Presidente do Supremo diz que, assim que a ação
que pede para que a Petrobras cumpra a Lei das Licitações, de 1993, for
devolvida, "terá prioridade para ser julgado pelo plenário do tribunal";
julgamento foi interrompido em 2011, com pedido de vistas do ministro
Luiz Fux; estatal realiza contratações em regime simplificado de
licitação, com base em decreto presidencial assinado pelo ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso que abre brechas para atos de corrupção como
os investigados na Operação Lava Jato; Ricardo Lewandowski declarou
ainda não ter uma "posição definitiva sobre o assunto"
247 – O Supremo Tribunal Federal poderá rever a lei
do petróleo estabelecida pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso,
afirmou nesta segunda-feira 24 o presidente da Corte, ministro Ricardo
Lewandowski. Decreto presencial de 1998 permite que a estatal faça
contratações por processo simplificado de licitação, o que abre brechas
para atos de corrupção como os investigados na Operação Lava Jato.
"Esse processo teve um pedido de vista de um ministro (do STF). Assim
que ele for devolvido, e dentro das possibilidades da pauta, ele terá
prioridade para ser julgado pelo plenário do tribunal", disse
Lewandowski, que participou hoje da cerimônia de abertura da Semana
Nacional de Conciliação, em São Paulo.
O ministro fazia referência ao colega Luiz Fux, que pediu vistas do
processo em 2011, interrompendo o julgamento. A ação apresentada pela
empresa Petrosul, que chegou em 2005 no STF, pede que a estatal cumpra a
Lei 8.666, conhecida como Lei das Licitações, de 1993, seguida por
todos os órgãos de administração pública.
Na semana passada, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU),
ministro Augusto Nardes, se reuniu com Lewandowski, a quem pediu pressa
para que o Supremo retomasse o caso (leia aqui).
Questionado sobre o que pensava sobre o tema, o presidente do STF
disse ainda não ter "posição definitiva sobre o assunto". Em 2008,
quando o caso começou a ser julgado pela Primeira Turma do STF,
Lewandowski votou contra a ação, a favor de que a estatal continuasse
com o regime simplificado de contratações.