10 setembro 2011

Em nota, defesa de Marcos Valério nega ter cobrado inclusão de Lula no processo do Mensalão

Bruno Siffredi, do estadão.com.brO advogado do empresário Marcos Valério, um dos artífices do mensalão, divulgou nota à imprensa nesta sexta-feira, 9, para negar que tenha cobrado que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse incluído na denúncia. Valério foi denunciado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, quadrilha e evasão de divisas.

No texto, o advogado Marcelo Leonardo afirma que a defesa de Marcos Valério nega a existência do mensalão, logo, não poderia ter tentado incluir o ex-presidente no caso. “Seria ilógico negar os fatos e querer que outrem seja responsabilizado por fatos que não aconteceram”, afirma a nota.
A defesa destaca que, na partição, foram utilizadas expressões – como “analisada a versão dada ao fatos na própria denúncia oferecida pelo PGR – que a defesa não considera verdadeira” e “na versão narrada na denúncia, de que discorda a defesa” – e acusa a imprensa de ter ignorado isso ao repercutir o fato.
Defesa. Nas alegações finais encaminhadas na quinta-feira, 8, ao STF, o advogado de Valério argumentou que condená-lo seria dar “importância desmedida” ao “simples operador intermediário”. Trata-se, diz ele, de “raríssimo caso de versão acusatória de crime em que o operador do intermediário aparece como a pessoa mais importante da narrativa, ficando mandantes e beneficiários em segundo plano, alguns, inclusive, de fora da imputação, embora mencionados na narrativa, como o próprio ex-presidente Lula”. Com informações de Felipe Recondo e Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA À IMPRENSA
A defesa de MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, diante das notícias veiculadas pela imprensa nas últimas vinte e quatro horas sobre o conteúdo da petição de alegações finais apresentada ao STF na última terça-feira, vem a público esclarecer que:
I. A defesa fez apenas dois pedidos a título de questões preliminares, sendo um relativo à incompetência do STF para julgar pessoa que não tem direito a foro por prerrogativa de função e outro quanto à questão prejudicial consistente na argüição de impedimento do Ministro Relator;
II. A defesa nega veementemente as acusações, inclusive e especialmente a existência do suposto “mensalão”, formulando, quanto mérito das acusações, pedidos de absolvição de MARCOS VALÉRIO;
III. A defesa contém um tópico sobre a dimensão exagerada dada à pessoa de MARCOS VALÉRIO pela acusação, oportunidade em que afirma que se a narrativa fosse verdadeira (e não é!), outras pessoas teriam sido incluídas no polo passivo da ação penal. Apenas isso, ou seja, a defesa não fez nenhum pedido para incluir qualquer pessoa entre os acusados do processo. Quem afirma o contrário (que a defesa quer incluir esta ou aquela pessoa na ação penal) é porque não leu a petição. Lamentavelmente alguns veículos de comunicação pinçaram uma frase da defesa e lhe deram destaque sem contextualizá-la adequadamente no âmbito da própria petição, onde a afirmativa é precedida no texto por expressões como “analisada a versão dada ao fatos na própria denúncia oferecida pelo PGR – que a defesa não considera verdadeira” e “na versão narrada na denúncia, de que discorda a defesa”. Seria ilógico negar os fatos e querer que outrem seja responsabilizado por fatos que não aconteceram.
A defesa de MARCOS VALÉRIO reitera sua confiança em um julgamento justo, por autoridade competente e isenta, com sabedoria, serenidade e fundado no exame jurídico das provas colhidas sob o crivo do contraditório.

Marcelo Leonardo
Marcelo Leonardo Advogados Associados