, bem como fitas de gravações e documentos relativos a desafetos de DANIEL DANTAS.
99. No dia 9 de abril de 2005, o Jornal do Brasil publicou uma matéria sobre o
tema, inclusive revelando que o ex-cunhado de DANIEL DANTAS, CARLOS RODENBURG, havia estado no escritório de AVENER SHEMESH:
PF INVESTIGA NOVA REDE DE ESPIONAGEM
Federais estouram escritório de detetive em São Paulo
que trabalharia a serviço de Daniel Dantas
BRASÍLIA - A Policia Federal realizou ontem uma operação de busca e apreensão em mais um escritório de detetives que estaria sendo utilizado pelo Banco Opportunity, de Daniel Dantas, para espionar desafetos. A PF apreendeu vasta quantidade de material de investigação no escritório do israelense Avner Shemesh, no Jardim América, em São Paulo.
A busca e apreensão foi feita porque o sócio, ex-cunhado e braço direito de Daniel Dantas, o banqueiro Carlos Rodenburg, foi filmado pela PF freqüentando o escritório de investigação de Avner. A operação de busca e apreensão pode trazer mais provas sobre as espionagens ilegais de Dantas no Brasil. O banqueiro é apontado pela PF como o chefe de uma organização criminosa que montou serviço de inteligência paralelo, operado pela Kroll Associates para bisbilhotar desafetos.
Na operação, foram apreendidas dezenas de fitas gravadas por Avner, além de farto material de escuta ambiente. Também foram apreendidas duas maletas, que a PF suspeita serem utilizadas em escutas ilegais, que vão passar por perícia do Instituto Nacional de Criminalística. Foram apreendidos no escritório do israelense uma tela de consulta de cadastro de CPF, extratos telefônicos e documentos. Avner é um antigo "detetive" de São Paulo, que teria sido treinado pelo serviço de inteligência de Israel.
Após a prisão dos espiões da Kroll e a comprovada ligação de Dantas com a bisbilhotagem ilegal, o Opportunity teria buscado novos escritórios para realizar escutas ilegais, segundo a PF A perícia também poderá comprovar até que ponto Avner bisbilhotou autoridades a pedido de Dantas.
A PF ia prender Avner, mas ele não estava no escritório na hora da busca e apreensão. A operação foi autorizada pelo juiz da, 5ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, Luiz Renato Pacheco Chaves. É o mesmo magistrado que autorizou a apreensão de equipamentos no Banco Opportunity. O mesmo juiz não autorizou a análise do disco rígido apreendido no Opportunity.
Além de amigo de infância de Dantas, Rodemburg foi casado com a irmã do banqueiro, Verônica Valente Dantas, com quem tem três filhas. Quando se separaram, Rodenburg e Verônica ainda continuaram trabalhando no mesmo escritório do Opportunity no Rio.
Rodenburg só viaja no jato da Brasil Telecom e é dono de algumas das vacas de raça mais caras do Brasil. Na sociedade paulista, Rodenburg é conhecido pelas pescarias e boas companhias, inclusive de autoridades do Judiciário.
100. AVNER SHEMESH é personagem conhecido do cenário político paulista, pois além de trabalhar para o GRUPO OPPORTUNITY, vendeu material bélico e de escuta telefônica para o Corpo de Bombeiros de São Paulo, no governo Quércia, conforme matéria da Folha de São Paulo, publicadas nos dias 9de abril de 2005, a seguir transcrita:
CASO KROLL
A Polícia Federal realizou ontem uma operação de busca e apreensão em São Paulo na casa do empresário israelense Avner Shemesch, suspeito de ter fornecido material de escuta telefônica para a Kroll, contratada pela Brasil Telecom para espionar a Telecom Italia. Shemesch foi ouvido em São Paulo. O empresário esteve envolvido no escândalo de compra, supostamente superfaturada, de material bélico e de escuta telefônica para o Corpo de Bombeiros de São Paulo, no governo Quércia. O processo foi arquivado na Justiça.
101. A 5º VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO acatou a denúncia contra os três indiciados, que respondem à ação criminal pelos crimes de formação de quadrilha, escuta ilegal e violação de segredo, como informado nas matérias abaixo, publicadas pela Folha de São Paulo nos dias 13 e 15 de abril de 2005. Eis as matérias:
BANQUEIRO DEVE SER INDICIADO HOJE PELA PF
"Segundo os rumores que circularam ontem, o pedido de prisão de Dantas poderia ser feito com base em novos documentos encontrados pela PF em operação de busca e apreensão realizada na sexta no escritório do israelense Avner Shemesh. O materia!.teria fitas que comprometeriam pessoas ligadas a Dantas."
POLÍCIA FEDERAL INDlCIA MAIS DE 25 NO CASO KROLL
"As negativas, no entanto, conforme a investigação, ficaram comprometidas diante do saldo de uma operação de busca e apreensão que a PF realizou na sexta-feira passada em um imóvel de São Paulo.
O endereço, localizado no bairro do Jardim Paulista, é um dos escritórios do israelense Avner Shemesh, Em seu interior, foram encontrados equipamentos para realização de escutas telefônicas, fitas, reprodução em texto escrito de conversas provavelmente gravadas. Entre os interlocutores estavam o empresário Luís Roberto Demarco, ex-sócio e inimigo de Dantas, que teve seus diálogos monitorados.
Atual sócio de Dantas no Opportunity, Carlos Rodenburg, de acordo com o que a PF informou à Justiça, foi filmado entrando na casa de Shemesh dias antes de deflagrada a operação de busca e apreensão de documentos."
102. A POLÍCIA FEDERAL concluiu que após o escândalo da KROLL ASSOCIATES, DANIEL DANTAS e o GRUPO OPPORTUNITY continuaram as investigações por intermédio de AVNER SHEMESH. Na edição do dia 25 de abril de 2005, a Folha de São Paulo publicou a seguinte matéria sobre o assunto:
DANTAS CONTRATOU NOVA ESPIONAGEM, DIZ PF
Ao pedir a prisão preventiva de 13 pessoas investigadas no chamado caso Kroll, o Ministério Público apresentou, como elemento mais novo, a suposta contratação, pelo banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, dos serviços de investigação e monitoramento oferecidos pelo israelense Avner Shemesh. O pacote incluiria realização de escuta ilegal e obtenção de extratos telefônicos. ...
103. Como a CPMI do "mensalão" está investigando as empresas controladas por DANIEL DANTAS e pelo GRUPO OPPORTUNITY - com dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO - , inclusive colhendo informações sobre as operações dos FUNDOS DE PENSAO, é vital que se requeira os autos do processo criminal envolvendo SHEMESH para que se possa elucidar quanto foi pago às empresas de SHEMESH com os recursos dos FUNDOS DE PENSÃO, administrados por DANIEL DANTAS.
XI - DANIEL DANTAS - OFENSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
104. Em 28 de agosto, a Folha de São Paulo publicou matéria, assinada pela jornalista Elvira Lobato, com relato exemplar da maneira como DANIEL DANTAS costuma agir contra seus desafetos ou competidores. Além de contratar espiões, mover ações judiciais desprovidas de consistência lógica e jurídica e mentir em juízo, o empresário costuma também apresentar queixas-crime sem fundamento, com o intuito de intimidar qualquer um que se coloque contra seus desejos e planos. De vez em quando, o tiro sai pela culatra. Reproduzimos a seguir a matéria da FSP: (destaques nossos)
JUÍZA DENUNCIA DANTAS POR CALÚNIA
Elvira Lobato
Folha de S. Paulo
28/8/2004
Banqueiro é processado em ação proposta pelo Ministério Público
A juíza substituta da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Juliana Kalichstein, abriu processo criminal contra o banqueiro DANIEL DANTAS, sócio-fundador do GRUPO OPPORTUNITY, sob acusação de "denunciação caluniosa" contra o ex-presidente do grupo canadense TIW (Telesystem International Wireless) Bruno Ducharme e o empresário Luiz Roberto Demarco, ex-sócio e atual adversário de Dantas.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em outubro de 2001, o banqueiro entrou com representação no Ministério Público acusando Ducharme e Demarco de tentativa de extorsão e de ameaças.
Segundo Dantas, Nelson Tanure e Paulo Marinho, respectivamente acionista controlador e vice-presidente do "Jornal do Brasil", teriam sido porta-vozes das ameaças de Demarco e Ducharme.
A acusação foi considerada falsa e o processo foi arquivado pelo Ministério Público em junho de 2002. Dois anos depois, foi reaberto a pedido de Paulo Marinho. Na quarta-feira da semana passada, a promotora de Justiça Dora Beatriz Costa propôs a ação penal contra Dantas, que foi aceita pela juíza na sexta-feira.
Segundo a promotora, DANTAS teria feito as acusações, "consciente e voluntariamente", para provocar a investigação no Ministério Público. A pena prevista no Código Penal para a denunciação caluniosa é de dois a oito anos de prisão. O depoimento de Dantas está marcado para 10 de outubro.
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Encontro no hotel
DANTAS afirmou ao Ministério Público, em 2001, que as tentativas de extorsão e as ameaças teriam ocorrido durante uma reunião no hotel Sheraton, no Rio de Janeiro, da qual participaram, além dele próprio. Sérgio Goldberg (amigo de Dantas), Nelson Tanure e Paulo Marinho. Os dois Últimos, supostamente, representavam a TIW e Luiz Demarco, que move ação judicial de indenização contra o Opportunity nas Ilhas Cayman (paraíso fiscal).
Na representação, à qual a Folha teve acesso, DANTAS diz que Tanure teria feito ameaças à sua irmã Verônica Dantas, também acionista do Opportunity, com as seguintes palavras: "Eu teria, se estivesse no seu lugar, preocupação com a segurança de sua irmã. Tem muita gente ruim em volta dos canadenses.
Compre a participação dos canadenses. Pague o preço". Segundo a representação. "além da ameaça. todo um contexto de extorsão permeou o encontro ocorrido no dia 1º de maio". Um dado curioso do processo é o fato de o banqueiro só ter registrado a notificação no Ministério Público em 31 de outubro de 2001, seis meses depois do encontro sigiloso no hotel.
Além das declarações de acusação, DANTAS entregou ao Ministério Público cópia de um documento em que a TIW (como acionista da Telemig Celular e Tele Norte Celular) assegurava que Demarco receberia indenização de US$ 1,4 milhão caso vencesse a disputa judicial em Cayman cotra o OPPORTUNITY. Em contrapartida, deveria manter a TIW informada do processo. Posteriormente, por ordem da Grande Corte das Ilhas Cayman, Dantas entregou uma declaração por escrito ao Ministério Público do Rio dizendo que o documento da TIW havia sido furtado de Demarco e que seu conteúdo referia-se apenas a um acordo para compartilhamento de serviços de advogados. O relatório do Ministério Público sobre a investigação do caso concluiu que não houve ameaça nem tentativa de extorsão e que os diálogos reproduzidos por DANIEL DANTAS ocorreram no contexto de uma reunião de negócios entre pessoas que têm interesses comuns em alguns momentos e divergentes em outros.
Banqueiro diz que não falará sobre o assunto
O banqueiro DANIEL DANTAS não quis se manifestar sobre a ação judicial em curso no Rio de Janeiro, proposta pelo Ministério Público estadual. O empresário foi informado anteontem sobre o teor da reportagem da Folha, por intermédio de sua assessoria de imprensa. Ontem, a reportagem voltou a procurar a assessoria do OPPORTUNITY, tendo sido informada de que ele não comentaria o assunto.
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O empresário Nelson Tanure disse que também não se manifestaria sobre o caso. O escritório Bergher, Mattos e Delambert Advogados Associados, que representa o vice-presidente do ""Jornal do Brasil" Paulo Marinho, afirmou que foi ele que tomou a iniciativa de pedir ao Ministério Público uma providência para o caso, uma vez que a investigação concluira que as ações de DANTAS não procediam. Segundo os advogados, embora a iniciativa tenha partido de Marinho, trata-se de uma ação penal pública, em que o Ministério Público se coloca como principal ofendido.
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105. DANIEL DANTAS, protegido por um habeas corpus, nunca depôs no processo. O processo não foi adiante, por razões não divulgadas na imprensa.
XII - CITlBANK DEMITE OPPORTUNITY E ABRE
PROCESSOS EM NOVA YORK.
106. Em outubro de 2003, os FUNDOS DE PENSÃO destituíram DANIEL DANT AS e seu GRUPO OPPORTUNITY da administração do FUNDO NACIONAL, por quebra do dever fiduciário. Em 2005, o CITIBANK, o maior banco do mundo, também destituiu o GRUPO OPPORTUNITY da gestão de seus ativos, por justa causa, pela quebra do dever fiduciário e por acusar o GRUPO OPPORTUNITY de fazer negócios em interesse próprio, sem preocupação com os investidores. O CITIBANK cobra, na Justiça, US$ 300 milhões de dólares do GRUPO OPPORTUNITY por perdas e danos sofridos.
107. Apesar de haver perdido qualquer legitimidade para continuar à frente das empresas de telefonia, do Terminal do Porto de Santos e do Metrô do Rio, já que a posição que ocupava nessas empresas se devia única e exclusivamente ao fato de ser o administrador do FUNDO NACIONAL e do FUNDO ESTRANGEIRO, o OPPORTUNITY continua retardando a saída das companhias de seus executivos de confiança, com medidas judiciais e outras artimanhas variadas. DANIEL DANTAS é um administrador de recursos destituído de sua função por justa causa, pelos dois FUNDOS que administrava, e no entanto finge não perceber que ninguém o quer como prestador de serviços e insiste em manter seus representantes à frente das companhias compradas com o dinheiro dos FUNDOS DE PENSAO e do CITIBANK.
108. Em 10 de março de 2005, o Jornal Folha de São Paulo publicava a seguinte matéria:
Citibank destitui Opportunity de fundo -
"O casamento de sete anos entre Citibank e Opportunity chegou ao fim ontem. O banco norte-americano informou às empresas de telefonia das quais é sócio no Brasil a destituição do Opportunity, de Daniel Dantas, como gestor do fundo CVC/Opportunity Equity Partners L.P.
"O fundo CVC/Opportunity controla, entre outras empresas, Brasil Telecom, Telemig Celular, Tele Norte Celular e Metrô do Rio de Janeiro.
O banco deu ao Opportunity prazo de 15 dias para comunicar os sócios da troca de gestor. Segundo a Folha apurou, o Opportunity deve recorrer da decisão tanto no Brasil como no exterior. O Citibank deverá ter dificuldades para trocar o gestor do fundo.
"Na prática, não muda nada por enquanto nas empresas. Dantas continua como gestor até a consolidação do processo.
“ A decisão ocorre quatro dias depois de o Opportunity ter anunciado, à revelia do Citibank, a venda das operadoras Telemig Celular e Amazônia Celular.”
109. Em razão da negativa do OPPORTUNITY em deixar a administração do fundo do CITIBANK - repetindo o mesmo estilo arrogante que empregou quando foi destituído pelos investidores brasileiros - o CITIBANK buscou obter junto à Corte de Nova York uma ordem judicial que obrigasse o OPPORTUNITY a entregar a documentação referente ao FUNDO ESTRANGEIRO ao novo administrador e impedisse o OPORTUNITY de prosseguir na irregularidade de vender TELEMIG E AMAZONIA CELULAR, sem que os verdadeiros donos da companhia concordassem com as condições propostas para a venda.
110. Em 16 de março de 2005 o Jornal Folha de São Paulo, na coluna do jornalista Guilherme Barros, noticia o início da disputa judicial:
DECISÃO DA JUSTIÇA DOS EUA PROÍBE OPPORTUNITY DE VENDER AÇÕES DA TELEMIG CELULAR E DA AMAZÔNIA CELULAR
Citigroup inicia batalha jurídica contra Daniel Dantas
“Começou a guerra entre o Citigroup o maior grupo financeiro do mundo, e o Opportunity, de Daniel Dantas. O banco americano entrou com ação de quebra de dever fiduciário (quebra da confiança e de lealdade) e de perdas e danos contra o Opportunity e contra o próprio Daniel Dantas (na pessoa física) no Tribunal Federal dos EUA em Nova York.
A primeira batalha foi vencida pelo Citigroup. O grupo norte-americano obteve na Justiça dos EUA" uma liminar que impede o brasileiro de vender ações de duas empresas que têm participação do banco, a Telemig Celular e a Amazonia Celular, conforme fato relevante publicado ontem nos EUA em jornais de grande circulação, a pedido da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). No último dia 5, o Opportunity tinha anunciado que iria fazer um leilão de venda das duas empresas.
Segundo o fato relevante de ontem, o Tribunal de Nova York convocou para amanhã uma audiência para julgar a liminar. De acordo com o que a Folha apurou, a audiência de amanhã irá julgar também a decisão do Citi de destituir Dantas da gestão do fundo CVC internacional, que controla a operadora de telefonia Brasil Telecom e outras empresas - como a Telemig Celular e a Amazônia Celular, Dantas pode, então, ser destituído de fato da gestão do CVC internacional durante a audiência.
"Para concretizar a destituição do Opportunity, Dantas precisava ter encaminhado à Justiça de Cayman, onde fica a sede do fundo CVC, a decisão do Citi. O banqueiro ainda não o fez. Ele alega que a decisão precisa de um pronunciamento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o que não aconteceu ainda. O Citi tem pressa para fazer valer a sua decisão.
"Ontem, o Citigroup só confirmou a liminar, mas não quis comentar o fato. A decisão de afastar Dantas tinha sido tomada desde o ano passado, como revelou a Folha, depois de uma série de desentendimentos entre o grupo norte-americano e o banqueiro.
"Um escritório de advocacia foi contratado para uma grande auditoria em todos os negócios conjuntos, e a decisão de destituir Dantas já havia sido tomada havia cerca de um ano. O banqueiro, no entanto, tem "travas legais", como um contrato (acordo guarda-chuva) que lhe garante o comando até 2018, que ainda devem dificultar a vida do Citibank".
111. As travas legais citadas na matéria acima estão contidas no famigerado " ACORDO GUARDA-CHUVA" (Umbrella Agreement), que o OPPORTUNITY assinara em nome do FUNDO NACIONAL E DO FUNDO ESTRANGEIRO, para se manter no comando das companhias investidas mesmo se perdesse a condição de administrador daqueles FUNDOS. Em 17 de março o Juiz Kaplan, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos - Distrito Sul de Nova York emitiu nova decisão liminar, em que proibia os réus DANIEL DANTAS E OPPORTUNITY de vender as participações do Citibank em TELEMIG E AMAZONIA, remover ou destruir os livros e registros do Fundo, ou impedir que o CITIBANK tivesse acesso a tais livros e registros; dificultar a destituição do Opportuniy de sua condição de administrador do Fundo CVC.
112. Apesar da decisão ser cristalina, o OPPORTUNITY usou várias artimanhas para protelar sua saída da administração do FUNDO ESTRANGEIRO, se valendo de sua posição de mando sobre os executivos da BRASIL TELECOM. A companhia tentou intervir na ação em Nova York, alegando risco regulatório e perigo da ANATEL cassar suas concessões. O Juiz rejeitou as alegações da BRASIL TELECOM e o colegiado da ANATEL decidiu que a saída do OPPORTUNITY da gestão do FUNDO NACIONAL E DO FUNDO ESTRANGEIRO não configuraria troca de controle e não tinha qualquer impacto regulatório.
113. O CITIBANK apresentou em 12 de abril nova petição ao Juiz em Nova York com pedido de indenização ao OPPORTUNITY E A DANIEL DANTAS por diversos ilícitos cometidos contra o FUNDO ESTRANGEIRO, pelo Administrador. A peça contem um relato impressionante sobre um número enorme de atos praticados pelo OPPORTUNITY, contra os interesses do único cotista do FUNDO e gerando benefícios exclusivamente para o próprio OPPORTUNITY. As alegações do CITIBANK contra o OPPORTUNITY incluem, entre outras, a acusação de fraude, de enriquecimento injustificado às custas do FUNDO, de quebra de contrato, quebra de dever fiduciário, falta de profissionalismo na condução dos negócios. O CITIBANK pede indenização de US$ 300 milhões pelos prejuízos sofridos. O processo é público, e todas as petições apresentadas pelo CITIBANK, bem como as decisões judiciais foram disponibilizadas ao leitor brasileiro no site do jornal TELETIME.
114. O mesmo comportamento lesivo aos interesses dos cotistas foi a tônica da gestão do OPPORTUNITY à frente do FUNDO NACIONAL. Por isso foi destituído por justa causa, e por isso os FUNDOS DE PENSÃO são autores de inúmeras ações judiciais contra o OPPORTUNITY e administradores ligados ao GRUPO. A Justiça brasileira tem decidido, na imensa maioria dos casos, a favor dos FUNDOS DE PENSÃO, o que mostra a clareza e a justeza de suas demandas.
115. Apesar do Juiz americano ter claramente proibido o OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS, na ordem judicial de 17 de março, de "praticar qualquer ato que possa prejudicar o valor do Fundo CVC (FUNDO ESTRANGEIRO) ou dos seus ativos, ou que possa interferir na controle que o autor (CITIBANK) exerce sobre aludidos ativos", o OPPORTUNITY, em mais uma ousadia característica do seu estilo firmou , acordos com a TELECOM ITALIA, que estão descritos em detalhe na próxima seção deste relatório, intitulada "OS ACORDOS DO OPPORTUNITY COM A TELECOM ITALIA".
116. Ora, se no pacote negociado com os italianos o OPPORTUNITY E DANIEL DANTAS se comprometiam a entregar o controle da Brasil Telecom, e somente o OPPORTUNITY se beneficiaria da venda do controle, a perda financeira seria gigantesca para o investidor CITIBANK, a quem o OPPORTUNITY devia a obrigação fiduciária de proteger e valorizar o investimento feito na Brasil Telecom.
117.O CITIBANK novamente recorreu à Justiça, em maio, e obteve várias decisões judiciais que impediram DANIEL DANTAS e a TELECOM ITALIA de implementarem a transferência fraudulenta do controle da Brasil Telecom. O Jornal Valor On Line, do Valor Econômico, publicou a seguinte notícia em 2 de junho de 2005:
JUIZ REJEITA ARGUMENTOS DO OPPORTUNITY E PROÍBE NEGÓCIO COM TI
SÃO PAULO - "O juiz Lewis Kaplan, da Suprema Corte de Nova York, deu hoje seu parecer anulando o acordo assinado entre Opportunity e Telecom Italia (TI) para a venda da participação do banco de Daniel Dantas na Brasil Telecom e a posterior incorporação da BrT GSM pela TIM, braço de telefonia móvel da companhia italiana.
