22 fevereiro 2014

Finalmente, Barbosa manda prender Jefferson

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa mandou prender, nesta sexta-feira (21), o réu confesso da Ação Penal 470, Roberto Jefferson; ele é o último dos condenados no processo a ter o pedido de prisão decretada; Jefferson entrou com pedido de prisão domiciliar, por questões de saúde, mas seu pedido foi recusado em parecer do procurador Rodrigo Janot; Barbosa concordou com a manifestação da Procuradoria Geral da República; decisão de Barbosa contra Jefferson dá sinal de que ele poderá agir da mesma forma em relação ao petista José Genoino, que cumpre prisão domiciliar, por questões de saúde, mas que tem resultados de pareceres médicos que autorizam seu retorno à prisão

247 - Três meses e seis dias depois de emitir os primeiros mandados de prisão dos condenados na Ação Penal 470, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, mandou prender nesta sexta-feira (21) o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Barbosa negou o pedido de prisão domiciliar feito pelo réu. A pena de sete anos e 14 dias de prisão será cumprida em regime semiaberto no Rio de Janeiro.
Em dezembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou que Jefferson, delator do esquema do mensalão, cumprisse a pena na cadeia, e não em casa. A opinião foi manifestada em parecer enviado ao STF. Nesta sexta, Barbosa concordou com a sugestão.
Abaixo matéria da Agência Brasil:
Joaquim Barbosa determina prisão de Roberto Jefferson
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou hoje (21) a prisão do presidente licenciado do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Jefferson deverá cumprir a condenação em um presídio do Rio de Janeiro.
Barbosa rejeitou pedido de defesa de Jefferson, feito no final do ano passado, para que o condenado cumprisse prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas.
De acordo com os advogados, o sistema penitenciário não tem condições de garantir o tratamento médico de Jefferson. Para justificar o pedido de prisão domiciliar, a defesa anexou aos documentos enviados ao STF a dieta que ele deve seguir. A dieta prescrita pelos médicos e nutrólogos (especialidade médica clínica que se dedica ao diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças do comportamento alimentar) inclui, no café da manhã, banana com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o prato deve ser ter salada, arroz integral, carne ou salmão defumado e, no jantar, sopa de legumes.
Contrariando a posição da defesa, após perícia médica feita a pedido do ministro Joaquim Barbosa, os médicos do Instituto Nacional do Cancer (Inca) concluíram, em dezembro do ano passado, que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. Segundo os médicos, o ex-deputado deve usar regularmente medicamentos e seguir dieta prescrita por nutricionista.
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, responsável por efetivar o cumprimento da condenação, também informou ao Supremo que o sistema carcerário do estado pode cumprir as recomendações médicas sugeridas pela junta médica. Após a manifestação da VEP, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também emitiu parecer contra o pedido de prisão domiciliar