Ex-presidente petista lembra o passado
de constituinte, no fim dos anos 1980, para justificar sua posse em 2 de
janeiro, na Câmara dos Deputados: “Lutei pela Constituição e ajudei a
fazê-la”, afirma. “Cassação de mandato pelo STF só vale após esgotamento
de recursos”
247 - O deputado José Genoino (PT-SP)
está otimista quanto à possibilidade de voltar à Câmara dos Deputados
já na próxima semana. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na
Ação Penal 470, o ex-presidente do PT usa como argumento de defesa a
Constituição de 1988, da qual foi um dos co-autores, como deputado
constituinte na época. “Eu lutei pela Constituição [de 1988] e ajudei a
fazê-la. Fui constituinte. Cumprirei a determinação constitucional a
partir do comunicado oficial”, diz Genoino.
Ele vai ocupar a vaga do deputado federal Carlinhos
Almeida (PT-SP), que toma posse em 1º de janeiro como prefeito de São
José dos Campos, no interior paulista.
A citação da Constituição brasileira foi feita por Genoino em entrevista ao site Rede Brasil Atual. Confira abaixo a reportagem de Eduardo Maretti:
São Paulo – O ex-presidente do PT José Genoino assumirá na
próxima semana, provavelmente em 2 de janeiro, uma vaga na Câmara dos
Deputados. Ele é suplente do deputado federal Carlinhos Almeida (PT-SP),
que no dia 1° toma posse como prefeito de São José dos Campos, no
interior paulista.
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação
Penal 470, o julgamento do mensalão, a 6 anos e 11 meses de prisão em
regime semiaberto, Genoino afirma que sua posse é amparada legal e
constitucionalmente. “Eu lutei pela Constituição [de 1988] e ajudei a
fazê-la. Fui constituinte. Cumprirei a determinação constitucional a
partir do comunicado oficial”, disse à RBA. “Ao receber o comunicado da
Mesa da Câmara, me apresentarei com os documentos para tomar posse,
porque estarei cumprindo a Constituição e respeitando os poderes
constituídos.”
Neste mês, o Supremo decidiu pela cassação dos mandatos
dos deputados condenados, mas apenas depois que o caso transite em
julgado, ou seja, depois que se esgotarem os recursos. A decisão,
encabeçada pelo relator da Ação 470, ministro Joaquim Barbosa, abriu uma
frente de atritos com o presidente da Câmara, Marco Maia, que entende
que a Constituição dá apenas ao Legislativo o poder de cassação.
Para Genoino, não há impedimento de nenhuma ordem para
assumir a vaga. “A aplicabilidade da decisão do STF se dá com a sentença
transitada em julgado. A decisão só vale depois disso”, lembra. Ele
ressalta que seus advogados continuarão trabalhando nos recursos
cabíveis nos autos da ação penal.
Afirma também não temer que sua decisão pareça uma
provocação, nem legal, nem politicamente. “Não, porque para não assumir
eu primeiro teria de renunciar à condição de suplente. E legalmente eu
não posso fazer isso, porque eu sou o primeiro suplente. Eu assumir é
uma determinação constitucional e legal, e respeitando os 92.200 votos
dos eleitores que tive em 2010, mesmo em plena campanha que fizeram
contra mim.”
O ex-presidente petista reafirma ainda o que já disse em
outras oportunidades: “Respeitarei as decisões dos poderes, concordando
ou mesmo discordando delas”.