"Segundo o documento de 58 páginas divulgado hoje pelo juiz Kaplan, o Opportunity ‘falhou em provar que os acordos (com a Telecom Italia) são substancialmente justos para o fundo CVC', diz o documento. 'Não há razão para acreditar, e muitas razões para não acreditar, que o fundo CVC esteja sendo tratado de forma adequada', diz o despacho do juiz.
"A decisão vale até o julgamento final do processo entre Citigroup e Opportunity, que pode durar cerca de dois anos.
.....
"Na conclusão, o juiz afirma que está fortemente claro que o Opportunity usou sua posição de gestor do fundo para obter ganhos à custa daqueles para com os quais ele tem deveres fiduciários."(grifos nossos)
118. Nova tentativa foi feita pelo OPPORTUNITY de convencer o Juiz de que apesar de ter "couro de jacaré, boca de jacaré, olho de jacaré e dentes de jacaré", o negócio com a TELECOM ITALIA "não é um jacaré". Entretanto, a Corte manteve a decisão de 2 de junho, e proibiu que qualquer dos acordosassinados entre o OPPORTUNITY E A TELECOM ITALIA em 28 de abril de 2005 tenha eficácia. No Brasil, a Justiça teve o mesmo entendimento sobre o assunto, e também impediu a concretização do negócio.
119. Em 17 de agosto de 2005, o jornal VALOR ECONÔMICO publicou matéria de capa com continuação nas pgs A4 e A5:
DANTAS PERDE NOVO RECURSO NO TRIBUNAL DE NOVA YORK
"O Opportunity voltou à carga sem sucesso, na semana passada, no tribunal federal de Manhattan, para tentar conseguir do juiz durão Lewis Kaplan autorização para o grupo concluir a venda de sua participação na Brasil Telecom (BrT) para a Telecom Italia. A operação colocará no bolso no grupo de DANIEL DANTAS 460 milhões de euros. Em liminar, o juiz suspendeu, desde o inicio de junho, a venda das ações porque a operação poderia afetar os interesses do Citibank, que recorreu á Corte para afastar DANTAS da gestão de seus recursos.
"Na decisão, o juiz Kaplan diz estar convencido de que o recurso 'foi feito de má fé' e que não pode modificar a liminar porque os 'réus continuam a resistir à remoção de seus aliados e nomeados de posições de controle na BrT. Enquanto os réus continuarem agarrados aos frutos das relações fiduciárias que ocuparam em relação ao proponente da ação. seria inapropriado permitir que entrem em acordo que não seja estritamente o dia-a dia dos negócios. (grifos nossos)
.......
"Em sua decisão, o juiz Kaplan diz que o 'tribunal não acredita que o negócio entre as partes seja diferente do que foi assinado. O recurso está baseado numa inverdade patente. Em segundo lugar, os réus, acredita o tribunal, sabem que a liminar não permite a venda - coisa que eles fingem não saber com uma inocência fingida e não convincente da criança pega com a mão dentro da vasilha de biscoitos, que afirma: Mas eu não estava comendo os biscoitos," (grifos nossos)
XIII - OS ACORDOS ABUSIVOS DO OPPORTUNITY COM
A TELECOM ITALIA
120. O OPPORTUNITY sempre teve uma relação conflituosa com os sócios brasileiros e com os investidores estrangeiros, O conflito com a TELECOM ITALIA começou em 1999, com os italianos questionando as garantias dadas no leilão de privatização e a assinatura de um contrato de financiamento com o BNDES, Logo a seguir veio o conflito forjado pelo OPPORTUNITY na aquisição da CRT, A essa disputa se seguiu intensa briga em tomo da antecipação de metas pela Brasil Telecom e a participação desta empresa no leilão de licenças para o Serviço Móvel Pessoal no inicio de 2001,
121. Todas essas disputas não foram benéficas à companhia, apesar da mesma arcar com vários custos decorrentes das brigas - além do atraso nas decisões importantes, custos com advogados, pareceristas, e atividades ilegais como a contratação da Kroll para espionar a TELECOM ITALIA e membros do governo. As brigas só serviram para fortalecer a posição do OPPORTUNITY frente ao sócio TELECOM ITÁLIA, que havia sido convidado pelo próprio OPPORTUNITY para fazer parte do consórcio que adquiriu a Brasil Telecom no leilão da TELEBRAS.
122, Em razão da disputa, a Brasil Telecom, controlada pelo OPPORTUNITY, não antecipou as metas de universalização de serviços estabelecidas pela ANATEL, e que seriam pré-condição para que a Brasil Telecom pudesse prestar outros serviços além daqueles contidos no contrato de concessão, A regra valia também para os controladores da Brasil Telecom, Dessa forma, a ANATEL não permitiria também que a TELECOM ITALIA operasse uma licença nacional de telefonia móvel sem que a Brasil Telecom já tivesse cumprido com as metas de universalização.
123. Entretanto, a TELECOM ITALIA adquiriu uma licença nacional em 2001, fez o investimento, e precisava começar a operar o investimento feito na TIM BRASIL, detentora das licenças adquiridas no leilão do Serviço Móvel Pessoal. A solução negociada entre o OPPORTUNITY e a TELECOM ITALIA foi o afastamento da TELECOM ITALIA do controle da Brasil Telecom, até que fosse superada a questão do prazo para o cumprimento das metas da ANATEL.
124, Em 2004, quando foi superada a questão do cumprimento das metas, a TELECOM ITALIA tentou voltar ao controle da Brasil Telecom, tal como previsto no acordo feito com o OPPORTUNITY em 2002. Porém, como sempre acontece, o OPPORTUNITY utilizou a Brasil Telecom como testa de ferro para questionar o acordo: a própria Brasil Telecom impediu o retorno da TELECOM ITALIA ao grupo de controle da companhia, através de medidas judiciais no Brasil e de processos junto à ANATEL e ao CADE. A Brasil Telecom alegava que a TELECOM ITALIA não poderia voltar ao controle da companhia porque a Brasil Telecom também adquirira licenças para operar o Serviço Móvel Pessoal e constituíra subsidiária integral para exercer tal atividade - a 14 BRASIL TELECOM CELULAR. A Justiça brasileira acatou os argumentos da Brasil Telecom, e impediu a volta do acionista TELECOM ITALlA ao bloco de controle da empresa.
125. Por seu lado, o OPPORTUNITY promoveu a instauração de um processo de arbitragem em Londres com o mesmo objetivo - impedir a volta da TELECOM ITALIA ao controle da Brasil Telecom. Essa brincadeira custou aos cofres da TECHOLD, empresa da cadeia societária da Brasil Telecom e que o OPPORTUNITY controlava até recentemente, cerca de R$ 20 milhões, entre advogados ingleses, brasileiros e pareceristas. A TECHOLD fez todo esse gasto em benefício do OPPORTUNITY, que detém menos de 7% do seu capital. Os 93% restantes pertencem aos FUNDOS DE PENSÃO e ao CITlBANK.
126. Em 9 de março de 2005, o CITIBANK destituiu o OPPORTUNITY da administração do FUNDO ESTRANGEIRO por fraude, quebra de contrato, negociação em beneficio próprio, quebra de dever fiduciário, enriquecimento injustificável dentre outras razões. Em 28 de abril de 2005, a TELECOM ITALIA e o OPPORTUNITY vieram a público divulgar que resolveram todas as pendências existentes entre os dois grupos, que a 14 BRASIL TELECOM CELULAR seria incorporada pela TIM BRASIL e que a TELECOM ITALIA pagaria ao OPPORTUNITY os seguintes valores:
US$ 85 milhões pelas ações que o Opportunity Fund detém da empresa Zain, uma participação minoritária, em torno de 10%;
US$ 297 milhões pelas ações do Opportunity na Brasil Telecom Participações, quando essas ações não conferem controle e são negociadas em Bolsa por menos do que US$ 90 milhões';
US$ 65 milhões (valor já pago) a título de despesas com transações preventivas de litígios que não existem e se quer estão especificados objetivamente.
127. Entretanto, o teor dos contratos assinados não foi divulgado, e os FUNDOS DE. PENSÃO e o CITIBANK só obtiveram acesso às informações através de ordens Judiciais para que os documentos fossem mostrados aos acionistas. Antes mesmo de conhecer as cláusulas mais relevantes dos acordos, dois pontos chamaram a atenção daqueles acionistas:
Por que a TELECOM ITÁLIA se dispôs a pagar valor tão alto pelas ações do OPPORTUNITY, sem que elas representassem o controle da BRASIL TELECOM?
Porque pagar a DANIEL DANTAS pelo fim das pendências judiciais, se ele não figurava como parte em nenhuma ação judicial contra a TELECOM ITALIA e seus executivos, nem tampouco na arbitragem iniciada em Londres?
128. A resposta a essas perguntas ficou muito clara quando os FUNDOS DE PENSÃO tomaram ciência das condições negociadas entre TELECOM ITALIA e OPPORTUNITY, extremamente lesivas aos interesses da própria BRASIL TELECOM e de todos os seus acionistas. Na transação, os administradores do OPPORTUNITY (cuja substituição já estava decidida, e era de conhecimento público, faltando apenas ser consumada nas assembléias próprias das empresas da cadeia da Brasil Telecom) outorgam à TELECOM ITALIA poderes políticos imensos, que representam, mesmo sendo ela minoritária, o próprio poder de controle sobre a Brasil Telecom.
129. Como se isso não bastasse, o acordo garantiria também o poder de controle sobre todas as empresas da referida cadeia societária, das quais a TELECOM ITALIA não é acionista, nem ao menos de forma indireta. Além disso, foi entregue à TIM BRASIL, por um preço aviltante, um ativo de alto valor estratégico da Brasil Telecom sua subsidiária integral, a 14 BRASIL TELECOM CELULAR (BTC).
130. Os FUNDOS DE PENSÃO ajuizaram mais de uma ação na Justiça do Rio de Janeiro pedindo a suspensão dos efeitos dos acordos. Os fatos aqui narrados estão explicados com mais detalhe na petição apresentada ao Juiz de Direito da 2º Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
131. Os próprios executivos indicados pelo OPPORTUNITY se referiam, há não muito tempo atrás, de forma totalmente virulenta aos danos que a TELECOM ITALIA era capaz de causar à Brasil Telecom. Em entrevista concedida em 2001, antes de iniciado o conflito regulatório que provocou a saída da TELECOM ITALIA do controle da empresa em 2002, a presidente da Brasil Telecom, Carla Cico (até hoje no cargo), em entrevista à revista ISTO É revelava o tipo de comportamento da TELECOM ITALIA. Sob o título "A TELECOM ITALIA SÓ ATRAPALHA", eis os trechos significativos da entrevista:
DINHEIRO - Por que há tanta briga na Brasil Telecom? Carla Cico - O que existe aqui é um acionista que está tentando atrapalhar o andamento da companhia. Muito claramente, eu quero que a Telecom Italia deixe de parar a Brasil Telecom. Neste momento o ue eles estão fazendo é se aproveitar de seu imenso poder de veto sobre as decisões da diretoria ara nos paralisar. Estão abusando.
DINHEIRO - No dia-a-dia da Brasil Telecom, que problemas a Telecom Italia teria criado?
Carla - Sempre que fazemos uma proposta na diretoria, os representantes da Telecom ltalia pedem para examiná-la. Avisam que o caso será examinado em Roma. Lá, nossos assuntos ficam parados por vários meses. Quando não acontece assim há simplesmente um veto às nossas sugestões.
132. Em resumo, o OPPORTUNITY e os administradores por ele escolhidos tentaram entregar à TELECOM ITALIA o controle da Brasil Telecom. O valor pactuado entre os dois seria absurdamente alto caso a TELECOM ITALIA estivesse pagando apenas pelas ações minoritárias de Zain e de Brasil Telecom que o OPPORTUNITY detinha. Na verdade, a TELECOM ITALIA estava adquirindo muito mais do que isto: estava adquirindo a possibilidade de comandar sozinha a Brasil Telecom e de manter os FUNDOS DE PENSÃO eternamente como reféns, da má fé do OPPORTUNITY e da TELECOM ITALIA, sem poderem vender sua participação no capital da companhia.
133. Foi necessário que os FUNDOS DE PENSÃO recorressem à Justiça no Brasil, e o CITIBANK recorresse à Justiça de Nova York para evitar que essa trapaça fosse efetivada. Mesmo assim, o OPPORTUNITY e os executivos da Brasil Telecom tentaram, em Nova York, convencer, de forma enganosa, a Corte, a liberar a realização da incorporação da BT CELULAR pela TIM BRASIL e demais transações pactuadas entre a TELECOM ITALIA e o OPPORTUNITY. O Juiz da Corte de Nova York rechaçou, mais uma vez, estas tentativas, em decisão proferida em 10 de agosto de 2005, com palavras duras, ao afirmar que o OPPORTUNITY fizera o pedido de revisão de decisão anterior apresentando argumentos eivados de má-fé.
XIV - AS RELAÇÕES ENTRE O OPPORTUNITY E MARCOS VALÉRIO
134. Em 1998, Marcos Valério de Souza ("MARCOS V ALÉRIO") foi contratado como publicitário do PSDB para atuar em campanhas políticas do partido. Coincidência ou não, no mesmo ano de 1998, DANIEL DANTAS, já no controle da TELEMIG CELULAR e AMAZÔNIA CELULAR, contratou o mesmo MARCOS VALÉRIO para atuar em campanhas publicitárias daquelas empresas.
135. Entre 2000 e 2004, R$ 165 milhões de reais foram pagos a empresas de MARCOS VALÉRIO pela TELEMIG e AMAZÔNIA CELULAR, controladas por DANIEL DANTAS. Com tanto dinheiro em jogo, é de se supor que havia uma relação estreita entre MARCOS VALÉRIO e o GRUPO OPPORTUNITY. Tal afinidade foi revelada quando da intervenção de MARCOS VALÉRIO em favor de DANIEL DANTAS para a venda das duas empresas celulares para o PORTUGAL TELECOM. A intermediação da transação estava sendo feita por ninguém menos que MARCOS VALERIO conforme nota publicada pela própria PORTUGAL TELECOM.
136. A contratação de MARCOS VALÉRIO parecia atender aos objetivos de DANIEL DANTAS de estar sempre perto do centro de poder. Graças à posição conquistada na campanha de 2002, MARCOS VALÉRIO tomou-se o intermediador de entendimentos entre o grupo de DANIEL DANTAS e DELÚBIO SOARES, segundo o que o próprio MARCOS VALERIO revelou à CPI DOS CORREIOS.
137. DELÚBIO SOARES, em depoimento à CPI, revelou ter tido diversos encontros com "CARLINHOS" (na verdade, CARLOS RODENBURG, ex-cunhado de DANTAS e Diretor do GRUPO OPPORTUNITY) que buscava alterar o conceito sobre o GRUPO OPPORTUNITY.
XV - AS RELAÇÕES DO OPPORTUNITY COM O PFL
138.Além de pagar R$ 165 milhões de reais do caixa das empresas que controla a MARCOS VALÉRIO, DANlEL DANTAS aliou-se, também ao PFL para tentar se manter à frente das empresas investidas, apesar de ter sido destituído da condição de administrador do FUNDO NACIONAL E DO FUNDO ESTRANGEIRO.
139. O jornal "Folha de são de Paulo", no dia 15 de agosto de 2005, publicou a seguinte nota:
"Com o apoio do PFL e do deputado José Dirceu, o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, tem atuado na CPI dos Correios e no Congresso para tentar recuperar influência sobre os fundos de pensão de estatais poder que teve no governo FHC.
Dantas viu na crise uma oportunidade de articular manobras políticas e econômicas que possam lhe devolver o controle sobre um grupo de empresas cujo valor de mercado chega a R$ 15 bilhões.
Em conversas reservadas com a Folha, membros da oposição e da base do governo que pertencem à CPI dos Correios confirmaram que Dantas tem operado na comissão por intermédio do PFL.
Espionagem
Segundo informação da Polícia Federal dada ao Palácio do Planalto, Dantas contratou a empresa de investigação Kroll para espionar Gushiken e Dirceu.
Em conversas com senadores do PFL, Dantas disse que o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro ofereceu diversas vezes ajuda política, dizendo que poderia melhorar sua relação com o governo por meio de Dirceu, de quem o advogado é amigo.
....
Um membro da cúpula da CPI confirmou à Folha que advogados ligados a Dantas e Almeida Castro têm ajudado o PFL a fazer investigações nas operações dos fundos de pensão."
140. Da reportagem, podemos retirar importantes informações para a análise das forças que compõem a CPI DOS CORREIOS:
(a) O apoio do PFL
O apoio do PFL ao Opportunity vem de longa data, sendo facilmente evidenciado pelo fato do Presidente Fernando Collor Mello eleito com o apoio do PFL, ter-se aconselhado com DANlEL DANTAS para a formulação de seu desastroso plano econômico e por tê-lo convidado a ser MINISTRO DA FAZENDA de seu governo.
(b) DANIEL DANTAS e a CPMI;
O jornal eletrônico Folha Online divulga que notas fiscais controladas por DANIEL DANTAS (Telemig e Amazônia Celular) simplesmente sumiram das vistas da CPI:
Deputado do PSDB diz que notas de empresa de Valério sumiram da CPI
O deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), integrante da CPI dos Correios, afirmou nesta segunda-feira que dez notas de prestação de contas da DNA Propaganda, de Marcos Valério Fernandes de Souza, sumiram dos arquivos da comissão.
Segundo o deputado, os documentos eram a prova de pagamentos de cerca de R$ 700 mil feitos pelas empresas de telefonia Telemig Celular e Amazônia Celular para a DNA. Elas foram apreendidas no início de julho pela Polícia Civil e o Ministério Público de Minas Gerais em uma operação na cidade de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte.
O presente relatório mostra, à exaustão, que DANIEL DANTAS tenta voltar à administração dos recursos dos beneficiários e aposentados dos FUNDOS DE PENSÃO.
Ademais, a sede por "investigações" de DANIEL DANTAS, que contratou a KROLL para bisbilhotar a vida de seus desafetos, foi objeto de centenas de publicações, da qual destacamos a matéria publicada pelo "Jornal do Brasil" em 13 de fevereiro de 2005:
Relatório da PF incrimina banqueiro
Daniel Dantas, do Opportunity, é apontado como líder de "organização criminosa"
que usou a Kroll para fazer escuta ilegal
BRASÍLIA - O relatório da Divisão de Inteligência Policial da Polícia Federal sobre a Operação Chacal mostra que o banqueiro Daniel Dantas - dono do Grupo Opportunity - montou um "órgão de inteligência" paralelo para investigar desafetos. Dantas e a presidente da Brasil-Telecom, Carla Cico, são apontados no relatório como os líderes da organização que utilizou a estrutura da empresa Kroll Associates para fazer investigações ilegais.
O conjunto de documentos obtidos pelo Jornal do Brasil corresponde aos primeiros registros da PF sobre as investigações. Foi redigido em 27 de setembro e está nas mãos da Justiça Federal de São Paulo. A documentação inclui diálogos telefônicos interceptados com autorização judicial e parcela da análise do material recolhido em buscas e apreensões nas residências e escritórios dos envolvidos. O JB teve acesso ao documento através de uma fonte que consultou todo o material enviado à Justiça.
O relatório da PF fala sobre uma "organização criminosa internacional" com todos os seus elementos característicos, como formação de quadrilha, inobservância de fronteiras, previsão de lucros, hierarquia, planejamento empresarial, divisão de trabalhos, ingerência no poder estatal e compartimentação. As análises da empresa Kroll, diz o relatório, muitas vezes "desaguam na prática de crimes".
Daniel Dantas, o "DD", e Carla Cico, a "CC" - assim chamados "por outros integrantes do grupo - contrataram a Kroll para dar suporte ao litígio entre a Brasil Telecom e a Telecom Itália, e para tanto investigaram pessoas que iam de encontro dos interesses do grupo Opportunity. Dantas e Cico, diz o documento, tinham e têm conhecimento dos métodos da investigação,"violando a legislação pátria".
141. Em suma, DANIEL DANTAS é apontado pela POLÍCIA FEDERAL como "LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA" e não deveria ter o poder de "operar" a CPI com as graças de qualquer partido político. A relação PFL-PSDB-DANTAS deve ser profundamente investigada pela CPI, para elucidar a transferência de recursos a esses partidos feita por DANIEL DANTAS, tanto diretamente quanto por intermédio das empresas que controlava ou ainda controla.
http://www.anapar.com.br/memorial/memorial.html
da Folha de S.Paulo
A juíza federal substituta Margarete Morales Simão Martinez Sacristan, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou à Folha Online que não divulgue reportagens da Folha sobre o processo criminal que apura a contratação da empresa Kroll, pela Brasil Telecom, para investigar a concorrente Telecom Italia.
Trata-se do caso de espionagem revelado pela Folha em julho de 2004 que, conforme noticiado na época, teria atingido figuras do primeiro escalão do governo Lula.
A juíza informa, em ofício de 21 de novembro último, recebido hoje pela redação da Folha Online, que acolheu solicitação de "um dos envolvidos". O processo criminal nº 2004.61.81.001452-5, tramita sob sigilo. Nele são réus o empresário Daniel Dantas e mais 15 denunciados.
Além de Dantas e Carla Cico, ex-presidente da Brasil Telecom, são réus: Charles Carr, Omer Erginsoy, Eduardo Sampaio, Eduardo de Freitas Gomide, Vander Aloisio Giordano, Maria Paula de Barros Godoy Garcia, Júlia Marinho Leitão da Cunha, Tiago Nuno Verdial, Willian Peter Goodall, Karina Nigri, Thiago Carvalho dos Santos, Alcindo Ferreira, Antonio José Silvino Carneiro e Judite de Oliveira Dias.
Quebra de segredo
Polícia Federal indicia Daniel Dantas pelo caso Kroll
O banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, foi indiciado nesta quarta-feira (13/4) pela Polícia Federal, sob a acusação de formação de quadrilha, revelação de segredo e corrupção ativa. O Opportunity é o controlador da Brasil Telecom, a terceira maior empresa de telefonia fixa do país. Na segunda-feira (11/4) a PF indiciou também, pelos mesmos crimes, a presidente da empresa, Carla Cico.
