O Ministério Público paulista instaurou procedimento criminal para apurar conduta criminosa na manutenção do contrato entre a Prefeitura de São Paulo e a empresa Controlar S.A para a implantação do programa de inspeção veicular na capital
Fernando Porfírio _247 - O prefeito Gilberto Kassab (PSD) entrou na mira da Procuradoria-Geral de Justiça. Desta vez a investigação tem caráter criminal. Uma das assessorias do chefe do Ministério Público paulista instaurou, nesta sexta-feira (16), procedimento criminal para apurar eventual conduta criminosa que põe o prefeito paulistano na linha de tiro da investigação.
O motivo da investigação é a manutenção do contrato celebrado, em 1996, pela Prefeitura de São Paulo e a empresa Controlar S.A para a implantação do programa de inspeção veicular na Capital. O programa, que é obrigatório, inspeciona anualmente todos os veículos registrados no município de São Paulo por meio de uma taxa de R$ 61,98. O objetivo é reduzir a poluição do ar.
A investigação vai apurar se o prefeito Gilberto Kassab, o secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, e Ivan Pio de Azevedo, ex-presidente da Controlar, praticaram condutas criminosas previstas na Lei de Licitações e no Decreto Lei nº 201/67. Este último disciplina os crimes praticados por prefeitos.
Em novembro, o Ministério Público entrou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito paulistano por causa da inspeção veicular na capital. O MP alega que o contrato da inspeção da frota de automóveis provocou uma fraude bilionária que pode superar os R$ 1,05 bilhão. A ação civil público envolve ainda o secretário de Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, seis empresas e 13 empresários.
O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública atendeu pedido liminar do Ministério Público e determinou o bloqueio dos bens de Kassab. A decisão foi confirmada em dezembro pelo então presidente do Tribunal de Justiça José Roberto Bedran. Em janeiro o prefeito reverteu a situação com uma liminar assinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler.
A liminar, emitida no fim de novembro pela justiça paulista, também determinava a realização de nova licitação para o serviço em 90 dias. O prazo venceria no fim de fevereiro.
Na decisão que desbloqueou os bens, o ministro Ari Pargendler afirmou que não é possível “mensurar o que mais deletério às finanças do município, se a execução do contrato ou a declaração de sua nulidade". Com esse fundamento, o presidente do STJ determinou que ação da Ministério Público deve seguir seu trâmite na Justiça paulista sem medida liminar.
A ação civil pública proposta por promotores paulistas pedia também o afastamento do prefeito e o sequestro judicial dos bens dos envolvidos para eventual reembolso aos cofres públicos, além da suspensão do contrato.
Os promotores de Justiça Roberto Antonio de Almeida Costa e Marcelo Duarte Daneluzzi apontam uma série de irregularidades que torna o contrato nulo. Eles pedem que os agentes públicos, empresas e empresários envolvidos sejam responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público, a ação aponta nulidades na concorrência vencida em 2005 pelo Consórcio Controlar, a inabilitação técnica, econômica e financeira da empresa para executar o contrato, além de fraudes na mudança do controle acionário e na composição do capital social da Controlar.
A Promotoria também alega a inconstitucionalidade de leis municipais sobre a inspeção veicular obrigatória e uma série de outras irregularidades que tornam nulos o contrato e seus aditivos.