Daniel Dantas e Carla Cico são acusados de contratar, através da Brasil Telecom, a multinacional de investigações privadas Kroll Associates para espionar executivos da Telecom Italia. A Telecom Italia disputa com o Opportunity o controle da Brasil Telecom. As informações são da Agência Brasil e Folha Online.
Durante duas horas e meia, o dono do Opportunity foi ouvido por um Delegado da Divisão de Inteligência da Polícia Federal de Brasília que conduz as investigações. Estava acompanhado dos advogados Nélio Machado, Antônio Carlos de Almeida Castro e José Luis Oliveira Lima.
Em seu depoimento, Daniel Dantas negou todas as acusações. Para o advogado Nélio Machado, "há inconsistência absoluta em relação à apuração". Nélio Machado, que além do presidente do banco Opportunity, defende também Carla Cico, presidente da Brasil Telecom, disse mais tarde, segundo reportagem do Valor On-line, esperar que o delegado encarregado da investigação "possa revisar tudo o que fez e voltar atrás" na decisão de indiciar os dois executivos.
Segundo Machado, "o inquérito está viciado desde o início", uma vez que o delegado Romero Menezes declarou em outubro de 2004, ter elementos para indicar Carla e Daniel Dantas. "Como ele já podia ter esses elementos naquele momento?", questiona.
"Estamos diante de um caso em que o absurdo é a regra e o razoável não tem lugar", afirmou o advogado. Segundo ele, seus clientes estão sendo acusados por terem contratado a Kroll, uma empresa que goza de credibilidade internacional e que prestou serviços desta mesma natureza ao governo e ao congresso. Se há suspeitas quanto à sua maneira de agir "o razoável é que a própria Kroll seja investigada", argumentou
A Polícia Federal começou as investigações no ano passado, logo após a revelação de que as investigações da Kroll haviam atingido o então presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb e do ministro–chefe da Secretária de Comunicação do Governo e Gestão, do governo Lula, Luiz Gushiken. Na época dos fatos, Gushiken, que ainda não era ministro, prestava assessoria aos fundos de pensão do Banco do Brasil e da Petrobras, entre outros, que também detêm participação acionária na Brasil Telecom.
O relatório da Polícia Federal sobre o Caso Kroll será encaminhado na próxima semana ao Ministério Público Federal de São Paulo, onde o inquérito foi aberto.
Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2005
MEMORIAL SOBRE A ATUAÇÃO DO BANQUEIRO DANIEL DANTAS E DO GRUPO OPPORTUNITY
I - INTRODUÇÃO
1. O GRUPO OPPORTUNITY é formado por várias empresas que se dedicam à administração de recursos no Brasil e no exterior. Liderado pelo banqueiro baiano DANIEL VALENTE DANTAS ("DANIEL DANTAS"), o GRUPO OPPORTUNITY amealhou recursos de fundos de pensão de empresas estatais e do BNDES durante o governo do Presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.
2. Em 1997, DANIEL DANTAS constituiu um fundo de investimento chamado "CVC/OPPORTUNITY EQUITY PARTNERS FMIA-CL" ou "FUNDO NACIONAL", em parceria com o CITIBANK N.A., para atuar nos processos de privatização de empresas brasileiras. DANIEL DANTAS, pessoalmente, ofereceu quotas desse fundo de investimento aos principais fundos de pensão brasileiros, além da possibilidade de investimento direto nas estruturas societárias, tendo logrado êxito na captação de cerca de um bilhão de dólares em valores da época.
3. Os fundos de pensão ("FUNDOS DE PENSÃO") que entregaram recursos à Dantas em 1997 foram os seguintes, além da BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. BNDESPAR:
(a) FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CENTRUS;
(b) CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI;
(c) FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE;
(d) FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS;
(e) FORLUZ - FUNDAÇÃO FORLUMINAS DE SEGURIDADE SOCIAL;
(f) FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - COPEL;
(g) FUNDAÇÃO O CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL -FACHESF;
(h) FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF;
(i) FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL – VALIA;
(j) TELOS - FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL;
(k) SISTEL - FUNDAÇÃO TELEBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL.
4. Por alegados impedimentos legais, o CITIBANK N.A. não aportou recursos no mesmo FUNDO NACIONAL, mas em outro fundo de investimento sediado nas Ilhas Cayman, chamado "CVC/OPPORTUNITY EQUITY PARTNERS L.P." ou “FUNDO ESTRANGEIRO”. DANIEL DANTAS e seus representantes asseguraram, em cartas e apresentações feitas aos FUNDOS DE PENSÃO, que tanto ao FUNDO NACIONAL quanto ao FUNDO ESTRANGEIRO seriam atribuídos direitos e obrigações equivalentes, assim como teriam o mesmo tratamento no que se referia à administração dos recursos e das empresas adquiridas em conjunto.
5. Na proposta feita pelo OPPORTUNITY aos investidores brasileiros, alguns FUNDOS DE PENSÃO, poderiam.-realizar - e efetivamente realizaram - co-investimentos nas empresas que seriam.Adquiridas pelo FUNDO NACIONAL e pelo FUNDO ESTRANGEIRO.
6. Em resumo: o FUNDO NACIONAL, o FUNDO ESTRANGEIRO e os co-investidores (também FUNDOS DE PENSÃO) iriam investir em conjunto; participar do controle em conjunto; e desinvestir em conjunto, compartilhando o prêmio de controle auferido na venda das empresas. Esse era o espírito do empreendimento conjunto.
7. Baseado nas apresentações feitas e nas negociações com executivos do GRUPO OPPORTUNITY, especialmente com os SRS. ARTHUR CARVALHO (cunhado de DANIEL DANTAS) e SR. PÉRSIO ARIDA (Ex- Presidente do Banco Central), os FUNDOS DE PENSÃO realizaram o investimento, adquirindo cotas do FUNDO NACIONAL e co-investindo nas estruturas societárias montadas pelo GRUPO OPPORTUNITY. Da mesma forma, nas Ilhas Cayman, o CITIBANK N.A. aportou mais de 700 milhões de dólares no FUNDO ESTRANGEIRO.
8.Conjugados os recursos de ambos os fundos, DANlEL DANTAS planejou a aquisição de várias empresas nacionais, dentre elas, três empresas resultantes da cisão da TELEBRÁS: BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES; TELEMIG CELULAR PARTICIPAÇÕES e TELENORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES, arrematadas num dos mais controversos leilões públicos de ações ocorridos no País. É importante ressaltar que as estruturas societárias, os lances feitos no leilão e a montagem dos consórcios foi inteiramente engendrada pelo OPPORTUNITY.
9. Entretanto, ainda em 1998, o mercado financeiro se perguntava sobre como um banqueiro jovem, à frente de um grupo (banco e administradoras de recursos) com menos de 5 (cinco) anos de existência poderia ter amealhado tantos recursos dos FUNDOS DE PENSÃO. Mesmo sendo considerado, à época, um profissional de respeito, tal premissa, por si só, não explicaria a entrega de 1 bilhão de dólares à administração de DANlEL DANTAS por parte daqueles investidores brasileiros. Pairavam questões e desconfiava-se da existência de "alavancagem" ou "preferência" política por parte do governo de Fernando Henrique Cardoso do PSDB em relação a DANIEL DANTAS.
10. Em 25 de novembro de 1998, a Revista Carta Capital revelou a interferência do Governo Federal, inclusive por intermédio do Presidente Fernando Henrique Cardoso, a favor do GRUPO OPPORTUNITY na privatização do Sistema TELEBRÁS, conforme a seguir:
SOB SUSPEITA
Diálogos exclusivos dos grampos no BNDES acentuam
a interferência do governo no leilão da TELEBRÁS
...
· "Temos que fazer os italianos na marra, que estão com o Opportunity, Combina uma reunião para fechar o esquema. Eu vou praí às 6h30 e às 7 horas a gente faz a reuinião. Fala pro Pio que vamos fechar (os consórcios) daquele jeito que só nós sabemos fazer. (Luiz Carlos Mendonça de Barros para André Lara Resende, presidente do BNDES, sobre a intenção de operar em favor do consórcio integrado pelo banco de investimentos Opportunity e a Telecom-Itália.)"
· "Vai lá e negocia, joga o preço para baixo. Depois, na hora, se precisar, a gente sobe e ultrapassa o limite." (André Lara Resende para Pérsio Arida, sócio do Opportunity.)
...
Mendonça de Barros, o presidente do BNDES, André Lara Resende, Pio Borges, Vice-Presidente do BNDES, e Pérsio Arida, sócio do Opportunity, combinam como pressionar a Previ para que feche com "os italianos" e o Opportunity.
Enfim, a explosão. Nos telefonemas, o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, chamado de "bomba atômica", é instado a pedir à Previ que feche com o Opportunity. O mesmo se dá com o diretor do Banco do Brasil, Ricardo Sérgio de Oliveira.
As conversas e a montagem de pressões chegam ao auge quando Mendonça de Barros sugere:
_ "Temos que falar com o presidente."
11. No dia 2 de dezembro de 1998, a Revista Isto É Dinheiro, publicou reportagem sobre os tentáculos de DANIEL DANTAS e PÉRSIO ARIDA no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso. A matéria diz que:
O PODER DO OPPORTUNITY
A crise do grampo expõe os tentáculos do banco de Pérsio Arida e Daniel Dantas
Com o desmonte do grupo interministerial liderado pelos irmãos Luiz Carlos e José Roberto Mendonça de Barros, na semana passada. o estado maior das forças econômicas desenvolvimentistas transferiu-se para o vigésimo oitavo andar do imponente edifício da Academia Brasileira de Letras, no Centro do Rio de Janeiro. É lá na sede do Grupo Opportunity, que dão expediente o ex-presidente do Banco Central e do BNDES, Pérsio Anda. a ex-diretora de Desestatização do BNDES, Elena Landau, e o golden boy das finanças brasileiras, o baiano Daniel Dantas - que nunca foi governo, mas tem fortes laços com o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL).
...
12. Revista Isto É da mesma data, 2 de dezembro de 1998, segue a mesma linha enfatizando as condições privilegiadas do GRUPO OPPORTUNITY junto ao BNDES, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso:
OPPORTUNISMO NO BNDES:
Teles que interessavam ao Opportunity tinham condições
privilegiadas de financiamento.
No longo do depoimento que prestou à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, apenas três dias antes de deixar o Ministério das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros fez de tudo para convencer os senadores de que ele e o então presidente do BNDES, André Lara Resende, não procuraram favorecer o consórcio liderado pelo Banco Opportunity no leilão de privatização da Telebrás, ocorrido no dia 29 de julho. Apesar de admitir que tinha ''preferência pessoal pelo Opportunity"...
13. Em maio de 1999, foi revelado com mais intensidade o elo entre DANIEL DANTAS e o PSDB. O jornal "Folha de São Paulo", de posse de 46 fitas contendo conversas gravadas, afirma que "FHC TOMOU PARTIDO DE UM DOS GRUPOS NO LEILÃO DA TELEBRÁS". FHC autorizou o uso de seu nome para pressionar a PREVI a entrar no consórcio do GRUPO OPPORTUNITY e da TELECOM ITALIA, com a intenção de vencer a disputa pela aquisição da empresa "TELE NORTE LESTE", hoje, "TELEMAR", em detrimento de outro grupo liderado pela CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ. Senão vejamos:
FHC TOMOU PARTIDO DE UM DOS GRUPOS NO LEILÃO DA TELEBRÁS
Conversas gravadas em 46 fitas obtidas pela Folha mostram que o presidente Fernando Henrique Cardoso participou de operação para favorecer empresas no leilão da Telebrás, em julho de 98. O governo argumenta que interveio, a seu ver de modo legítimo, para aumentar o valor do leilão. As fitas completam série de diálogos captados por grampo no BNDES, episódio que causou a demissão de quatro altos funcionários por sugerir que houve favorecimento indevido.
FHC autorizou o uso de seu nome para pressionar a Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil, a entrar no consórcio do Banco Opportunity e da italiana Stet, para fazê-lo vencer a disputa pela Tele Norte Leste contra o consórcio Telemar.
O aval foi dado ao então presidente do BNDES, André Lara Resende. Após explicar que a Previ era importante para o consórcio do Opportunity, Lara Resende sugere fazer "certa pressão" e diz: "A idéia é que podemos usá-la aí para isso".
FHC responde: "Não tenha dúvida".
O diálogo mostra que a expressão "bomba atômica", que surge em fitas já publicadas, significava usar o nome de FHC para pressionar a Previ. ...
14. O teor da conversa entre o Presidente Fernando Henrique Cardoso e o Presidente do BNDES André de Lara Rezende é inequívoco, conforme trecho do diálogo publicado pelo jornal:
"Lara Resende - Se precisarmos de uma certa pressão ... , (para forçar a Previ a entrar no consórcio Opportunity-Stet)
FHC -... Não tenha dúvida.
Lara Resende - A idéia é que podemos usá-lo aí para isso.
FHC - Não tenha dúvida.
Lara Resende - Tá bom."
15. Cumpre salientar, também, que o próprio BNDES era investidor do FUNDO NACIONAL, tendo atuado nas duas pontas: uma como gerenciador do processo de privatização e na outra como investidor no próprio processo por intermédio do fundo administrado pelo GRUPO OPPORTUNITY. A relação de afinidade estava, portanto, no mínimo constituída e selada entre o GRUPO OPPORTUNITY e o Poder Executivo. Além disso, estava sujeita à pressão governamental avalizada pelo próprio Presidente Fernando Henrique Cardoso.
16. Note-se, porém, que os laços de DANIEL DANTAS com o Governo antecedem a era FHC. Já em 1982, DANIEL DANTAS era conselheiro de ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES e de seu PFL. DANTAS já entrava nas operações da Telebahia, sob os auspícios de ACM. Em matéria publicada pela Isto É Dinheiro de 2 de dezembro de 1998, lê-se o seguinte:
"Em 1982, com apenas 27 anos, o economista já era conselheiro de ACM, então Ministro das Comunicações. Naquele ano, Dantas formulou uma operação financeira que injetou oxigênio na combalida Telebahia. Treze anos depois seria ele o destinatário do primeiro telefonema do senador baiano após a intervenção no Banco Econômico, do conterrâneo Ângelo Calmon de Sá.”
17.A estreita ligação de DANIEL DANTAS com o PSDB e o PFL se fazem sentir no momento presente através da atuação de deputados e senadores empenhados na proteção dos interesses de DANTAS em detrimento dos FUNDOS DE PENSÃO. O presente relatório abordará esse tema mais adiante.
II - RECUSA EM IMPLEMENTAR OS DIREITOS DOS FUNDOS DE PENSÃO
18. Não transcorreu muito tempo até começarem os embates entre os FUNDOS DE PENSAO e o GRUPO OPPORTUNITY. Alguns meses após a privatização do Sistema Telebrás, os FUNDOS DE PENSÃO se defrontaram com a sistemática negativa de DANIEL DANTAS em implementar, através de contratos e acordos de acionistas, o que havia sido negociado e acordado pelas partes às vésperas do Leilão de Telebras.
19. As negociações muitas vezes não foram formalizadas antes do Leilão da Telebras, porque havia premência de tempo. Os FUNDOS DE PENSÃO investiram nos consórcios montados pelo OPPORTUNITY porque sofreram pressão do Governo FHC e porque o OPPORTUNITY concordou am as condições apresentadas pelos FUNDOS DE PENSÃO, que deveriam ser contempladas nos contratos a serem assinados entre as partes.
20. As principais premissas eram: investimento e desinvestimento conjunto, com participação proporcional na gestão das companhias bem como no prêmio de controle a ser auferido na venda das mesmas. Além disso, a proposta original, e que fazia parte de todas as correspondências e documentos apresentados pelo OPPORTUNITY aos FUNDOS DE PENSÃO era de que em 8 anos os ativos seriam vendidos e o valor apurado seria distribuído de forma proporcional entre os investidores.
21. Entretanto, de posse do dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO, DANIEL DANTAS se negou a reconhecer que o FUNDO NACIONAL e os co-investidores (também FUNDOS DE PENSÃO) tinham o direito de desinvestir em conjunto com o FUNDO ESTRANGEIRO. Ou seja, apesar de ter usado o dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO para adquirir o controle das empresas, o OPPORTUNITY não tardou em deixar claro para estes investidores que eles não gozariam de qualquer direito de reaver o prêmio de controle que pagaram nos leilões de privatização.
22. Além disso, foram revelados acordos secretos firmados com o CITIBANK N.A., nos quais o GRUPO OPPORTUNITY e o CITIBANK N.A. asseguraram direitos e deveres mútuos para o controle das empresas investidas. Tais direitos e deveres não foram estendidos e sequer foram informados ao FUNDO NACIONAL ou aos FUNDOS DE PENSÃO à época da assinatura dos contratos.
23. Os FUNDOS DE PENSÃO ficaram, portanto, com seus investimentos completamente desprotegidos, alijados da estrutura de controle formal e da possibilidade de recuperar a liquidez com rentabilidade adequada, que só seria possível através do desinvestimento conjunto.
III - ABUSOS E IRREGULARIDADES NA GESTÃO DAS EMPRESAS
24. A partir de 2000 foram sendo descobertos vários abusos e irregularidades praticados pelo OPPORTUNITY com o dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO. A relação abaixo é apenas uma amostra das várias irregularidades cometidas. Para mais detalhes sobre algumas dessas irregularidades, pode-se consultar a atada Assembléia de Cotistas do FUNDO NACIONAL realizada em 6 de outubro de 2003, que se encontra na CVM:
(i) Cobrança Indevida de Taxa de Administração sobre Patrimônio Inflado - O OPPORTUNITY contabilizou o valor de alguns investimentos feitos pelo Fundo Nacional de forma errada, o que acarretou pagamento de taxa de administração ao BANCO OPPORTUNITY de R$ 8 milhões a mais do que o valor correto, entre janeiro de 1999 e setembro de 2000. A CVM, a pedido dos cotistas do Fundo Nacional, determinou o estorno do valor cobrado a maior. A economia total para os cotistas advinda da alteração do critério de contabilização dos investimentos foi de R$ 18 milhões.
(ii) Cobrança Indevida de Comissões de Colocação de Ações - No leilão da TELEBRAS, o pagamento pelos ativos adquiridos foi feito em três parcelas - a primeira a vista, as seguintes, um ano e dois anos após. Os investidores se comprometeram a pagar as parcelas, através de aportes de recursos no FUNDO NACIONAL e nos veículos de investimento que formavam o co-investimento. Entretanto, de forma abusiva, o BANCO OPPORTUNITY cobrou comissões de colocação nesses aportes, como se tivesse feito o esforço de buscar novos investidores no mercado, o que não ocorreu. O prejuízo causado foi de R$ 10 milhões em 1999. A procuradoria da CVM já se manifestou de forma contundente contra desse abuso. Os FUNDOS DE PENSÃO estão buscando judicialmente o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. Já existe decisão favorável, em primeira instância, na justiça do Rio de Janeiro, contra as comissões cobradas pelo BANCO OPPORTUNITY às empresas Futuretel e Zain.
(iii) Aquisição de Aeronaves com Recursos das Empresas de Telefonia - O Opportunity criou um consórcio, chamado CONSÓRCIO VOA, formado por três empresas de telefonia - Brasil Telecom, Telemig e Telenorte Celular Participações. O próprio OPPORTUNITY é o lider do consórcio, apesar de possuir apenas 3,3% das quotas. O consórcio adquiriu 3 aeronaves de luxo, pelo valor de US$ 35 milhões, apesar do voto contrário por parte dos conselheiros de administração da Telemig e da Amazônia, indicados pelos FUNDOS DE PENSÃO. Não existe comprovação de que as aeronaves sejam utilizadas pelos executivos das companhias de telefonia e existem fortes indícios de que o principal beneficiário do uso das aeronaves seja o próprio OPPORTUNITY e seus executivos e lobistas. O custo de manutenção das aeronaves é de R$ 15 milhões.
(iv) Renúncia a Direito de Preferência do Fundo Nacional em Empresa - O FUNDO NACIONAL teve sua participação na Empresa Zain diluída em 1999 porque o OPPORTUNITY decidiu, sem consultar o comitê de investimentos, contrariando o regulamento do Fundo, abrir mão do direito de preferência que cabia ao FUNDO NACIONAL na subscrição dessas ações. O aumento de capital em Zain foi feito para propiciar o investimento na empresa Argolis, que através de operações financeiras complexas comprou participação no capital da TELEMAR. Essa decisão de investimento do OPPORTUNITY colocou todos os investidores de Zain em posição irregular junto à ANATEL e às regras do edital de privatização, pois Zain já fazia parte do bloco de controle da BRASIL TELECOM.
(v) Demonstrações Financeiras e Atos de Gestão do Opportunity Reprovados em 2000 - Pelas razões listadas nos itens acima, e por outras que não estão aqui mencionadas, as Demonstrações Financeiras e os Atos de Gestão do OPPORTUNITY como administrador e gestor do Fundo Nacional foram reprovadas por 89% dos cotistas do Fundo Nacional em 2000. A CVM, instada por alguns cotistas do Fundo, posteriormente determinou que fossem refeitas essas demonstrações financeiras, inclusive indeferindo o recurso interposto pelo OPPORTUNITY. Foi uma decisão inédita, pois pela primeira vez na história do mercado de capitais brasileiro um administrador de fundos de investimento teve suas contas reprovadas;
(vi) Não Antecipação de Metas na Brasil Telecom e a Tentativa de Aquisição de Vários Ativos em Desrespeito às Regras da ANATEL - Os contratos com a ANATEL exigiam que a Brasil Telecom cumprisse uma série de "metas de universalização de seus serviços". Além de atender melhor aos consumidores, a antecipação de metas era condição necessária para que a Brasil Telecom pudesse atuar em outros áreas e serviços - como telefonia móvel, internet, serviços de longa distância e outros. A Brasil Telecom fez quase todo o investimento necessário para antecipar metas, mas na reta final suspendeu os investimentos finais como forma de acirrar a disputa do OPPORTUNITY com a TELECOM ITALIA. Apesar de não ter antecipado as metas, a Brasil Telecom, a mando do OPPORTUNITY, tentou fazer inúmeras aquisições de empresas para atuar em negócios - TV fechada, telefonia de longa distância, banda larga, rede internacional de transmissão de dados, provedor de internet - para os quais ela estava impedida enquanto não antecipasse as metas. Os FUNDOS DE PENSÃO votaram contra várias destas aquisições, mas não conseguiram impedir que muitas delas fossem efetivadas.
(vii) Conflito de Interesses na Indicação do Diretor de Plano Junto à Sistel - O OPPORTUNITY indicou o Diretor Financeiro da Brasil Telecom para ocupar o cargo de Diretor de Plano da Fundação Sistel. A Sistel era cotista do FUNDO NACIONAL e é co-investidora nas empresas vefculos Newtel (Telemig/Amazônia Celular) e Invitel (Brasil Telecom). Como o voto da Sistel interferia nas decisões do FUNDO e das empresas investidas, a indicação feita pelo OPPORTUNITY configurava claro CONFLITO DE INTERESSES. O Opportunity não respeitou a objeção dos investidores brasileiros contra essa indicação e destituiu o conselheiro indicado pelos FUNDOS DE PENSAO que votou contra a indicação do OPPORTUNITY na Reunião do Conselho de Administração da Brasil Telecom.
(viii) Tratamento Desigual entre o Fundo Nacional e Outros Fundos Opportunity - Em 2002, quando a empresa canadense decidiu vender sua participação no controle da TELEMIG E AMAZÔNIA CELULAR, o OPPORTUNITY negociou a compra dessa participação pelo OPPORTUNITY FUND - sediado nas Ilhas Cayman - e pelo FUNDO ESTRANGEIRO (o Fundo do Citibank). O OPPORTUNITY tinha o dever de oferecer ao FUNDO NACIONAL o negócio, extremamente vantajoso, já que a aquisição foi feita a um preço seis vezes menor do que aquele praticado no pagamento das três parcelas do leilão de privatização de das empresas. A transação foi realizada em março de 2003.
(ix) Negativa do Opportunity em Assinar Acordos de Acionistas com os Fundos Estrangeiros para Garantir Direitos Econômicos aos Investidores Brasileiros - O OPPORTUNITY, enquanto foi gestor do FUNDO NACIONAL, se recusou terminantemente a assinar acordos que garantissem direitos econômicos iguais a todos os investidores, o que colocou o FUNDO NACIONAL e os CO-INVESTlDORES em posição muito desfavorável em relação ao FUNDO ESTRANGEIRO. Enquanto o FUNDO ESTRANGEIRO detinha todos os direitos necessários para proteger seu investimento - direito de preferência e direito de desinvestimento conjunto em condições favoráveis - o FUNDO NACIONAL ficava alijado da possibilidade de também vender seus ativos nas mesmas condições do FUNDO ESTRANGEIRO. Os FUNDOS DE PENSÃO donos do dinheiro investido no FUNDO NACIONAL e no CO-INVESTIMENTO, estavam completamente desprotegidos, com posições acionárias sem liquidez e sem direito a voto, condenados a serem eternamente acionistas minoritários em estruturas societárias extremamente complexas.
(x) Conflito com os Demais Sócios - O OPPORTUNITY adotou desde o começo a estratégia de conflito com os sócios e usurpação de direitos e poderes negociados quando o investimento foi feito. Além da briga com os FUNDOS DE PENSÃO, o OPPORTUNITY brigou e levou a uma situação insustentável a canadense TIW, brigou durante 5 anos com os italianos da Telecom Italia, brigou com os argentinos que investiram no Metrô do Rio e finalmente brigou com o Citibank e foi destituído da administração do FUNDO ESTRANGEIRO.
(xi) Recusa em Vender os Ativos e Permitir o Desinvestimento - Houve várias situações em que interessados em adquirir os ativos foram desestimulados pelo OPPORTUNITY, seja pela negativa em abrir negociações (como foi o caso do PORTO DE SANTOS) seja pela proposta de estruturas de venda irracionais e/ou que envolviam tratamento diferenciado com vantagens indevidas ao OPPORTUNITY (como foi o caso da TELEMIG). O projeto do OPPORTUNITY nunca foi cumprir o estipulado em acordos e contratos, e vender os ativos em no máximo 8 anos, devolvendo o dinheiro aos investidores. O projeto do OPPORTUNITY foi sempre se perpetuar à frente das companhias e retirar todas as vantagens possíveis e imagináveis da condição de administrador, apesar de ser dono de uma parcela ínfima do capital investido.
(xii) Acordo "Umbrella" - Esse acordo de acionistas espúrio só foi tomado público após a destituição, por quebra de dever fiduciário, que os cotistas do FUNDO NACIONAL efetivaram em 6 de outubro de 2003. O acordo foi assinado pelo OPPORTUNITY, em nome do FUNDO NACIONAL, DO FUNDO ESTRANGEIRO E DO OPPORTUNITY FUND, e reza que, caso o OPPORTUNITY seja destituído da função de administrador pelo FUNDO NACIONAL e pelo FUNDO ESTRANGEIRO - o que de fato ocorreu - esses dois fundos perderiam o direito de votar livremente nas assembléias das companhias, e teriam que obedecer a uma orientação de voto dada pelo OPPORTUNITY FUND.A situação é tão mais absurda porque o OPPORTUNITY FUND é minoritário em todas as empresas, e porque esse acordo só beneficia ao próprio OPPORTUNITY. O Acordo foi questionado na Justiça e o FUNDO NACIONAL. já obteve decisão em segunda instância que toma o acordo ineficaz.
25. Esse comportamento incompatível com o dever de zelar pelo interesse dos investidores se repetiu em outro Fundo administrado pelo BANCO OPPORTUNITY, o FUNDO ALFA, cujos cotistas são três FUNDOS DE PENSÃO, o Bradesco, a Copel e a Olímpia participações. O FUNDO ALFA detém 99,9% do capital de uma empresa chamada 524 Participações S.A., que por sua vez detém cerca de 8% de uma empresa chamada SEB (Southem Eletric do Brasil Participações Ltda). A SEB é acionista da CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais. A SEB assinou um controvertido Acordo de Acionistas com o Governo do Estado de Minas, na gestão Eduardo Azeredo, que foi denunciado na Justiça pelo Governo Itamar Franco. O Acordo foi anulado por decisão judicial.
26. Pois bem, repetindo o mesmo comportamento já adotado no FUNDO NACIONAL, os administradores do OPPORTUNITY, que também eram administradores da 524 Participações, contabilizaram de forma indevida o valor do investimento feito pelo FUNDO ALFA, no semestre terminado em março de 2002, ao reverter uma provisão para perdas de R$ 49 milhões. O resultado foi a cobrança a maior de taxa de administração em beneficio do BANCO OPPORTUNITY. Um dos cotistas entrou com representação na CVM, demandando a devolução ao FUNDO ALFA dos valores pagos a mais. A CVM decidiu favoravelmente ao pedido do cotista. O OPPORTUNITY, como sempre, recorreu da decisão, e agora espera-se o julgamento pelo Colegiado daquela autarquia.
IV - ADVOGADOS: GASTOS EXORBITANTES COM O DINHEIRO ALHEIO
27. Este é um capítulo à parte na história de abusos e desmandos do OPPORTUNITY à frente das complexas estruturas societárias por ele montadas. Os gastos com advogados e pareceristas contratados pelas chamadas Sociedades de Propósito Específico (SPE) foi algo escandaloso. O OPPORTUNITY tinha o dever, como administrador dos recursos que lhe foram confiados tanto pelos FUNDOS DE PENSAO como pelos demais investidores, de zelar pelo retorno e pela segurança desses investimentos. Tinha a obrigação de respeitar contratos e pactos. E deveria ter tido ao menos a dignidade de ir embora depois de expulso pelos cotistas do FUNDO NACIONAL e do FUNDO ESTRANGEIRO.
28. Entretanto, não foi isso que aconteceu. Os gastos exorbitantes com advogados vinham desde 2000, quando começaram os conflitos judiciais entre os donos do dinheiro, os FUNDOS DE PENSÃO, e o gestor mal intencionado. Ano a ano esses gastos foram crescendo, e chegaram ao ápice no momento em que o OPPORTUNITY já estava destituído tanto pelo FUNDO NACIONAL e às vésperas de ser destituído pelo FUNDO ESTRANGEIRO.
29. O OPPORTUNITY e seus defensores tentam de maneira canhestra acusar os FUNDOS DE PENSÃO de gastar muito com advogados, e que esse seria um dinheiro mal gasto. Pois bem, em 5 anos de disputa, e com horas e horas de trabalho de advogados especializados em direito societário e em contencioso, os FUNDOS DE PENSÃO, que investiram US$ 1 bilhão com o mal-fadado DANIEL DANTAS, gastaram cerca de 14 milhões de reais em despesas juridicas.
30. Matéria do jornal Folha de São Paulo, publicada recentemente, traz a informação de que 06 empresas veiculos para os investimentos - Futuretel, Mem, Newtel, Zain, lnvitel e Te1chold, não deveriam apresentar despesas elevadas, despenderam com advogados, entre 2000 e o primeiro semestre de 2005, R$ 46 milhões e 292 mil reais.
31. As despesas com advogados que trabalhavam única e exclusivamente no interesse do OPPORTUNITY foram gigantescas ao longo dos anos. Newtel gastou R$ 15 milhões em dois anos. Techold gastou RS 22 milhões entre 2004 e 2005. Os gastos com advogados e pareceristas feito pela TECHOLD decorreram da instauração de um processo de arbitragem em Londres com o objetivo de impedir a volta da TELECOM ITALIA ao controle da Brasil Telecom. A TECHOLD fez todo esse gasto em benefício do OPPORTUNITY, que detém menos de 7% do capital da companhia. Os 93% restantes pertencem aos FUNDOS DE PENSÃO e ao CITIBANK.
32. O Citibank acusa o OPPORTUNITY de haver gasto US$ 11 milhões com 30 escritórios de advocacia no Brasil e no exterior, para defender interesses que não eram do Citibank, mas do próprio OPPORTUNITY. A farra dos advogados certamente foi muito maior nas EMPRESAS DE TELEFONIA, mas os acionistas ainda não conseguiram ter acesso aos livros contábeis.
33. Os escritórios mais usados pelo OPPORTUNITY são o Barbosa, Mussnich, Aragão (um dos sócios é cunhado de DANIEL DANTAS), Wald e Associados Advogados, Sérgio Bermudes e Advogados, Advocacia Zveiter. Esses gastos em nada beneficiaram os acionistas das companhias e foram feitos contra os interesses dos próprios acionistas.
34. Chega a causar espanto a extensão da lista de advogados contratados por NEWTEL em 2001. Um conselheiro fiscal da empresa reprovou as contas da administração naquele ano e entrou com representação na CVM para ter acesso aos contratos com advogados, e a descrição dos serviços prestados. Depois de muita demora e vários recursos do OPPORTUNITY à CVM, os contratos foram apresentados. Restaram mais de 2 milhões de reais sem comprovação de contrato, inclusive pagamentos de R$ 1 milhão e 275 mil reais ao escritório Skaden, Arps, de advogados que trabalham nas Cortes das Ilhas Cayman. O bizarro da história é que a NEWTEL nunca foi parte em qualquer ação judicial naquela jurisdição.
35. O uso do caixa destas companhias foi abusivo e injustificado. Mas provavelmente esse valor representa apenas uma pequena parcela do que o OPPORTUNITY gastou de dinheiro alheio, para defender interesses que eram única e exclusivamente seus. Também a Brasil Telecom, a Telemig e Amazonia Celular contrataram advogados externos para trabalhar em causas de interesse do OPPORTUNITY, como foi o caso das ações judiciais iniciadas por essas companhias na justiça brasileira e intervenções na ação em curso em Nova York, para tentar impedir a retirada efetiva do OPPORTUNITY da gestão do FUNDO ESTRANGEIRO e da gestão das companhias de telefonia.
36. Os valores gastos por Brasil Telecom, a Telemig e Amazonia, ainda não são conhecidos, porque o OPPORTUNITY de fato continua à frente dessas companhias, apesar de ter há muito perdido a legitimidade para tanto. Quando os acionistas controladores puderem fazer a auditoria nesses contratos e gastos, os valores serão certamente muito maiores.
V - MANGABEIRA UNGER O TRUSTEE DE DANTAS
37. Em 5 de setembro de 2003 um documento intitulado lrrevocable Trust Agreement Declaration foi assinado por CARLA CICO, executiva da BRASIL TELECOM S.A. e pessoa de confiança de DANIEL DANTAS. O documento não foi submetido aos demais acionistas controladores da companhia, e a informação só foi disponibilizada depois da assinatura. O OPPORTUNITY alegou para os demais acionistas que a BRASIL TELECOM desejava preservar seus interesses em determinadas ações judiciais em que a companhia figura como Autora, em caso de haver mudança no controle da companhia.
38. O TRUST foi constituído sem a aprovação dos FUNDOS DE PENSÃO, acionistas controladores indiretos da companhia, que depois de terem sido informados sobre a existência desse documento protocolizaram representação na Comissão de Valores Mobiliários, em 5 de janeiro de 2004, contra tal contrato.
39. O Instituidor e Beneficiário do TRUST é a BRASIL TELECOM S.A., e o Agente Fiduciário (TRUSTEE), o Sr. ROBERTO MANGABEIRA UNGER, consultor jurídico do OPPORTUNITY. O documento assinado garante ao Sr. MANGABEIRA UNGER o poder de dispor, transigir ou desistir de determinadas ações judiciais indenizatórias.
40. As ações judiciais foram iniciadas pela BRASIL TELECOM, a mando do seu controlador de fato, DANIEL DANTAS, contra os FUNDOS DE PENSÃO e contra a TELECOM ITALIA e dois executivos da empresa italiana. Para cúmulo do absurdo, o poder para destituir o trustee não era de algum órgão de decisão da BRASIL TELECOM, ou de qualquer de seus administradores. Esse poder foi outorgado a CVC/Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda, empresa com sede na cidade de Três Rios, RJ, cujos acionistas são DANIEL DANTAS e sua irmã, VERÔNICA DANTAS.
41. O TRUST é regido por lei americana, do estado de Massachussets. Foi paga a quantia de cem mil dólares ao Sr. MANGABEIRA UNGER, para cumprir o requisito legal da "Lei de Massachussets". Na representação à CVM os FUNDOS DE PENSÃO argumentaram que a constituição do TRUST não era um ato em prol da companhia, mas apenas uma manobra para atender aos exclusivos interesses do Sr. DANIEL DANTAS, já que retiraria a capacidade de um futuro novo controlador da empresa de decidir sobre essas ações judiciais. Além disso, a companhia continuaria a arcar com os ônus envolvidos em eventuais sucumbências nesses processos.
42. A CVM se manifestou em setembro de 2004, através do OFÍCIO CVM/SEP/GEA-2/n.358/4, informando que "foi recomendado que a Companhia alterasse as cláusulas que previam a prerrogativa de destituição e nomeação do trustee a terceiros, orientando quanto à competência dos órgãos de administração da BRASIL TELECOM S.A., nesse particular, sob pena da omissão dos administradores configurar infração ao artigo 155, inciso II, da Lei 6.404/76."
43. Os FUNDOS DE PENSÃO entraram com recursos junto à CVM em janeiro de 2005 por entenderem que o TRUST é ilegal do ponto de vista da legislação brasileira. Resta saber se, agora que o OPPORTUNITY e a TELECOM ITALIA tentaram se acertar em um acordo - que será objeto de análise em outra seção do presente relatório - o Sr. MANGABEIRA UNGER desistirá das ações judiciais contra a própria TELECOM ITALIA, e com que argumentos. Se houver desistência, ficará claro que os únicos beneficiários dessa aberração jurídica eram DANIEL DANTAS e o próprio ROBERTO MANGABEIRA UNGER.
VI - BUROCRACIA LENTIDÃO BENEFICIAM O OPPORTUNITY
44.Uma consulta ao site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM na Internet ajuda muito a quem desejar ter um quadro mais completo sobre o comportamento lesivo dos executivos do GRUPO OPPORTUNITY. Chama a atenção que existam processos correndo desde 2002, sem que ocorra julgamento do caso. Também chama a atenção que DANIEL DANTAS nunca apareça como acusado ou indiciado.
45.O Sr. DANIEL DANTAS sequer é acionista do BANCO OPPORTUNITY. Ele se esconde atrás de parentes como a irmã, VERONICA DANTAS, o cunhado, ARTHUR CARVALHO, o ex-cunhado CARLOS RODENBURG e outros fiéis escudeiros, como WADY JASMIM, RODRIGO ANDRADE, LUIS OCTAVIO DA MOTTA VEIGA, DORIO FERMAN. É raro alguém encontrar a assinatura do Sr. Dantas em qualquer documento ou contrato, ainda que nada seja feito nas empresas controladas pelo GRUPO OPPORTUNITY sem o conhecimento do chefe.
46.O quadro abaixo contém informações sobre os Processos Administrativos Sancionadores e os Inquéritos Administrativos sobre os quais o público em geral tem acesso no site da CVM. Infelizmente não consta do site a extensa lista de representações apresentadas àquela agência reguladora pelos FUNDOS DE PENSÃO, com diversas reclamações contra os executivos do OPPORTUNITY e contra o mau uso do dinheiro entregue em confiança à sua administração. Também não consta no site o oficio do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que a CVM instaure processo contra o BANCO OPPORTUNITY, seus administradores e executivos do GRUPO OPPORTUNITY visando a punição e inabilitação para gerir recursos de terceiros, tendo em vista os graves eventos que acarretaram na destituição do BANCO OPPORTUNITY da condição de Administrador do FUNDO NACIONAL.
NUMERO PROCESSO OU INQUÉRITO ACUSADOS / INDICIADOS OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR OU DO
INQUERITO ADMINISTRATIVO
P AS CVM 10/03 ARTHUR CARVALHO, JOSÉ ANTONIO FRANÇA, OPPORTUNITY LESTE SA, RICHARD KLIEN, WADY SANTOS JASMIM Apurar a eventual ocorrência de irregularidades praticadas por administradores da SANTOS BRASIL S/A que, em Assembléias Gerais da companhia, não revelaram os valores de suas remunerações anuais globais, em especial aqueles concernentes à remuneração do Diretor Presidente Wady Santos Jasmim, e também a provável ocorrência de abuso de poder por parte do acionista controlador da companhia, Opportunity Leste S/A, na forma de contratação do referido Diretor Presidente, no que diz respeito à sua remuneração, aí incluído o pagamento de bônus de contratação.
PAS CVM 03/04 ARTHUR CARVALHO VERONICA DANTAS Apurar a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas aos pagamentos de despesas jurídicas efetuados pela NEWTEL PARTICIPAÇÕES S.A., durante os exercícios de 2001 e 2002
IA CVM 17/02 TECHOLD,VERONICA DANTAS, WADY JASMIM, ARTHUR CARVALHO,RODRIGO ANDRADE Apurar o possível uso de informação privilegiada pela TECHOLD PARTICIPAÇÕES S/A
IA CVM 06/02 ARTHUR CARVALHO, BANCO OPPORTUNITY, DORIO FERMAN, FORPART SA,OPPORTUNITY DTVM LTDA, PARCOM SA, VERONICA DANTAS Apurar a eventual prática de irregularidades em negócios envolvendo ações de emissão de empresas do setor de telecomunicações.
47. Os dois inquéritos administrativos listados acima estão em curso na CVM desde 2002. Consultando a página da CVM vê-se que os últimos despachos em cada um dos casos foram dados há muito tempo, e atendendo a pedido dos indiciados. No IA CVM 17/02, o Superintendente de Fiscalização Externa, em exercício, deu o seguinte despacho, em 18 de julho de 2003: "Tendo em vista a solicitação formulada pelos indiciados listados acima, concedo a prorrogação do prazo para apresentação de suas razões de defesa por mais 30 (trinta) dias, conforme solicitado, passando o novo prazo a encerrar-se em 28/08/2003". Já se passaram dois anos desde a prorrogação do prazo para a defesa, e o inquérito ainda não foi julgado.
48. No caso do IA CVM 06/02, instaurado também em 2002, a consulta ao site da CVM mostra que houve "Prorrogação de prazo de defesa por solicitação de indiciados". O último despacho foi feito pelo Superintendente de Fiscalização Externa, concedendo prazo adicional para as defesas até 4 de agosto de 2003, conforme requerimento. Também já se passaram dois anos, e ainda não houve decisão.
49. Os Processos Administrativos Sancionadores são mais recentes, mas também houve, nos dois casos, "Prorrogação de prazo de defesa por solicitação de acusados". Essa é uma estratégia sempre usada pelos administradores do OPPORTUNITY - protelar ao máximo qualquer decisão final, seja no órgão regulador, seja na Justiça.
50. A CVM registra ainda o requerimento feito pelo MPF visando a inabilitação dos executivos do OPPORTUNITY.
VII - ILHAS DE CAYMAN - PROCESSOS CONTRA DANIEL DANTAS E OPPORTUNITY
51. Assim como no Brasil, o GRUPO OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS são parte em diversas ações judiciais no exterior, incluindo as Ilhas Cayman, a Inglaterra e mais recentemente em Nova Iorque, onde é processado pelo CITIBANK N.A. sob a alegação de que DANIEL DANTAS faz negócios com dinheiro dos investidores para lucro próprio, causando prejuízo aos investidores. O CITIBANK cobra indenização de no mínimo US$ 300 milhões ao OPPORTUNITY E A DANIEL DANTAS.
52. As dezenas de ações judiciais, disputas e brigas nas quais o GRUPO OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS são partes revelam um modus operandi, no mínimo, perturbador. Em se tratando da administração de dinheiro de aposentados e pensionistas, é motivo de preocupação para os FUNDOS DE PENSÃO, que este empresário tenha estado, durante tanto tempo, à frente da administração desse dinheiro.
53. Nessa seção trataremos apenas dos processos judiciais das Ilhas Cayman, paraíso fiscal do Caríbe, onde o GRUPO OPPORTUNITY mantém vários negócios. Sem entrar no mérito das ações, nem no andamento específico de cada processo, é importante destacar as peças que foram juntadas àqueles processos públicos, bem como o que foi publicado por jornais e revistas sobre as declarações de juízes estrangeiros a respeito do modus operandi de DANIEL DANTAS e seu GRUPO OPPORTUNITY.
54. Na Causa 239/2001, Grande Corte das Ilhas Cayman, perante o Sr. Juiz Graham, foi analisada a questão do roubo de documentos confidenciais da TIW, empresa canadense de telefonia, acionista da TELEMIG E TELENORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES, e de Sr. Luis Roberto Demarco, um dos empresários que mantém ações judiciais contra o GRUPO OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS. DANIEL DANTAS conseguiu obter um documento roubado do Sr. Demarco e da TIW, que evidenciava um acordo para a contratação de conjunta de um advogado. O Sr. Juiz Graham afirma que:
"Essa ação judicial provavelmente será amarga e áspera, sem restrições de ambos os lados. São inúmeras as alegações de perjúrio, falsificações, difamação e espionagem doméstica. Um documento foi obtido pelos Dantas, o qual aparentemente apontava para o Acordo mencionado acima em circunstâncias que descreverei mais tarde. Fui então solicitado a desqualificar os Walkers de sua participação na ação. Neguei-me a expedir essa ordem por descobrir que o documento havia sido roubado pelos representantes de Dantas.
...
"Concluo, portanto, em termos interlocutórios, que a.cópia do contrato foi realmente roubada por alguém e que isto não é case: de revelação involuntária de Demarco aos Dantas ou à Opportunity. ... É desnecessário, para fins deste pedido, falar mais sobre o comportamento do. Opportunity e seus representantes, muito embora eu tenha em mãos material que poderia justificar severas descobertas neste aspecto. ...
"Lendo as decisões em Webster e Goddard, vejo que não existe uma distinção efetiva entre elas. A questão crucial é se ocorreu fraude ou falsificação. Neste caso, descobri que o comportamento do Opportunity e de seus representantes foi desonesto e que o documento foi obtido dessa
maneira.
"Nada chegou ao meu conhecimento que possa sugerir o contrário, portanto, julgando pelas aparências. o documento é privilegiado. Em qualquer hipótese, essa descoberta não desempenha qualquer papel na minha decisão efetiva já que descobri tratar-se de um documento confidencial obtidos por meios desonestos pela Opportunity."
55. A designação de "desonesto" e as menções a "fraude" ou "falsificação", pelo juiz das Ilhas Cayman em relação à ação na qual o GRUPO OPPORTUNITY e DANlEL DANTAS figuram como autores, são da mais alta gravidade, pois os mesmos eram gestores de recursos de FUNDOS DE PENSÃO de empregados de empresas públicas. Mais tarde, como se verá, foi desvendado que os documentos roubados foram obtidos no âmbito das investigações ilegais da KROLL ASSOCIATES. Os diretores e empregados da KROLL ASSOCIATES, DANIEL DANTAS e seu ex-cunhado CARLOS RODENBURG, num total de mais de 25 pessoas, foram todos indiciados e respondem a processo por formação de quadrilha, receptação qualificada e divulgação de segredo.
56. Mas DANTAS, mesmo constrangido por uma ordem judicial da Corte Ilhas Cayman, não se conteve. Como não desejava que aqueles a quem lesou utilizassem o mesmo advogado, DANTAS propôs uma queixa-crime com base em "conluio", que obviamente foi arquivada, porque totalmente desprovida de fundamento lógico e factual.
57. Como conseqüência, o representante máximo da justiça de Cayman, no cargo de Ministro Presidente do Tribunal Superior, Exmo. Juiz A. Smelie, foi invocado a pronunciar-se sobre o fato de DANIEL DANTAS e suas empresas, além de ingressar com a queixa-crime de "conluio", terem publicado em jornais o mesmo documento confidencial que havia sido roubado da TIW e do Sr. Demarco. Tal documento, volta-se a repetir, espelhava um mero acordo para a contratação de advogados. Para remediar tal atitude, o Ministro Presidente do Tribunal obrigou DANIEL DANTAS a escrever uma carta às autoridades brasileiras afirmando que tal documento havia sido roubado. Eis o trecho da sentença:
"Em vez disso, imponho uma multa de $100.000 dólares a serem pagos em parcelas iguais de $ 25.000 por cada uma das Companhias. Embora reduzida para refletir as circunstâncias de atenuação, a multa tem a intenção de ser significativa o bastante para atrair a atenção e verificação das autoridades reguladoras brasileiras e dos investidores públicos". (grifos nossos)
........
c) (...) Ele (Daniel Dantas), não obstante, cometeu pessoalmente uma infração, mesmo que involuntariamente, da Decisão Judicial final, quando ele fez com que o documento TIW fosse juntado em apoio à queixa crime no dia 31 de outubro de 2001. Mesmo que agora ele não tenha condições para remediar tal infração, ele deve estar em condições de minorar o possível dano. Eu o considero obrigado a fazê-lo, pois cometeu infração de uma decisão judicial deste Tribunal. Requer-se que ele, dentro de 10 dias a partir da aprovação de uma minuta por este Tribunal, escreva uma carta para as autoridades brasileiras com as quais ele juntou ou fez com que juntassem a queixa crime, nos termos que serão propostos pelos autores para a minha aprovação. A intenção será a de explicar às autoridades brasileiras que este Tribunal conclui que o documento TIW é um documento confidencial que foi roubado do Sr. Demarco e que evidencia, a julgar pela aparência, nada mais que um acordo para a divisão de serviços de advogados para a representação das partes, Demarco/TIW com relação ao processo judicial perante este Tribunal. (grifos nossos).
"Uma Ordem formal será dada com este propósito, suportada por uma notificação penal e citação do Sr. Dantas, que será considerada com efeito de acordo com o Regulamento 65 Norma 4 e Regulamento GCR 45 Norma 7 (7), através da citação de seus advogados, Hunter & Hunter. (grifos nossos)
4. As companhias estavam representadas por seus advogados quando a Decisão Judicial foi feita e finalizada respectivamente nos dias 29 e 30 de outubro de 2001. Eles foram portanto notificados da Decisão Judicial de acordo com o Regulamento GCR 45 Norma 7 (6). Por anulação da dúvida e porque nenhum ponto em contrário foi levantado perante mim, afirmo que considero o primeiro Réu como empresa para todos os propósitos do pedido de julgamento por desobediência."
........
8. Em vez disso, multas, calculadas para refletir as circunstâncias atenuantes identificadas acima e para refletir a gravidade das conseqüências da desobediência, são impostas conforme afirmado. Estas multas devem ser pagas ao Tribunal dentro de cinco dias úteis a contar de hoje" (grifos nossos)
...
Anthony Smellie (assinatura)
Ministro Presidente do Tribunal Superior
Datado de 28 de fevereiro de 2002"
58. Como resultado deste imbróglio o Opportunity foi obrigado a divulgar nos mesmos meios de comunicação em que havia anteriormente divulgado matéria paga cujo conteúdo fora considerado falso, esclarecendo que o tal "documento TIW" só poderia ser usado no Processo de número 389/ 1999. A matéria paga saiu em O Globo, no dia 24 de novembro de 2001, assinada pelo OPPORTUNITY e pela empresa NEWTEL, controladora da TELEMIG E TELENORTE CELULAR
PARTICIPAÇÕES. O curioso era que NEWTEL, que não tinha nada a ver com história, também assinava a matéria paga. A impressão que fica é que a menção a NEWTEL serviu apenas para que ela também pagasse a conta da publicação do tijolaço. No ano de 2001, a NEWTEL pagou despesas com advogados nas Ilhas Cayman, no valor de R$ 1 milhão e 275 mil reais, sem que nunca tivesse sido parte em qualquer ação judicial na corte da ilha.
59. Em outra ação, também nas Ilhas Cayman, DANIEL DANTAS e sua irmã, VERÔNICA DANTAS, são responsabilizados por forjar provas e falsificar documentos financeiros, em detrimento de um ex-sócio, o Sr. Demarco. Senão vejamos:
''As provas apresentadas por Verônica Dantas referentes ao investimento de Demarco de metade de seu honorário de contratação no Fundo Opportunity foram claramente forjadas.
"A autora chamou outro perito em resposta. As provas relativas à técnica usada para determinar a idade das assinaturas em tinta foram fascinantes, mas em minha opinião desnecessárias. Os documentos são falsos, sendo criados em uma data ou em outra. No meu entender, Verônica e Daniel Dantas criaram documentos falsos ao alterar os formulários de investimento, de forma a parecer que as solicitações de investimento feitas por Demarco eram emanados do OAM."
60. DANIEL DANTAS apelou da sentença e conseguiu a revisão de parte da sentença em segunda instância. Entretanto, o Tribunal de Cayman permitiu que Demarco recorresse à Corte Superior - Privy Council - em Londres, o que deve acontecer no início de 2006. Se o Privy Council considerar que todas as afirmações do Juiz de Primeira Instância sobre o comportamento mentiroso e fraudulento dos DANTAS estavam corretas, a sentença será integralmente restaurada.
61. Nessa mesma sentença é desvendado um esquema de gerenciamento de contas de fundos de investimentos situados nas Ilhas Cayman, operado pelo GRUPO OPPORTUNITY, com a utilização de códigos numéricos (as famosas "Contas 368") para colocação de cotas do fundo OPPORTUNITY FUND junto a investidores brasileiros. Tal fato foi, inclusive, objeto de inquérito administrativo junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que condenou o GRUPO OPPORTUNITY ao pagamento de multa, como descrito na seção abaixo.
VIII - A CONDENAÇÃO DO OPPORTUNITY FUND PELA CVM
62. A Comissão de Valores Mobiliários - CVM - instaurou o inquérito 08/2001 para apurar irregularidades nas operações envolvendo o OPPORTUNITY FUND, realizadas pelo GRUPO OPPORTUNITY, relacionadas ao registro de recursos oriundos do exterior, fraude em documentos, sonegação de impostos e presença de brasileiros, residentes no País, como cotistas de fundos que deveriam ser oferecidos e vendidos apenas a não residentes.
63. Logo no início das investigações pela CVM, o Superintendente de Relações com Investidores Institucionais requereu o indiciamento de diretores e empresas do GRUPO OPPORTUNITY, incluindo o OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT INC o OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA, DORIO FERMAN, VERONICA VALENTE DANTAS, BANCO OPPORTUNITY SA, entre outros, e que se instaurasse formalmente o inquérito. Transcreve-se aqui a decisão do Superintendente:
"Embora o OPPORTUNITY FUND seja um fundo constituído sob as leis das Ilhas Cayman e subordinado à sua legislação, parece-nos ser apropriado a apuração de possível adulteração em documentos de subscrição do fundo, uma vez que a denúncia é de que tal adulteração teria sido cometida no Brasil, por participantes do mercado de capitais brasileiro, que estão sob a jurisdição da CVM.
Finalmente, recomendamos que as instituições e pessoas relacionadas ao anexo a este Memo sejam indiciadas, caso o Colegiado decida transformar o Processo/CVM-RJ/2000/5834 em Inquérito Administrativo, e que caso, no curso do inquérito, venha a se comprovar a hipótese de crimes, os mesmos e seus responsáveis sejam objeto de comunicação ao Ministério Público e à Secretaria da Receita Federal".
64.O então presidente da CVM, José Luiz Osório de Almeida Filho, designou a Comissão de Inquérito para apurar a eventual existência de investidores residentes e domiciliados no país com aplicações em cotas do OPPORTUNITY FUND, regido pelos termos do Regulamento Anexo IV à Resolução n. 1.289/87, aprovado pela Resolução 1.832/91, ambas do Conselho Monetário Nacional.
65. A alusão do Superintendente à adulteração de documentos de subscrição do fundo foi comprovada de acordo com a lei das Ilhas Cayman sentença do Processo 389/1999. Além da adulteração dos documentos, o entendimento do Superintendente é correto no sentindo de que, mesmo em se tratando de um fundo estrangeiro, as pessoas físicas que o administram, participam e são registradas no mercado de capitais local, tendo cometido a fraude nos documentos no Brasil. À época foi instaurado inquérito policial, na 1ª Delegacia Seccional da Polícia - DECAP, em São Paulo, IP nº 75 / 03, para apurar falsificação de documento financeiro por executivos do BANCO OPPORTUNITY.
66. Segundo a acusação, foram violadas leis, normas e compromissos assumidos com a CVM, inclusive o disposto no inciso II do artigo 7° da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, que considera crime contra o Sistema Financeiro Nacional "emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados", conforme trechos extraídos do anexo ao Memo acima mencionado:
“Nome: Dorio Ferman
Função: (a) Diretor do Opportunity Asset Management Inc e do Opportunity Asset Management Ltda.; (b) Diretor responsável pela administração de carteiras do Banco Opportunity AS.
Atribuição: (a) Membro dos boards de Opportunity Asset Management Inc. e Opportunity Asset Management Ltda. (b) Responsável pela administração de carteiras do Banco Opportunity)".
Infração: (a) Enviou correspondência ao Colegiado da CVM em 14/07/1997 garantindo que o fundo atendia os requisitos da legislação vigente e se comprometendo a inserir vedação nos documentos do fundo à participação de cotistas residentes e domiciliados no Brasil. Aparentemente não supervisionou adequadamente o cumprimento do Private Placement Memorandum, possibilitando a participação de investidor residente e domiciliado no Brasil como cotista do fundo, contrariando o disposto no inciso VI do artigo 1º da Instrução CVN n.169, de 02/01/92, decisão especifica do Colegiado da CVM em relação a este fundo e o próprio Private Placement Memorandum do fundo, que em função de compromisso assumido com o Colegiado deveria conter restrição à participação de cotistas residentes e domiciliados no Brasil. (b) Como diretor responsável junto à CVM pela administração de carteiras do BANCO OPPORTUNITY SA é responsável por eventual irregularidade cometida pela instituição em relação à denúncia da participação do banco na venda de cotas do OPPORTUNITY FUND, bem como manutenção de informações periódicas aos cotistas do fundo no Brasil, contrariando o disposto no inciso II do artigo 7 da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, que considera crime contra o Sistema Financeiro Nacional "emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados.”
67. Constatações iguais ou semelhante foram feitas, no mesmo anexo ao documento acima referido, em relação a VERÔNICA DANTAS, BANCO OPPORTUNITY S.A., OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA., entre outros.
68. Além disso, havia fortes indícios de que os administradores do OPPORTUNITY FUND se utilizaram irregularmente do chamado Registro Anexo IV para internar recursos no país e controlar empresas brasileiras. Tal forma de registro de capital estrangeiro, que vigorou entre os anos de 1991 e 2000, foi concebida para atrair investidores estrangeiros às bolsas de valores nacionais, concedendo isenção do imposto de renda sobre ganhos de capital. Entretanto, o investidor estrangeiro em bolsa estava expressamente proibido de adquirir o controle das empresas em que investia.
69. O julgamento ocorreu em setembro de 2004. O OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA., OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT INC. E SEUS DIRETORES, DORIO FERMAN E VERÔNICA VALENTE DANTAS foram condenados. O BANCO ABN-AMRO também foi condenado, pois era responsável pela supervisão e escrituração do OPPORTUNITY FUND.
70. De acordo com a Comissão de Inquérito da CVM, restou cabalmente caracterizada a ocorrência de oferta pública a pessoas residentes e domiciliadas no país, de cotas do OPPORTUNITY FUND, em infração ao Regulamento Anexo IV à Resolução CMN n.º 1.289/87, combinado com o inciso VI do art. 1° da Instrução CVM n.º 169/92.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, decidiu:
"1. Aplicar aos indiciados as seguintes penalidades, de acordo com o disposto no artigo 11 da Lei n° 6.385/76:
a. Banco ABN AMRO Real SA., ex-Banco ABN AMRO S.A, e seu diretor Carmine Gesu Rago - pena individual de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 por negligenciarem na supervisão do cumprimento do regulamento do Opportunity Fund, bem como do compromisso assumido pelo Opportunity Fund, ratificado posteriormente pelo Opportunity Asset Management Ltda. e Opportunity Asset Management Inc. de inserir, nos prospectos, regras restritivas relativas à subscrição de quotas do sub-fundo Opportunity Fund, por investidores residentes e domiciliados no país.
b. OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA.; OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT INC. E SEUS DIRETORES, DORIO FERMAN E VERÔNICA VALENTE DANTAS - pena individual de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 pelo cumprimento a destempo do compromisso de inserir, nos prospectos, regras restritivas relativas à subscrição de quotas do sub-fundo Opportunity Fund, por investidores residentes e domiciliados no país.
c. OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA., GESTOR DO OPPORTUNITY FUND E SUA DIRETORA VERÔNICA VALENTE DANTAS, BANCO OPPORTUNITY S.A. E SEU PRESIDENTE, DORIO FERMAN - pena individual de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 pelo esforço na colocação pública no Brasil de cotas de sub-fundos de Anexo IV do Opportunity Fund vedados a residentes e domiciliados no país.
2. Comunicar ao Ministério Público a presente decisão."
71. Apesar de condenar os réus por oferecimento de cotas de fundos sediados em paraísos fiscais a brasileiros e residentes no Brasil, o que por si só é um fato gravíssimo, a CVM não fez o esforço necessário para obter os nomes de todos investidores brasileiros do OPPORTUNTIY FUND nas Ilhas Cayman. Com a lista de investidores nas mãos, a pena imposta pela CVM seria muito mais grave. Ademais, poder-se-ia satisfazer à Receita Federal e revelar o mapa do caminho do dinheiro enviado ao paraíso fiscal do Caribe.
72. A CVM conseguiu provas de que cotas do OPPORTUNITY FUND eram oferecidas a investidores brasileiros por meio de prepostos do BANCO OPPORTUNITY S.A. No entanto, a CVM apenas pôde comprovar a existência efetiva de um único cotista brasileiro no OPPORTUNITY FUND, o Sr. Luís Roberto Demarco.
73. A CVM não conseguiu obter junto à autoridade monetária de Cayman a lista dos cotistas do fundo em questão, sob o fundamento de preservação do sigilo bancário. Entretanto, a CPI do BANESTADO estava de posse dessa lista de cotistas brasileiros do OPPORTUNITY FUND. É o que se depreende da seguinte passagem do relatório do Inquérito 08/2001:
"Em 03 de setembro de 2004, foi recebido nesta Autarquia o OFÍCIO/MPF/PRDF/LF Nº 474, datado de 30 de agosto de 2004, em que o Exmo. Sr. Procurador da República no Distrito Federal, Luiz Francisco Fernandes de Souza, relata ocorrência de certas movimentações financeiras envolvendo pessoas físicas e jurídicas, intermediadas por um banco norte-americano (MTB Bank), e que teriam por finalidade o envio de recursos de origem alegadamente ilícita ao Opportunity Fund, localizado nas Ilhas Cayman. / Tais informações, segundo o mencionado Procurador, teriam sido objeto de matéria publicada no jornal Folha de São Paulo sobre o "Caso Banestado ", sendo que a documentação completa que supostamente comprovaria as referidas transações financeiras teria sido enviada por autoridades norte-americanas ao Brasil e estaria de posse da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada para investigar o "Caso Banestado", presidida pelo Exmo. Senhor Senador da República, Antero Paes de Barros. Por fim, ressaltando a importância de tais informações, que uma vez comprovadas poderiam, eventualmente, . trazer elementos que influenciassem as conclusões da Autarquia quanto aos assuntos deste inquérito, recomenda o mencionado Oficio, sejam os documentos a elas relativos obtidos antes do julgamento. / Em 06 de setembro de 2004 foi expedido o OFÍCIO/CVM/PTE/Nº 207/2004 dirigido ao Excelentíssimo Senador Antero Paes de Barros e Presidente da CPMI - "BANESTADO" encaminhando-lhe cópia do oficio recebido da Procuradoria da República, solicitando-lhe confirmação da disponibilidade e existência das informações ali referidas, e, por fim, em caso afirmativo a ambas as questões, requeria-se a remessa dos competentes documentos a esta Comissão, encaminhando-se cópia do oficio enviado ao Senador Antero Paes de Barros ao Procurador da República Luiz Francisco de Souza, em 06 de setembro de 2004, através do OFÍCIO/CVM/PTE/Nº 206/2004. / Em 13 de setembro de 2004 a CVM recebeu o OFÍCIO/MPF/PRDF/LF Nº 487, datado de 3 de setembro de 2004, em que o mesmo Procurador da República do Distrito Federal encaminha cópia de ação judicial proposta perante o MM Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e recomendando a esta Comissão que "o Inquérito n. 08 seja sobrestado até que os trabalhos da CPI do BANESTADO terminem", bem como "suspenda o julgamento e converta em diligência, requerendo ao presidente da CPI do BANESTADO que remeta a esta autarquia os dados referentes ao OPPORTUNITY FUND". Por fim, o oficio manifesta o entendimento daquela Procuradoria no sentido de que "o importante é que o inquérito seja instruído corretamente e para isso é ABSOLUTAMENTE NECESSARIO que seja obtida a lista completa dos quotistas do OPPORTUNITY FUND". / Em 14 de setembro de 2004, a CVM enviou resposta àquela Procuradoria através do OFICIO/CVM/PTE/Nº 215/2004, informando-lhe ainda não haver resposta às solicitações remetidas à CPI do Banestado, bem como também de que a recomendação de sobrestamento, suspensão e conversão em diligência do inquérito administrativo CVM nº 08/01, seria encaminhada paro exame do Colegiado da Autarquia quando da sessão de seu julgamento, ressalvando-se, desde então, que eventual decisão denegatória de sobrestamento se daria sem prejuízo da análise de quaisquer outros fatos que venham a ser posteriormente comprovados e que eventualmente se traduzam em irregularidades. / Em 21 de setembro de 2004 foi recebida pela Autarquia, correspondência do Senador Antero Paes de Barros, Presidente da CPMI "BANESTADO", datada de 14 de setembro de 2004, OFICIO N° 1250/2004, informando que "obedecidas a normas legais, as informações relativas ao MTB Bank foram encaminhadas ao Ministério Público Federal, a quem cabe institucionalmente, entre outras as funções de investigação e de instauração de inquéritos." e que ''para atender a solicitação dessa Autarquia seria necessário submetê-la à deliberação do plenário da CPMI, sendo praticamente impossível precisar prazo para tal decisão.”
74. O Colegiado da CVM, através do voto do Relator, entendeu que não seria conveniente postergar o julgamento do Inquérito "indefinidamente", e que também seria desnecessário ter acesso a tal lista da CPI do BANESTADO para comprovar a efetiva existência de brasileiros como titulares de cotas do Opportunity Fund (afora o próprio Sr. Demarco), dado que havia nos autos provas suficientes da tentativa de distribuição de cotas desse fundo no País.
75. Existem indícios que no âmbito da CPI do BANESTADO havia informações de que o OPPORTUNITY FUND conteria diversos cotistas brasileiros. A mera tentativa de distribuição das cotas já seria passível de punição, mas a constatação da existência de diversos brasileiros como titulares de cotas do OPPORTUNITY FUND demonstraria maior gravidade da infração cometida. Essa prova, se existente, teria certamente acarretado um agravamento da penalidade aplicada aos indiciados, eventualmente levando até a uma pena de inabilitação para operar como administradores de recursos.
76. fato notório que o OPPORTUNITY FUND participou, ainda que indiretamente, de leilões de privatização da Telebras e adquiriu, em conjunto com outros investidores, participações de controle em empresas privatizadas. Chama a atenção o fato de que isso sequer foi cogitado no âmbito do Inquérito 08/2001 já que o incso I do art. 2° da Instrução CVM nº 169/92, veda aos investidores estrangeiros registrados na forma desse normativo a aquisição de participação de controle em sociedade anônima, outra grave infração cometida pelo OPPORTUNITY FUND e seus administradores.
IX - REMESSAS ILEGAIS E LAVAGEM DE DINHEIRO - BANESTADO
77. Em meados de 2002, as revistas semanais VEJA, ÉPOCA e ISTO É noticiaram que o OPPORTUNITY FUND era alvo de uma longa investigação conjunta, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Essa investigação corria em paralelo ao Inquérito 08/2001 em curso na CVM, e ao Inquérito Policial instaurado na Polícia Civil de São Paulo. A Revista Época publicou matéria assinada por Bernardino Furtado, intitulada "O Mistério das 368 - Condenado em Cayman, o Opportunity é suspeito de operar contas que abrigavam dinheiro ilegal".
O MISTÉRIO DAS 368
Condenado em Cayman, o OPPORTUNITY é suspeito
de operar contas que abrigavam dinheiro ilegal - Revista Época, 17/06/02
"Chegaram da Ilhas Cayman no Caribe, 18 volumes de documentos que prometem uma nova dor de cabeça para figuras coroadas das privatizações. A parte crucial é uma lista de contas de investimento que têm em comum o código 368. Entre os investidores identificados por essa chave numérica, sabe-se que há vários brasileiros, o que é ilegal, pois se trata de um fundo exclusivo de estrangeiros.
.....
"No Brasil, o OPPORTUNITY FUND é investigado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), porque foi registrado como restrito a investidores estrangeiros, o que lhe assegurou isenção de impostos. A CVM requisitou a lista de contas 368 ao Opportunity. No inquérito, o documento aparece com os nomes dos correntistas e alguns saldos de aplicações apagados, o que levantou a suspeita de que houvesse outros brasileiros na relação, além de Demarco, que também não poderia aplicar dinheiro ali.
.....
" Ex-funcionários do OPPORTUNITY confirmaram que VERONICA, a irmã de DANIEL DANTAS (à esq.),tinha o controle sobre as contas 368.
78. A REVISTA VEJA, de 12 de junho de 2002, publicou extensa matéria intitulada "Tem Famosos no Meio", de autoria do jornalista Policarpo Junior. A investigação relatada por Veja fora iniciada há mais de cinco anos. Segundo a revista, existia um esquema que envolvia um grupo de doze doleiros, todos com atuação em Foz do Iguaçu, e cerca de 2.000 "laranjas", normalmente pessoas humildes que cediam seus nomes para a abertura de uma conta bancária em troca de algum dinheiro. As contas dos laranjas funcionavam em cinco bancos brasileiros, todos com agências em Foz do Iguaçu, e o grosso do dinheiro deixava o Brasil, fazia escala em alguma instituição financeira do Paraguai e de lá era remetido para uma agência do BANESTADO, em ,"Nova York. Segundo a revista, nessa agência, fechada depois da privatização do banco em 2.000, havia 137 contas que recebiam a remessa irregular saída do Brasil.
79. A sorte dos investigadores brasileiros foi mudada pelos atentados de 11 de setembro de 2001. Diz a revista:
"Em geral, as investigações sobre remessa ilegal de recursos para o exterior ou de lavagem de dinheiro esbarram num obstáculo. É possível descobrir como a quantia sai do Brasil, e até para que banco e em que país é remetida - e nenhum passo além disso, por causa das regras internacionais de sigilo bancário e da burocracia para conseguir quebrar o sigilo de uma conta no exterior. Assim, fica-se sempre sem identificar o destinatário final do dinheiro."
....
" No fim do ano passado (2001), depois do fatídico 11 de setembro, agentes do FBI começaram a rastrear todas as operações bancárias realizadas. nos Estados Unidos por cidadãos árabes. Descobriram que os registros bancários da desativada agência do BANESTADO em Nova York exibiam graúdos movimentos financeiros de cidadãos com nomes árabes. Intrigado com uma possível conexão terrorista, o FBI repassou a informação à polícia brasileira, para que checasse a identidade dessas pessoas ".
80. No Brasil, a Policia Federal, que já vinha investigando o esquema há anos, e sabia que a maior parte do dinheiro enviado irregularmente era manipulado por doleiros de origem árabe. Mas não sabia para onde o dinheiro ia, depois de passar pelo Paraguai. Foi presenteada com a informação de que o dinheiro ia para Nova York. Com essa informação, a Polícia Federal enviou um delegado a Nova York para investigar os registros da antiga agência do BANESTADO. Os investigadores descobriram que havia 137 contas que recebiam os valores vindos do Brasil, e conseguiram descobrir para onde o dinheiro ia depois de sacado em Nova York. O dinheiro escoava para cerca de 35.000 destinatários, em geral para empresas em paraísos fiscais.
81.Mas não apenas empresas eram o destino do dinheiro. De acordo com a Revista Veja, os policiais também descobriram que um "laranja" remetia recursos a um fundo de investimento, através de uma conta no MIDLAND BANK, nas Ilhas Cayman. Nos registros, o beneficiário é o OPPORTUNITY FUND!!!
82.A CPMI do BANESTADO foi instalada, mas seu relatório final foi inócuo em apontar responsáveis e a origem, caminho e destino do dinheiro enviado ao exterior.
83. Em setembro de 2004, invocada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, que havia encontrado indícios de envios de recursos ao OPPORTUNITY FUND nas Ilhas Cayman, via MTB BANK, no âmbito do "CASO BANESTADO", a CVM expediu ofício dirigido ao Senador ANTERO PAES DE BARROS, Presidente da CPMI - "BANESTADO", solicitando a confirmação da disponibilidade e da existência de informações relativas ao OPPORTUNITY FUND.
84.O Senador ANTERO PAES DE BARROS, apesar da solicitação, não enviou as informações à CVM, que julgou o Inquérito 008/01 sem a lista dos investidores. O Senador limitou-se a dizer, que a lista teria sido enviada ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, conforme consta do website da CVM:
"Obedecidas a normas legais, as informações relativas ao MTB Bank foram encaminhadas ao Ministério Público Federal. a quem cabe institucionalmente, entre outras as funções de investigação e de instauração de inquéritos." e que ''para atender a solicitação dessa Autarquia seria necessário submetê-la à deliberação do plenário da CPMI, sendo praticamente impossível precisar prazo para tal decisão. "
85. Senador, apesar de ter enviado informações ao MINISTÉRIO PÚBLICO, não revelou para qual representante dessa entidade as enviara. Ademais, o Senador disse que não poderia enviar as informações à CVM; e que dependeria de deliberação do plenário da CPMI do BANESTADO para tanto, não estipulando prazo ou data para que tal ocorresse. Até onde se sabe, o pedido da CVM nunca foi submetido ao plenário da CPMI acarretando em acobertamento das atividades do GRUPO OPPORTUNITY pela aludida CPMI.
86. É de se supor que os arquivos e informações guardadas pelo Senador ANTERO PAES DE BARROS e pela CPMI do BANESTADO continuam à disposição da CVM e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pois são de suma importância para se descobrir os meandros do dinheiro enviado via MTB BANK. Da mesma forma, os integrantes da CPMI dos Correios e da Compra de Votos poderiam solicitar acesso a tais informações.
87. De acordo com matéria publicada pelo Jornal do Brasil, em 17 de setembro de 2004, há transações do MTB BANK envolvendo o GRUPO OPPORTUNITY:
"OPPORTUNITY: OPERAÇÕES SUSPEITAS
BRASÍLIA - Os documentos que a Promotoria de Nova York enviou para a CPI do Banestado e o Ministério Público podem desvendar uma das maiores fraudes financeiras da história. Na lista de operações suspeitas aparecem dezenas de transações envolvendo o nome do Opportunity Fund, do Grupo Opportunity, que pertence ao banqueiro Daniel Dantas.
A lista traz as transações financeiras que alimentaram contas no MTB Bank, em Nova York. Este foi o canal utilizado por mais de 100 doleiros brasileiros para lavar dinheiro e sonegar impostos de grandes empresários e políticos, utilizando-se de laranjas.
Reportagem publicada ontem pelo jornal O Estado de São Paulo mostra que o Opportunity movimentou R$ 16 milhões em remessas pelo MTB Bank. Um dos empresários que aparecem fazendo operações financeiras pelo Opportunity, Romeu Chap Chap, culpou o banco de Daniel Dantas por fazer remessas por intermédio de doleiros. Presidente do Sindicato da Construção Civil de São Paulo, Chap Chap se considera "vítima" por ter feito uma "escolha errada" ao optar pelo Opportunity.
- Quem faz negócios com doleiros é o Opportunity, que também fez as operações de remessas para o exterior sem que essa seja minha decisão - disse Romeu Chap Chap ao Estado."
"O banco de dados enviado pela Promotoria de Nova York contém o registro eletrônico de 534 mil operações financeiras realizadas pelo MTB Bank, onde constam valores, números de contas e datas dos depósitos. No total, foram movimentados US$ 17 bilhões entre 1997 e 2003."
......
"Para um dos procuradores que investigam o banqueiro, o mais grave é que a denúncia pode comprovar que o Opportllnity Fund movimentou irregularmente dinheiro de brasileiros no exterior. Este dinheiro acabou retomando ao Brasil para controlar empresas brasileiras ilegalmente, sem o pagamento de impostos."
"A publicação da lista de pessoas envolvidas com remessas pelo MTB causou reações ontem no Congresso. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) informou que seu nome não está envolvido com as remessas ilegais. A lista da Promotoria incluiria remessas em nomes de parentes de Tasso." (grifos nossos)
88. Cumpre salientar ainda que nas investigações da CPMI do "mensalão", descobriu-se que o publicitário DUDA MENDONÇA, entre 1998 e 2000, durante o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, mantinha contas correntes no exterior, que eram alimentadas pelo esquema do MTB BANK. O jornal "Folha de São Paulo", edição de 14 de agosto de 2005, diz o seguinte:
POLÍCIA INVESTIGA CONTAS MAIS ANTIGAS DE DUDA NO EXTERIOR
A Polícia Federal investiga a existência de outras contas no exterior do publicitário Duda Mendonça além da admitida por ele na CPI dos Correios -- Dusseldorf Company Ltd. Segundo a Folha apurou, a PF trabalha com a informação de que essas outras contas teriam recebido dinheiro de campanhas em 1998 e 2000.
.......
Conforme a base de dados do MTB Bank, eles movimentaram cerca de US$ 2 milhões entre 1998 e 2000, sempre utilizando como intermediária a offshore -- empresa que não tem o nome dos sócios identificados -- Ágata, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas.
Os registros do MTB, incorporados aos arquivos da CPI do Banestado, associam os nomes de Duda e Zilmar a contas no BankBoston em uma agência nos EUA. As contas são, em regra, a origem ou o destino das operações que têm os dois como remetentes ou beneficiários.
89. É clara a necessidade da CPMl do "mensalão" ter em mãos a lista com as transações do MTB BANK, que envolvam as transferências de pessoas e empresas investigadas ou ouvidas pela aludida CPMI, principalmente no que tange às transações do OPPORTUNITY FUND, do GRUPO OPPORTUNlTY, cujo líder, o banqueiro DANIEL DANTAS, será ouvido no dia 21 de setembro de 2005 pelos membros da CPMI. Por muito menos, foi quebrado o sigilo dos FUNDOS DE PENSÃO. Haveria alguma razão para alguns dos parlamentares da CPMI do BANESTADO, da CPMI do "mensalão" ou da CPMI dos "Correios" defenderem os interesses de DANIEL DANTAS e o protegerem com tanta veemência?
X - CASO KROLL: FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ESPIONAGEM
90. No dia 22 de julho de 2004, o Jornal Folha de São Paulo, trouxe à tona o relato do maior episódio de espionagem de que se tem notícia no Brasil. A reportagem dizia respeito às operações de investigação ilegal perpetradas pela KROLL ASSOCIATES e pelas empresas controladas pelo GRUPO OPPORTUNITY, em especial a BRASIL TELECOM. DANIEL DANTAS, novamente, estava no centro das atenções e, mais uma vez, infelizmente, relacionado a atividades ilegais, que culminaram no indiciamento de DANIEL DANTAS, seu ex-cunhado CARLOS RODEMBURG e dos espiões da KROLL ASSOCIATES, por formação de quadrilha, participação em corrupção ativa e divulgação de segredo. Eis a matéria publicada pela Folha de São Paulo:
"EMPRESA PRIVADA ESPIONA O GOVERNO
A empresa de investigação Kroll Associates espiona os passos, mensagens e contas de funcionários do primeiro escalão do governo federal. ... A investigação foi encomendada pela Brasil Telecom, controlada pelo banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. O objetivo formal é investigar a Telecom Itália, com a qual o banco disputa a Brasil Telecom, mas a apuração atingiu o governo. A Kroll teve acesso a e-mails de Luiz Gushiken (Comunicação de Governo). "
Uma empresa privada espiona os passos, as mensagens e as contas de funcionários do primeiro escalão do governo Lula. É o que revelam documentos sigilosos obtidos pela folha, indicando o monitoramento feito pela Kroll Associates, uma das maiores empresas de investigação do mundo, no interior da administração federal brasileira. ... A investigação foi encomendada por Carla Cico, presidente da Brasil Telecom, companhia controlada pelo banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. ... A espionagem, porém, acabou extrapolando o mundo empresarial e atingiu o governo petista, administrações municipais controladas pelo PT e outras empresas fora do setor de teles.
"O titular da Secretaria de comunicações, ministro Luiz Gushiken, disse à Folha que as investigações da Kroll são "ilegais, sórdidas e vêm de interesses que não são públicos. " Segundo Gushiken, " a Justiça vai dar um tratamento adequado a essa questão ".
91. No dia 25 de julho de 2004, a Folha de São Paulo, publicou outra matéria sobre a espionagem que o GRUPO OPPORTUNITY patrocinou, dessa vez, junto ao Poder Judiciário. O Jornal chegou a cunhar a KROLL ASSOCIATES como sendo a "polícia da privataria", por causa das disputas judiciais que tem o GRUPO OPPORTUNITY no epicentro de confusões. Senão vejamos:
JUDICIÁRIO TAMBÉM FOI ESPIONADO
"A investigação visou dar ao Opportunity vantagem em disputas judiciais com fundos de pensão e a Telecom Italia, acionistas da Brasil Telecom. ... Agentes da Kroll seguiram desembargadores e funcionários do tribunal. Levantaram números de telefones dos principais envolvidos na fraude e investigaram o software que deveria ser usado para garantir a lisura na distribuição de processos, já objeto de investigação do próprio TJ."
POLÍCIA DA PRIVATARIA: O banco Opportunity. do magnata Daniel Dantas. contratou a investigadora multinacional Kroll para xeretar a vida de concorrentes, inimigos, adversários e, quem sabe, futuros amigos $. O relatório da Kroll divulgado pelo repórter Marcio Aith mostra que Daniel Dantas meteu-se na xeretagem da vida do comissário José Dirceu, do presidente do Banco do Brasil. Cássio Casseb. e na captura de algumas mensagens eletrônicas (velhas) do então sindicalista Luiz Gushiken. arquivadas no computador de um inimigo."
"Há as impressões digitais do banco Opportunity na divulgação de um grampo de conversas do jornalista Ricardo Boechat com o empresário Paulo Marinho."
92. O jornal Estado de São Paulo, edição de 28 de outubro de 2004, relatou a OPERAÇÃO CHACAL da POLÍCIA FEDERAL que prendeu 5 espiões da KROLL ASSOCIATES e realizou busca e apreensão em escritórios dessa última, bem como na casa e no banco de DANIEL DANTAS. Eis a matéria:
MEGA OPERAÇÃO DA PF PRENDE 5 DA KROLL E LEVA DOCUMENTOS DE DANTAS
A Polícia Federal deflagrou ontem a Operação Chacal e prendeu 5 pessoas em São Paulo, supostamente envolvidas em uma intrincada história de espionagem empresarial, que também teria com alvo autoridades do governo. ... A PF queria prender Dantas e a empresária Carla Cico. da Brasil Telecom. por suposto envolvimento com "organização criminosa", e pediu autorização à Justiça. ... O Juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 5ª Vara da Justiça Federal paulista, não deu permissão para a prisão de Dantas e de Carla, mas autorizou a busca e apreensão de documentos que se estendeu para outros endereços, em Curitiba, Brasília e Ribeirão Preto."
93. Em 13 de fevereiro de 2005, o Jornal do Brasil publicou trechos do relatório da POLICIA FEDERAL sobre as atividades do GRUPO OPPORTUNITY DANIEL DANTAS e da KROLL. O relatório denomina DANIEL DANTAS como líder de uma "organização criminosa". Eis a matéria:
RELATÓRIO DA PF INCRIMINA BANQUEIRO
Daniel Dantas, do Opportunity. é apontado como líder de "organização criminosa" que usou a Kroll para fazer escuta ilegal. ... O relatório da Divisão de Inteligência Policial da Polícia Federal sobre a Operação chacal mostra que o banqueiro Daniel Dantas - dono do Grupo Opportunity - montou um "órgão de inteligência" paralelo para investigar desafetos. Dantas e a presidente da Brasil Telecom, Carla Cico, são apontados no relatório como os líderes da organização que utilizou a estrutura da empresa Kroll Associates para fazer investigações ilegais."
O relatório da PF fala sobre uma "organização criminosa internacional" com todos os seus elementos característicos, como formação de quadrilha, inobservância de fronteiras, previsão de lucros, hierarquia, planejamento empresarial, divisão de trabalhos, ingerência no poder estatal e compartimentalização. As análises da empresa Kroll, diz o relatório, muitas vezes "desaguam na prática de crimes ".
Segundo o relatório (Polícia Federal), a Kroll teve acesso à documentação da PF protegida por segredo de Justiça referente à própria investigação da empresa. A "organização criminosa" - ainda de acordo com o documento realiza investigações sem nenhum tipo de controle externo, objetivando o lucro com a elaboração e recebimento de informações privilegiadas. No ápice desta estrutura que "atropela a legislação", diz a PF, aparecem Daniel Dantas e Carla Cico, com poder econômico para manter um "órgão de inteligência paralelo" e financiando os atos da organização. ... O relatório mostra a abordagem dos espiões da Kroll a juízes e autoridades do Ministério Público, que moviam causas que seriam de interesse do banqueiro."
"DD (Daniel Dantas) e CC (Carla Cico), segundo o relatório, eram os principais beneficiados pela atuação "do restante da quadrilha ", muito embora a responsabilidade pelos atos praticados ficasse dissimulada nos degraus hierárquicos inferiores. ... Daniel Dantas e Carla Cico, com pleno conhecimento dos meios utilizados pela empresa contratada - mesmo porque eram os destinatários das informações produzidas - traçavam as diretrizes da investigação, conforme se observou na análise dos áudios entre BILL e VERDIAL, além de mensagens interceptadas com autorização judicial. ..."
....
CASSIO CASSEB FOI UM DOS PRINCIPAIS ALVOS
O ex-presidente do Banco do Brasil Cassio Casseb Lima foi um dos principais alvos da Kroll Associates no Brasil. O nome de Casseb foi o mais bisbilhotado nos bancos de dados de órgãos oficiais. ... Para a Polícia Federal, não já mais dúvidas de que a quadrilha quebrou sigilos bancários e teve acesso a informações fiscais dos investigados. Um dos trechos do relatório diz que "a quadrilha organizada elaborava os relatórios endereçados aos chefes (DD e CC) contendo informações protegidas por sigilo constitucional". DD e CC são as abreviações de Daniel Dantas e Carla Cico nos relatórios.”
94. Já em 23 de março de 2005, o jornal Estado de São Paulo revelou que a KROLL conseguia informações privilegiadas da RECEITA FEDERAL:
“DA RECEITA, TEMOS TUDO”, DIZ A KROLL
"A Polícia Federal e o Ministério Público descobriram que a empresa de consultaria americana Kroll Associates tinha domínio absoluto sobre as atividades da Receita Federal brasileira, inclusive acesso aos bancos de dados de todos os impostos e sobre a situação fiscal de qualquer contribuinte, pessoa física e jurídica. O acesso irrestrito incluía dados protegidos por sigilo constitucional, negados a qualquer cidadão brasileiro, até mesmo ao presidente da República, sem autorização judicial.
" a Kroll montou no Brasil uma estrutura gigantesca de espionagem ilegal, sob encomenda do dono do Grupo Opportunity, Daniel Dantas, e da presidente da Brasil Telecom, Carla Cico. (grifo nosso)
"Entre os funcionários públicos cooptados para o esquema, a PF identificou o ex-coordenador da unidade central de inteligência da Receita (Copei), Deomar Vasconcellos de Moraes. 'Comprovou-se que Deomar possui vínculos e estaria trabalhando regularmente para a Kroll', diz o relatório."
95. E DANTAS foi indiciado. Como noticiado pelo Jornal Folha de São Paulo, DANIEL DANTAS foi indiciado pelos crimes de formação de quadrilha, de participação em corrupção ativa e de divulgação de segredo. Eis a matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo em 14 de abril de 2005:
PF INDICIA DANIEL DANTAS NO CASO KROLL
"O banqueiro e empresário Daniel Dantas sofreu sua segunda derrota em dois dias. Ele foi indiciado ontem pela PF (Polícia Federal) sob a acusação de ter cometido os crimes de formação de quadrilha, de participação em quadrilha, de participação em corrupção ativa e de divulgação de segredo."
96. Em 8 de junho de 2005, o juiz da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Silvio Luiz Ferreira da Rocha, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra DANIEL DANTAS, a presidente da Brasil Telecom, CARLA CICO, e outras 18 pessoas. DANTAS e CARLA CICO, assim, passaram da condição de indiciados a réus. São acusados de formação de quadrilha, receptação qualificada e divulgação de segredo. O custo anual da contratação da Kroll, segundo noticiado pela imprensa foi de R$ 6 milhões e o serviço vinha sendo prestado desde 2000.
97. O JORNAL DO BRASIL, de 9 de junho de 2005, assim noticiou, nas pgs 23:
DANTAS SEM JULGADO POR ESPIONAGEM
Justiça aceita denúncia contra dono do Opportunity e Carla Cico por formação de quadrilha e receptação
"A Justiça Federal de São Paulo aceitou a denúncia contra o banqueiro Daniel Dantas e Carla Cico, da Brasil Telecom. Começa a reunir provas e marcar depoimentos dos envolvidos nas denúncias de espionagem da Kroll.
.....
"No início dessa semana, a Quinta Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo aceitou duas das três denúncias apresentadas pelo MP contra os envolvidos no escândalo da Kroll Associates. Daniel Dantas e Carla Cico responderão por formação de quadrilha, receptação qualificada e divulgação de segredo, com o agravante de causar prejuízo à administração pública.
.....
"Se condenados, podem pegar até 15 anos de prisão."
O CASO AVNER SHEMESH
98.Além de utilizar a KROLL ASSOCIATES para fazer suas investigações ilegais o GRUPO OPPORTUNITY utilizou-se do famoso araponga israelense AVNER SHEMESH. No dia 8 de abril de 2005, a POLÍCIA FEDERAL, munida de mandado de busca e apreensão autorizado pela Justiça Federal, ainda no escopo da OPERAÇAO CHACAL, encontrou vários aparelhos destinados à escuta telefônica clandestina e à gravação ambiente, bem como fitas de gravações e documentos relativos a desafetos de DANIEL DANTAS.
99. No dia 9 de abril de 2005, o Jornal do Brasil publicou uma matéria sobre o
tema, inclusive revelando que o ex-cunhado de DANIEL DANTAS, CARLOS RODENBURG, havia estado no escritório de AVENER SHEMESH:
PF INVESTIGA NOVA REDE DE ESPIONAGEM
Federais estouram escritório de detetive em São Paulo
que trabalharia a serviço de Daniel Dantas
BRASÍLIA - A Policia Federal realizou ontem uma operação de busca e apreensão em mais um escritório de detetives que estaria sendo utilizado pelo Banco Opportunity, de Daniel Dantas, para espionar desafetos. A PF apreendeu vasta quantidade de material de investigação no escritório do israelense Avner Shemesh, no Jardim América, em São Paulo.
A busca e apreensão foi feita porque o sócio, ex-cunhado e braço direito de Daniel Dantas, o banqueiro Carlos Rodenburg, foi filmado pela PF freqüentando o escritório de investigação de Avner. A operação de busca e apreensão pode trazer mais provas sobre as espionagens ilegais de Dantas no Brasil. O banqueiro é apontado pela PF como o chefe de uma organização criminosa que montou serviço de inteligência paralelo, operado pela Kroll Associates para bisbilhotar desafetos.
Na operação, foram apreendidas dezenas de fitas gravadas por Avner, além de farto material de escuta ambiente. Também foram apreendidas duas maletas, que a PF suspeita serem utilizadas em escutas ilegais, que vão passar por perícia do Instituto Nacional de Criminalística. Foram apreendidos no escritório do israelense uma tela de consulta de cadastro de CPF, extratos telefônicos e documentos. Avner é um antigo "detetive" de São Paulo, que teria sido treinado pelo serviço de inteligência de Israel.
Após a prisão dos espiões da Kroll e a comprovada ligação de Dantas com a bisbilhotagem ilegal, o Opportunity teria buscado novos escritórios para realizar escutas ilegais, segundo a PF A perícia também poderá comprovar até que ponto Avner bisbilhotou autoridades a pedido de Dantas.
A PF ia prender Avner, mas ele não estava no escritório na hora da busca e apreensão. A operação foi autorizada pelo juiz da, 5ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, Luiz Renato Pacheco Chaves. É o mesmo magistrado que autorizou a apreensão de equipamentos no Banco Opportunity. O mesmo juiz não autorizou a análise do disco rígido apreendido no Opportunity.
Além de amigo de infância de Dantas, Rodemburg foi casado com a irmã do banqueiro, Verônica Valente Dantas, com quem tem três filhas. Quando se separaram, Rodenburg e Verônica ainda continuaram trabalhando no mesmo escritório do Opportunity no Rio.
Rodenburg só viaja no jato da Brasil Telecom e é dono de algumas das vacas de raça mais caras do Brasil. Na sociedade paulista, Rodenburg é conhecido pelas pescarias e boas companhias, inclusive de autoridades do Judiciário.
100. AVNER SHEMESH é personagem conhecido do cenário político paulista, pois além de trabalhar para o GRUPO OPPORTUNITY, vendeu material bélico e de escuta telefônica para o Corpo de Bombeiros de São Paulo, no governo Quércia, conforme matéria da Folha de São Paulo, publicadas nos dias 9de abril de 2005, a seguir transcrita:
CASO KROLL
A Polícia Federal realizou ontem uma operação de busca e apreensão em São Paulo na casa do empresário israelense Avner Shemesch, suspeito de ter fornecido material de escuta telefônica para a Kroll, contratada pela Brasil Telecom para espionar a Telecom Italia. Shemesch foi ouvido em São Paulo. O empresário esteve envolvido no escândalo de compra, supostamente superfaturada, de material bélico e de escuta telefônica para o Corpo de Bombeiros de São Paulo, no governo Quércia. O processo foi arquivado na Justiça.
101. A 5º VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO acatou a denúncia contra os três indiciados, que respondem à ação criminal pelos crimes de formação de quadrilha, escuta ilegal e violação de segredo, como informado nas matérias abaixo, publicadas pela Folha de São Paulo nos dias 13 e 15 de abril de 2005. Eis as matérias:
BANQUEIRO DEVE SER INDICIADO HOJE PELA PF
"Segundo os rumores que circularam ontem, o pedido de prisão de Dantas poderia ser feito com base em novos documentos encontrados pela PF em operação de busca e apreensão realizada na sexta no escritório do israelense Avner Shemesh. O materia!.teria fitas que comprometeriam pessoas ligadas a Dantas."
POLÍCIA FEDERAL INDlCIA MAIS DE 25 NO CASO KROLL
"As negativas, no entanto, conforme a investigação, ficaram comprometidas diante do saldo de uma operação de busca e apreensão que a PF realizou na sexta-feira passada em um imóvel de São Paulo.
O endereço, localizado no bairro do Jardim Paulista, é um dos escritórios do israelense Avner Shemesh, Em seu interior, foram encontrados equipamentos para realização de escutas telefônicas, fitas, reprodução em texto escrito de conversas provavelmente gravadas. Entre os interlocutores estavam o empresário Luís Roberto Demarco, ex-sócio e inimigo de Dantas, que teve seus diálogos monitorados.
Atual sócio de Dantas no Opportunity, Carlos Rodenburg, de acordo com o que a PF informou à Justiça, foi filmado entrando na casa de Shemesh dias antes de deflagrada a operação de busca e apreensão de documentos."
102. A POLÍCIA FEDERAL concluiu que após o escândalo da KROLL ASSOCIATES, DANIEL DANTAS e o GRUPO OPPORTUNITY continuaram as investigações por intermédio de AVNER SHEMESH. Na edição do dia 25 de abril de 2005, a Folha de São Paulo publicou a seguinte matéria sobre o assunto:
DANTAS CONTRATOU NOVA ESPIONAGEM, DIZ PF
Ao pedir a prisão preventiva de 13 pessoas investigadas no chamado caso Kroll, o Ministério Público apresentou, como elemento mais novo, a suposta contratação, pelo banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, dos serviços de investigação e monitoramento oferecidos pelo israelense Avner Shemesh. O pacote incluiria realização de escuta ilegal e obtenção de extratos telefônicos. ...
103. Como a CPMI do "mensalão" está investigando as empresas controladas por DANIEL DANTAS e pelo GRUPO OPPORTUNITY - com dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO - , inclusive colhendo informações sobre as operações dos FUNDOS DE PENSAO, é vital que se requeira os autos do processo criminal envolvendo SHEMESH para que se possa elucidar quanto foi pago às empresas de SHEMESH com os recursos dos FUNDOS DE PENSÃO, administrados por DANIEL DANTAS.
XI - DANIEL DANTAS - OFENSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
104. Em 28 de agosto, a Folha de São Paulo publicou matéria, assinada pela jornalista Elvira Lobato, com relato exemplar da maneira como DANIEL DANTAS costuma agir contra seus desafetos ou competidores. Além de contratar espiões, mover ações judiciais desprovidas de consistência lógica e jurídica e mentir em juízo, o empresário costuma também apresentar queixas-crime sem fundamento, com o intuito de intimidar qualquer um que se coloque contra seus desejos e planos. De vez em quando, o tiro sai pela culatra. Reproduzimos a seguir a matéria da FSP: (destaques nossos)
JUÍZA DENUNCIA DANTAS POR CALÚNIA
Elvira Lobato
Folha de S. Paulo
28/8/2004
Banqueiro é processado em ação proposta pelo Ministério Público
A juíza substituta da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Juliana Kalichstein, abriu processo criminal contra o banqueiro DANIEL DANTAS, sócio-fundador do GRUPO OPPORTUNITY, sob acusação de "denunciação caluniosa" contra o ex-presidente do grupo canadense TIW (Telesystem International Wireless) Bruno Ducharme e o empresário Luiz Roberto Demarco, ex-sócio e atual adversário de Dantas.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em outubro de 2001, o banqueiro entrou com representação no Ministério Público acusando Ducharme e Demarco de tentativa de extorsão e de ameaças.
Segundo Dantas, Nelson Tanure e Paulo Marinho, respectivamente acionista controlador e vice-presidente do "Jornal do Brasil", teriam sido porta-vozes das ameaças de Demarco e Ducharme.
A acusação foi considerada falsa e o processo foi arquivado pelo Ministério Público em junho de 2002. Dois anos depois, foi reaberto a pedido de Paulo Marinho. Na quarta-feira da semana passada, a promotora de Justiça Dora Beatriz Costa propôs a ação penal contra Dantas, que foi aceita pela juíza na sexta-feira.
Segundo a promotora, DANTAS teria feito as acusações, "consciente e voluntariamente", para provocar a investigação no Ministério Público. A pena prevista no Código Penal para a denunciação caluniosa é de dois a oito anos de prisão. O depoimento de Dantas está marcado para 10 de outubro.
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Encontro no hotel
DANTAS afirmou ao Ministério Público, em 2001, que as tentativas de extorsão e as ameaças teriam ocorrido durante uma reunião no hotel Sheraton, no Rio de Janeiro, da qual participaram, além dele próprio. Sérgio Goldberg (amigo de Dantas), Nelson Tanure e Paulo Marinho. Os dois Últimos, supostamente, representavam a TIW e Luiz Demarco, que move ação judicial de indenização contra o Opportunity nas Ilhas Cayman (paraíso fiscal).
Na representação, à qual a Folha teve acesso, DANTAS diz que Tanure teria feito ameaças à sua irmã Verônica Dantas, também acionista do Opportunity, com as seguintes palavras: "Eu teria, se estivesse no seu lugar, preocupação com a segurança de sua irmã. Tem muita gente ruim em volta dos canadenses.
Compre a participação dos canadenses. Pague o preço". Segundo a representação. "além da ameaça. todo um contexto de extorsão permeou o encontro ocorrido no dia 1º de maio". Um dado curioso do processo é o fato de o banqueiro só ter registrado a notificação no Ministério Público em 31 de outubro de 2001, seis meses depois do encontro sigiloso no hotel.
Além das declarações de acusação, DANTAS entregou ao Ministério Público cópia de um documento em que a TIW (como acionista da Telemig Celular e Tele Norte Celular) assegurava que Demarco receberia indenização de US$ 1,4 milhão caso vencesse a disputa judicial em Cayman cotra o OPPORTUNITY. Em contrapartida, deveria manter a TIW informada do processo. Posteriormente, por ordem da Grande Corte das Ilhas Cayman, Dantas entregou uma declaração por escrito ao Ministério Público do Rio dizendo que o documento da TIW havia sido furtado de Demarco e que seu conteúdo referia-se apenas a um acordo para compartilhamento de serviços de advogados. O relatório do Ministério Público sobre a investigação do caso concluiu que não houve ameaça nem tentativa de extorsão e que os diálogos reproduzidos por DANIEL DANTAS ocorreram no contexto de uma reunião de negócios entre pessoas que têm interesses comuns em alguns momentos e divergentes em outros.
Banqueiro diz que não falará sobre o assunto
O banqueiro DANIEL DANTAS não quis se manifestar sobre a ação judicial em curso no Rio de Janeiro, proposta pelo Ministério Público estadual. O empresário foi informado anteontem sobre o teor da reportagem da Folha, por intermédio de sua assessoria de imprensa. Ontem, a reportagem voltou a procurar a assessoria do OPPORTUNITY, tendo sido informada de que ele não comentaria o assunto.
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O empresário Nelson Tanure disse que também não se manifestaria sobre o caso. O escritório Bergher, Mattos e Delambert Advogados Associados, que representa o vice-presidente do ""Jornal do Brasil" Paulo Marinho, afirmou que foi ele que tomou a iniciativa de pedir ao Ministério Público uma providência para o caso, uma vez que a investigação concluira que as ações de DANTAS não procediam. Segundo os advogados, embora a iniciativa tenha partido de Marinho, trata-se de uma ação penal pública, em que o Ministério Público se coloca como principal ofendido.
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105. DANIEL DANTAS, protegido por um habeas corpus, nunca depôs no processo. O processo não foi adiante, por razões não divulgadas na imprensa.
XII - CITlBANK DEMITE OPPORTUNITY E ABRE
PROCESSOS EM NOVA YORK.
106. Em outubro de 2003, os FUNDOS DE PENSÃO destituíram DANIEL DANT AS e seu GRUPO OPPORTUNITY da administração do FUNDO NACIONAL, por quebra do dever fiduciário. Em 2005, o CITIBANK, o maior banco do mundo, também destituiu o GRUPO OPPORTUNITY da gestão de seus ativos, por justa causa, pela quebra do dever fiduciário e por acusar o GRUPO OPPORTUNITY de fazer negócios em interesse próprio, sem preocupação com os investidores. O CITIBANK cobra, na Justiça, US$ 300 milhões de dólares do GRUPO OPPORTUNITY por perdas e danos sofridos.
107. Apesar de haver perdido qualquer legitimidade para continuar à frente das empresas de telefonia, do Terminal do Porto de Santos e do Metrô do Rio, já que a posição que ocupava nessas empresas se devia única e exclusivamente ao fato de ser o administrador do FUNDO NACIONAL e do FUNDO ESTRANGEIRO, o OPPORTUNITY continua retardando a saída das companhias de seus executivos de confiança, com medidas judiciais e outras artimanhas variadas. DANIEL DANTAS é um administrador de recursos destituído de sua função por justa causa, pelos dois FUNDOS que administrava, e no entanto finge não perceber que ninguém o quer como prestador de serviços e insiste em manter seus representantes à frente das companhias compradas com o dinheiro dos FUNDOS DE PENSAO e do CITIBANK.
108. Em 10 de março de 2005, o Jornal Folha de São Paulo publicava a seguinte matéria:
Citibank destitui Opportunity de fundo -
"O casamento de sete anos entre Citibank e Opportunity chegou ao fim ontem. O banco norte-americano informou às empresas de telefonia das quais é sócio no Brasil a destituição do Opportunity, de Daniel Dantas, como gestor do fundo CVC/Opportunity Equity Partners L.P.
"O fundo CVC/Opportunity controla, entre outras empresas, Brasil Telecom, Telemig Celular, Tele Norte Celular e Metrô do Rio de Janeiro.
O banco deu ao Opportunity prazo de 15 dias para comunicar os sócios da troca de gestor. Segundo a Folha apurou, o Opportunity deve recorrer da decisão tanto no Brasil como no exterior. O Citibank deverá ter dificuldades para trocar o gestor do fundo.
"Na prática, não muda nada por enquanto nas empresas. Dantas continua como gestor até a consolidação do processo.
“ A decisão ocorre quatro dias depois de o Opportunity ter anunciado, à revelia do Citibank, a venda das operadoras Telemig Celular e Amazônia Celular.”
109. Em razão da negativa do OPPORTUNITY em deixar a administração do fundo do CITIBANK - repetindo o mesmo estilo arrogante que empregou quando foi destituído pelos investidores brasileiros - o CITIBANK buscou obter junto à Corte de Nova York uma ordem judicial que obrigasse o OPPORTUNITY a entregar a documentação referente ao FUNDO ESTRANGEIRO ao novo administrador e impedisse o OPORTUNITY de prosseguir na irregularidade de vender TELEMIG E AMAZONIA CELULAR, sem que os verdadeiros donos da companhia concordassem com as condições propostas para a venda.
110. Em 16 de março de 2005 o Jornal Folha de São Paulo, na coluna do jornalista Guilherme Barros, noticia o início da disputa judicial:
DECISÃO DA JUSTIÇA DOS EUA PROÍBE OPPORTUNITY DE VENDER AÇÕES DA TELEMIG CELULAR E DA AMAZÔNIA CELULAR
Citigroup inicia batalha jurídica contra Daniel Dantas
“Começou a guerra entre o Citigroup o maior grupo financeiro do mundo, e o Opportunity, de Daniel Dantas. O banco americano entrou com ação de quebra de dever fiduciário (quebra da confiança e de lealdade) e de perdas e danos contra o Opportunity e contra o próprio Daniel Dantas (na pessoa física) no Tribunal Federal dos EUA em Nova York.
A primeira batalha foi vencida pelo Citigroup. O grupo norte-americano obteve na Justiça dos EUA" uma liminar que impede o brasileiro de vender ações de duas empresas que têm participação do banco, a Telemig Celular e a Amazonia Celular, conforme fato relevante publicado ontem nos EUA em jornais de grande circulação, a pedido da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). No último dia 5, o Opportunity tinha anunciado que iria fazer um leilão de venda das duas empresas.
Segundo o fato relevante de ontem, o Tribunal de Nova York convocou para amanhã uma audiência para julgar a liminar. De acordo com o que a Folha apurou, a audiência de amanhã irá julgar também a decisão do Citi de destituir Dantas da gestão do fundo CVC internacional, que controla a operadora de telefonia Brasil Telecom e outras empresas - como a Telemig Celular e a Amazônia Celular, Dantas pode, então, ser destituído de fato da gestão do CVC internacional durante a audiência.
"Para concretizar a destituição do Opportunity, Dantas precisava ter encaminhado à Justiça de Cayman, onde fica a sede do fundo CVC, a decisão do Citi. O banqueiro ainda não o fez. Ele alega que a decisão precisa de um pronunciamento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o que não aconteceu ainda. O Citi tem pressa para fazer valer a sua decisão.
"Ontem, o Citigroup só confirmou a liminar, mas não quis comentar o fato. A decisão de afastar Dantas tinha sido tomada desde o ano passado, como revelou a Folha, depois de uma série de desentendimentos entre o grupo norte-americano e o banqueiro.
"Um escritório de advocacia foi contratado para uma grande auditoria em todos os negócios conjuntos, e a decisão de destituir Dantas já havia sido tomada havia cerca de um ano. O banqueiro, no entanto, tem "travas legais", como um contrato (acordo guarda-chuva) que lhe garante o comando até 2018, que ainda devem dificultar a vida do Citibank".
111. As travas legais citadas na matéria acima estão contidas no famigerado " ACORDO GUARDA-CHUVA" (Umbrella Agreement), que o OPPORTUNITY assinara em nome do FUNDO NACIONAL E DO FUNDO ESTRANGEIRO, para se manter no comando das companhias investidas mesmo se perdesse a condição de administrador daqueles FUNDOS. Em 17 de março o Juiz Kaplan, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos - Distrito Sul de Nova York emitiu nova decisão liminar, em que proibia os réus DANIEL DANTAS E OPPORTUNITY de vender as participações do Citibank em TELEMIG E AMAZONIA, remover ou destruir os livros e registros do Fundo, ou impedir que o CITIBANK tivesse acesso a tais livros e registros; dificultar a destituição do Opportuniy de sua condição de administrador do Fundo CVC.
112. Apesar da decisão ser cristalina, o OPPORTUNITY usou várias artimanhas para protelar sua saída da administração do FUNDO ESTRANGEIRO, se valendo de sua posição de mando sobre os executivos da BRASIL TELECOM. A companhia tentou intervir na ação em Nova York, alegando risco regulatório e perigo da ANATEL cassar suas concessões. O Juiz rejeitou as alegações da BRASIL TELECOM e o colegiado da ANATEL decidiu que a saída do OPPORTUNITY da gestão do FUNDO NACIONAL E DO FUNDO ESTRANGEIRO não configuraria troca de controle e não tinha qualquer impacto regulatório.
113. O CITIBANK apresentou em 12 de abril nova petição ao Juiz em Nova York com pedido de indenização ao OPPORTUNITY E A DANIEL DANTAS por diversos ilícitos cometidos contra o FUNDO ESTRANGEIRO, pelo Administrador. A peça contem um relato impressionante sobre um número enorme de atos praticados pelo OPPORTUNITY, contra os interesses do único cotista do FUNDO e gerando benefícios exclusivamente para o próprio OPPORTUNITY. As alegações do CITIBANK contra o OPPORTUNITY incluem, entre outras, a acusação de fraude, de enriquecimento injustificado às custas do FUNDO, de quebra de contrato, quebra de dever fiduciário, falta de profissionalismo na condução dos negócios. O CITIBANK pede indenização de US$ 300 milhões pelos prejuízos sofridos. O processo é público, e todas as petições apresentadas pelo CITIBANK, bem como as decisões judiciais foram disponibilizadas ao leitor brasileiro no site do jornal TELETIME.
114. O mesmo comportamento lesivo aos interesses dos cotistas foi a tônica da gestão do OPPORTUNITY à frente do FUNDO NACIONAL. Por isso foi destituído por justa causa, e por isso os FUNDOS DE PENSÃO são autores de inúmeras ações judiciais contra o OPPORTUNITY e administradores ligados ao GRUPO. A Justiça brasileira tem decidido, na imensa maioria dos casos, a favor dos FUNDOS DE PENSÃO, o que mostra a clareza e a justeza de suas demandas.
115. Apesar do Juiz americano ter claramente proibido o OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS, na ordem judicial de 17 de março, de "praticar qualquer ato que possa prejudicar o valor do Fundo CVC (FUNDO ESTRANGEIRO) ou dos seus ativos, ou que possa interferir na controle que o autor (CITIBANK) exerce sobre aludidos ativos", o OPPORTUNITY, em mais uma ousadia característica do seu estilo firmou , acordos com a TELECOM ITALIA, que estão descritos em detalhe na próxima seção deste relatório, intitulada "OS ACORDOS DO OPPORTUNITY COM A TELECOM ITALIA".
116. Ora, se no pacote negociado com os italianos o OPPORTUNITY E DANIEL DANTAS se comprometiam a entregar o controle da Brasil Telecom, e somente o OPPORTUNITY se beneficiaria da venda do controle, a perda financeira seria gigantesca para o investidor CITIBANK, a quem o OPPORTUNITY devia a obrigação fiduciária de proteger e valorizar o investimento feito na Brasil Telecom.
117.O CITIBANK novamente recorreu à Justiça, em maio, e obteve várias decisões judiciais que impediram DANIEL DANTAS e a TELECOM ITALIA de implementarem a transferência fraudulenta do controle da Brasil Telecom. O Jornal Valor On Line, do Valor Econômico, publicou a seguinte notícia em 2 de junho de 2005:
JUIZ REJEITA ARGUMENTOS DO OPPORTUNITY E PROÍBE NEGÓCIO COM TI
SÃO PAULO - "O juiz Lewis Kaplan, da Suprema Corte de Nova York, deu hoje seu parecer anulando o acordo assinado entre Opportunity e Telecom Italia (TI) para a venda da participação do banco de Daniel Dantas na Brasil Telecom e a posterior incorporação da BrT GSM pela TIM, braço de telefonia móvel da companhia italiana.
"Segundo o documento de 58 páginas divulgado hoje pelo juiz Kaplan, o Opportunity ‘falhou em provar que os acordos (com a Telecom Italia) são substancialmente justos para o fundo CVC', diz o documento. 'Não há razão para acreditar, e muitas razões para não acreditar, que o fundo CVC esteja sendo tratado de forma adequada', diz o despacho do juiz.
"A decisão vale até o julgamento final do processo entre Citigroup e Opportunity, que pode durar cerca de dois anos.
.....
"Na conclusão, o juiz afirma que está fortemente claro que o Opportunity usou sua posição de gestor do fundo para obter ganhos à custa daqueles para com os quais ele tem deveres fiduciários."(grifos nossos)
118. Nova tentativa foi feita pelo OPPORTUNITY de convencer o Juiz de que apesar de ter "couro de jacaré, boca de jacaré, olho de jacaré e dentes de jacaré", o negócio com a TELECOM ITALIA "não é um jacaré". Entretanto, a Corte manteve a decisão de 2 de junho, e proibiu que qualquer dos acordosassinados entre o OPPORTUNITY E A TELECOM ITALIA em 28 de abril de 2005 tenha eficácia. No Brasil, a Justiça teve o mesmo entendimento sobre o assunto, e também impediu a concretização do negócio.
119. Em 17 de agosto de 2005, o jornal VALOR ECONÔMICO publicou matéria de capa com continuação nas pgs A4 e A5:
DANTAS PERDE NOVO RECURSO NO TRIBUNAL DE NOVA YORK
"O Opportunity voltou à carga sem sucesso, na semana passada, no tribunal federal de Manhattan, para tentar conseguir do juiz durão Lewis Kaplan autorização para o grupo concluir a venda de sua participação na Brasil Telecom (BrT) para a Telecom Italia. A operação colocará no bolso no grupo de DANIEL DANTAS 460 milhões de euros. Em liminar, o juiz suspendeu, desde o inicio de junho, a venda das ações porque a operação poderia afetar os interesses do Citibank, que recorreu á Corte para afastar DANTAS da gestão de seus recursos.
"Na decisão, o juiz Kaplan diz estar convencido de que o recurso 'foi feito de má fé' e que não pode modificar a liminar porque os 'réus continuam a resistir à remoção de seus aliados e nomeados de posições de controle na BrT. Enquanto os réus continuarem agarrados aos frutos das relações fiduciárias que ocuparam em relação ao proponente da ação. seria inapropriado permitir que entrem em acordo que não seja estritamente o dia-a dia dos negócios. (grifos nossos)
.......
"Em sua decisão, o juiz Kaplan diz que o 'tribunal não acredita que o negócio entre as partes seja diferente do que foi assinado. O recurso está baseado numa inverdade patente. Em segundo lugar, os réus, acredita o tribunal, sabem que a liminar não permite a venda - coisa que eles fingem não saber com uma inocência fingida e não convincente da criança pega com a mão dentro da vasilha de biscoitos, que afirma: Mas eu não estava comendo os biscoitos," (grifos nossos)
XIII - OS ACORDOS ABUSIVOS DO OPPORTUNITY COM
A TELECOM ITALIA
120. O OPPORTUNITY sempre teve uma relação conflituosa com os sócios brasileiros e com os investidores estrangeiros, O conflito com a TELECOM ITALIA começou em 1999, com os italianos questionando as garantias dadas no leilão de privatização e a assinatura de um contrato de financiamento com o BNDES, Logo a seguir veio o conflito forjado pelo OPPORTUNITY na aquisição da CRT, A essa disputa se seguiu intensa briga em tomo da antecipação de metas pela Brasil Telecom e a participação desta empresa no leilão de licenças para o Serviço Móvel Pessoal no inicio de 2001,
121. Todas essas disputas não foram benéficas à companhia, apesar da mesma arcar com vários custos decorrentes das brigas - além do atraso nas decisões importantes, custos com advogados, pareceristas, e atividades ilegais como a contratação da Kroll para espionar a TELECOM ITALIA e membros do governo. As brigas só serviram para fortalecer a posição do OPPORTUNITY frente ao sócio TELECOM ITÁLIA, que havia sido convidado pelo próprio OPPORTUNITY para fazer parte do consórcio que adquiriu a Brasil Telecom no leilão da TELEBRAS.
122, Em razão da disputa, a Brasil Telecom, controlada pelo OPPORTUNITY, não antecipou as metas de universalização de serviços estabelecidas pela ANATEL, e que seriam pré-condição para que a Brasil Telecom pudesse prestar outros serviços além daqueles contidos no contrato de concessão, A regra valia também para os controladores da Brasil Telecom, Dessa forma, a ANATEL não permitiria também que a TELECOM ITALIA operasse uma licença nacional de telefonia móvel sem que a Brasil Telecom já tivesse cumprido com as metas de universalização.
123. Entretanto, a TELECOM ITALIA adquiriu uma licença nacional em 2001, fez o investimento, e precisava começar a operar o investimento feito na TIM BRASIL, detentora das licenças adquiridas no leilão do Serviço Móvel Pessoal. A solução negociada entre o OPPORTUNITY e a TELECOM ITALIA foi o afastamento da TELECOM ITALIA do controle da Brasil Telecom, até que fosse superada a questão do prazo para o cumprimento das metas da ANATEL.
124, Em 2004, quando foi superada a questão do cumprimento das metas, a TELECOM ITALIA tentou voltar ao controle da Brasil Telecom, tal como previsto no acordo feito com o OPPORTUNITY em 2002. Porém, como sempre acontece, o OPPORTUNITY utilizou a Brasil Telecom como testa de ferro para questionar o acordo: a própria Brasil Telecom impediu o retorno da TELECOM ITALIA ao grupo de controle da companhia, através de medidas judiciais no Brasil e de processos junto à ANATEL e ao CADE. A Brasil Telecom alegava que a TELECOM ITALIA não poderia voltar ao controle da companhia porque a Brasil Telecom também adquirira licenças para operar o Serviço Móvel Pessoal e constituíra subsidiária integral para exercer tal atividade - a 14 BRASIL TELECOM CELULAR. A Justiça brasileira acatou os argumentos da Brasil Telecom, e impediu a volta do acionista TELECOM ITALlA ao bloco de controle da empresa.
125. Por seu lado, o OPPORTUNITY promoveu a instauração de um processo de arbitragem em Londres com o mesmo objetivo - impedir a volta da TELECOM ITALIA ao controle da Brasil Telecom. Essa brincadeira custou aos cofres da TECHOLD, empresa da cadeia societária da Brasil Telecom e que o OPPORTUNITY controlava até recentemente, cerca de R$ 20 milhões, entre advogados ingleses, brasileiros e pareceristas. A TECHOLD fez todo esse gasto em benefício do OPPORTUNITY, que detém menos de 7% do seu capital. Os 93% restantes pertencem aos FUNDOS DE PENSÃO e ao CITlBANK.
126. Em 9 de março de 2005, o CITIBANK destituiu o OPPORTUNITY da administração do FUNDO ESTRANGEIRO por fraude, quebra de contrato, negociação em beneficio próprio, quebra de dever fiduciário, enriquecimento injustificável dentre outras razões. Em 28 de abril de 2005, a TELECOM ITALIA e o OPPORTUNITY vieram a público divulgar que resolveram todas as pendências existentes entre os dois grupos, que a 14 BRASIL TELECOM CELULAR seria incorporada pela TIM BRASIL e que a TELECOM ITALIA pagaria ao OPPORTUNITY os seguintes valores:
US$ 85 milhões pelas ações que o Opportunity Fund detém da empresa Zain, uma participação minoritária, em torno de 10%;
US$ 297 milhões pelas ações do Opportunity na Brasil Telecom Participações, quando essas ações não conferem controle e são negociadas em Bolsa por menos do que US$ 90 milhões';
US$ 65 milhões (valor já pago) a título de despesas com transações preventivas de litígios que não existem e se quer estão especificados objetivamente.
127. Entretanto, o teor dos contratos assinados não foi divulgado, e os FUNDOS DE. PENSÃO e o CITIBANK só obtiveram acesso às informações através de ordens Judiciais para que os documentos fossem mostrados aos acionistas. Antes mesmo de conhecer as cláusulas mais relevantes dos acordos, dois pontos chamaram a atenção daqueles acionistas:
Por que a TELECOM ITÁLIA se dispôs a pagar valor tão alto pelas ações do OPPORTUNITY, sem que elas representassem o controle da BRASIL TELECOM?
Porque pagar a DANIEL DANTAS pelo fim das pendências judiciais, se ele não figurava como parte em nenhuma ação judicial contra a TELECOM ITALIA e seus executivos, nem tampouco na arbitragem iniciada em Londres?
128. A resposta a essas perguntas ficou muito clara quando os FUNDOS DE PENSÃO tomaram ciência das condições negociadas entre TELECOM ITALIA e OPPORTUNITY, extremamente lesivas aos interesses da própria BRASIL TELECOM e de todos os seus acionistas. Na transação, os administradores do OPPORTUNITY (cuja substituição já estava decidida, e era de conhecimento público, faltando apenas ser consumada nas assembléias próprias das empresas da cadeia da Brasil Telecom) outorgam à TELECOM ITALIA poderes políticos imensos, que representam, mesmo sendo ela minoritária, o próprio poder de controle sobre a Brasil Telecom.
129. Como se isso não bastasse, o acordo garantiria também o poder de controle sobre todas as empresas da referida cadeia societária, das quais a TELECOM ITALIA não é acionista, nem ao menos de forma indireta. Além disso, foi entregue à TIM BRASIL, por um preço aviltante, um ativo de alto valor estratégico da Brasil Telecom sua subsidiária integral, a 14 BRASIL TELECOM CELULAR (BTC).
130. Os FUNDOS DE PENSÃO ajuizaram mais de uma ação na Justiça do Rio de Janeiro pedindo a suspensão dos efeitos dos acordos. Os fatos aqui narrados estão explicados com mais detalhe na petição apresentada ao Juiz de Direito da 2º Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
131. Os próprios executivos indicados pelo OPPORTUNITY se referiam, há não muito tempo atrás, de forma totalmente virulenta aos danos que a TELECOM ITALIA era capaz de causar à Brasil Telecom. Em entrevista concedida em 2001, antes de iniciado o conflito regulatório que provocou a saída da TELECOM ITALIA do controle da empresa em 2002, a presidente da Brasil Telecom, Carla Cico (até hoje no cargo), em entrevista à revista ISTO É revelava o tipo de comportamento da TELECOM ITALIA. Sob o título "A TELECOM ITALIA SÓ ATRAPALHA", eis os trechos significativos da entrevista:
DINHEIRO - Por que há tanta briga na Brasil Telecom? Carla Cico - O que existe aqui é um acionista que está tentando atrapalhar o andamento da companhia. Muito claramente, eu quero que a Telecom Italia deixe de parar a Brasil Telecom. Neste momento o ue eles estão fazendo é se aproveitar de seu imenso poder de veto sobre as decisões da diretoria ara nos paralisar. Estão abusando.
DINHEIRO - No dia-a-dia da Brasil Telecom, que problemas a Telecom Italia teria criado?
Carla - Sempre que fazemos uma proposta na diretoria, os representantes da Telecom ltalia pedem para examiná-la. Avisam que o caso será examinado em Roma. Lá, nossos assuntos ficam parados por vários meses. Quando não acontece assim há simplesmente um veto às nossas sugestões.
132. Em resumo, o OPPORTUNITY e os administradores por ele escolhidos tentaram entregar à TELECOM ITALIA o controle da Brasil Telecom. O valor pactuado entre os dois seria absurdamente alto caso a TELECOM ITALIA estivesse pagando apenas pelas ações minoritárias de Zain e de Brasil Telecom que o OPPORTUNITY detinha. Na verdade, a TELECOM ITALIA estava adquirindo muito mais do que isto: estava adquirindo a possibilidade de comandar sozinha a Brasil Telecom e de manter os FUNDOS DE PENSÃO eternamente como reféns, da má fé do OPPORTUNITY e da TELECOM ITALIA, sem poderem vender sua participação no capital da companhia.
133. Foi necessário que os FUNDOS DE PENSÃO recorressem à Justiça no Brasil, e o CITIBANK recorresse à Justiça de Nova York para evitar que essa trapaça fosse efetivada. Mesmo assim, o OPPORTUNITY e os executivos da Brasil Telecom tentaram, em Nova York, convencer, de forma enganosa, a Corte, a liberar a realização da incorporação da BT CELULAR pela TIM BRASIL e demais transações pactuadas entre a TELECOM ITALIA e o OPPORTUNITY. O Juiz da Corte de Nova York rechaçou, mais uma vez, estas tentativas, em decisão proferida em 10 de agosto de 2005, com palavras duras, ao afirmar que o OPPORTUNITY fizera o pedido de revisão de decisão anterior apresentando argumentos eivados de má-fé.
XIV - AS RELAÇÕES ENTRE O OPPORTUNITY E MARCOS VALÉRIO
134. Em 1998, Marcos Valério de Souza ("MARCOS V ALÉRIO") foi contratado como publicitário do PSDB para atuar em campanhas políticas do partido. Coincidência ou não, no mesmo ano de 1998, DANIEL DANTAS, já no controle da TELEMIG CELULAR e AMAZÔNIA CELULAR, contratou o mesmo MARCOS VALÉRIO para atuar em campanhas publicitárias daquelas empresas.
135. Entre 2000 e 2004, R$ 165 milhões de reais foram pagos a empresas de MARCOS VALÉRIO pela TELEMIG e AMAZÔNIA CELULAR, controladas por DANIEL DANTAS. Com tanto dinheiro em jogo, é de se supor que havia uma relação estreita entre MARCOS VALÉRIO e o GRUPO OPPORTUNITY. Tal afinidade foi revelada quando da intervenção de MARCOS VALÉRIO em favor de DANIEL DANTAS para a venda das duas empresas celulares para o PORTUGAL TELECOM. A intermediação da transação estava sendo feita por ninguém menos que MARCOS VALERIO conforme nota publicada pela própria PORTUGAL TELECOM.
136. A contratação de MARCOS VALÉRIO parecia atender aos objetivos de DANIEL DANTAS de estar sempre perto do centro de poder. Graças à posição conquistada na campanha de 2002, MARCOS VALÉRIO tomou-se o intermediador de entendimentos entre o grupo de DANIEL DANTAS e DELÚBIO SOARES, segundo o que o próprio MARCOS VALERIO revelou à CPI DOS CORREIOS.
137. DELÚBIO SOARES, em depoimento à CPI, revelou ter tido diversos encontros com "CARLINHOS" (na verdade, CARLOS RODENBURG, ex-cunhado de DANTAS e Diretor do GRUPO OPPORTUNITY) que buscava alterar o conceito sobre o GRUPO OPPORTUNITY.
XV - AS RELAÇÕES DO OPPORTUNITY COM O PFL
138.Além de pagar R$ 165 milhões de reais do caixa das empresas que controla a MARCOS VALÉRIO, DANlEL DANTAS aliou-se, também ao PFL para tentar se manter à frente das empresas investidas, apesar de ter sido destituído da condição de administrador do FUNDO NACIONAL E DO FUNDO ESTRANGEIRO.
139. O jornal "Folha de são de Paulo", no dia 15 de agosto de 2005, publicou a seguinte nota:
"Com o apoio do PFL e do deputado José Dirceu, o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, tem atuado na CPI dos Correios e no Congresso para tentar recuperar influência sobre os fundos de pensão de estatais poder que teve no governo FHC.
Dantas viu na crise uma oportunidade de articular manobras políticas e econômicas que possam lhe devolver o controle sobre um grupo de empresas cujo valor de mercado chega a R$ 15 bilhões.
Em conversas reservadas com a Folha, membros da oposição e da base do governo que pertencem à CPI dos Correios confirmaram que Dantas tem operado na comissão por intermédio do PFL.
Espionagem
Segundo informação da Polícia Federal dada ao Palácio do Planalto, Dantas contratou a empresa de investigação Kroll para espionar Gushiken e Dirceu.
Em conversas com senadores do PFL, Dantas disse que o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro ofereceu diversas vezes ajuda política, dizendo que poderia melhorar sua relação com o governo por meio de Dirceu, de quem o advogado é amigo.
....
Um membro da cúpula da CPI confirmou à Folha que advogados ligados a Dantas e Almeida Castro têm ajudado o PFL a fazer investigações nas operações dos fundos de pensão."
140. Da reportagem, podemos retirar importantes informações para a análise das forças que compõem a CPI DOS CORREIOS:
(a) O apoio do PFL
O apoio do PFL ao Opportunity vem de longa data, sendo facilmente evidenciado pelo fato do Presidente Fernando Collor Mello eleito com o apoio do PFL, ter-se aconselhado com DANlEL DANTAS para a formulação de seu desastroso plano econômico e por tê-lo convidado a ser MINISTRO DA FAZENDA de seu governo.
(b) DANIEL DANTAS e a CPMI;
O jornal eletrônico Folha Online divulga que notas fiscais controladas por DANIEL DANTAS (Telemig e Amazônia Celular) simplesmente sumiram das vistas da CPI:
Deputado do PSDB diz que notas de empresa de Valério sumiram da CPI
O deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), integrante da CPI dos Correios, afirmou nesta segunda-feira que dez notas de prestação de contas da DNA Propaganda, de Marcos Valério Fernandes de Souza, sumiram dos arquivos da comissão.
Segundo o deputado, os documentos eram a prova de pagamentos de cerca de R$ 700 mil feitos pelas empresas de telefonia Telemig Celular e Amazônia Celular para a DNA. Elas foram apreendidas no início de julho pela Polícia Civil e o Ministério Público de Minas Gerais em uma operação na cidade de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte.
O presente relatório mostra, à exaustão, que DANIEL DANTAS tenta voltar à administração dos recursos dos beneficiários e aposentados dos FUNDOS DE PENSÃO.
Ademais, a sede por "investigações" de DANIEL DANTAS, que contratou a KROLL para bisbilhotar a vida de seus desafetos, foi objeto de centenas de publicações, da qual destacamos a matéria publicada pelo "Jornal do Brasil" em 13 de fevereiro de 2005:
Relatório da PF incrimina banqueiro
Daniel Dantas, do Opportunity, é apontado como líder de "organização criminosa"
que usou a Kroll para fazer escuta ilegal
BRASÍLIA - O relatório da Divisão de Inteligência Policial da Polícia Federal sobre a Operação Chacal mostra que o banqueiro Daniel Dantas - dono do Grupo Opportunity - montou um "órgão de inteligência" paralelo para investigar desafetos. Dantas e a presidente da Brasil-Telecom, Carla Cico, são apontados no relatório como os líderes da organização que utilizou a estrutura da empresa Kroll Associates para fazer investigações ilegais.
O conjunto de documentos obtidos pelo Jornal do Brasil corresponde aos primeiros registros da PF sobre as investigações. Foi redigido em 27 de setembro e está nas mãos da Justiça Federal de São Paulo. A documentação inclui diálogos telefônicos interceptados com autorização judicial e parcela da análise do material recolhido em buscas e apreensões nas residências e escritórios dos envolvidos. O JB teve acesso ao documento através de uma fonte que consultou todo o material enviado à Justiça.
O relatório da PF fala sobre uma "organização criminosa internacional" com todos os seus elementos característicos, como formação de quadrilha, inobservância de fronteiras, previsão de lucros, hierarquia, planejamento empresarial, divisão de trabalhos, ingerência no poder estatal e compartimentação. As análises da empresa Kroll, diz o relatório, muitas vezes "desaguam na prática de crimes".
Daniel Dantas, o "DD", e Carla Cico, a "CC" - assim chamados "por outros integrantes do grupo - contrataram a Kroll para dar suporte ao litígio entre a Brasil Telecom e a Telecom Itália, e para tanto investigaram pessoas que iam de encontro dos interesses do grupo Opportunity. Dantas e Cico, diz o documento, tinham e têm conhecimento dos métodos da investigação,"violando a legislação pátria".
141. Em suma, DANIEL DANTAS é apontado pela POLÍCIA FEDERAL como "LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA" e não deveria ter o poder de "operar" a CPI com as graças de qualquer partido político. A relação PFL-PSDB-DANTAS deve ser profundamente investigada pela CPI, para elucidar a transferência de recursos a esses partidos feita por DANIEL DANTAS, tanto diretamente quanto por intermédio das empresas que controlava ou ainda controla.
http://www.anapar.com.br/memorial/memorial.html