Bruno Siffredi, do estadão.com.brO advogado do empresário Marcos Valério, um dos artífices do mensalão, divulgou nota à imprensa nesta sexta-feira, 9, para negar que tenha cobrado que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse incluído na denúncia. Valério foi denunciado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, quadrilha e evasão de divisas.
No texto, o advogado Marcelo Leonardo afirma que a defesa de Marcos Valério nega a existência do mensalão, logo, não poderia ter tentado incluir o ex-presidente no caso. “Seria ilógico negar os fatos e querer que outrem seja responsabilizado por fatos que não aconteceram”, afirma a nota.
A defesa destaca que, na partição, foram utilizadas expressões – como “analisada a versão dada ao fatos na própria denúncia oferecida pelo PGR – que a defesa não considera verdadeira” e “na versão narrada na denúncia, de que discorda a defesa” – e acusa a imprensa de ter ignorado isso ao repercutir o fato.
Defesa. Nas alegações finais encaminhadas na quinta-feira, 8, ao STF, o advogado de Valério argumentou que condená-lo seria dar “importância desmedida” ao “simples operador intermediário”. Trata-se, diz ele, de “raríssimo caso de versão acusatória de crime em que o operador do intermediário aparece como a pessoa mais importante da narrativa, ficando mandantes e beneficiários em segundo plano, alguns, inclusive, de fora da imputação, embora mencionados na narrativa, como o próprio ex-presidente Lula”. Com informações de Felipe Recondo e Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA À IMPRENSA
A defesa de MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, diante das notícias veiculadas pela imprensa nas últimas vinte e quatro horas sobre o conteúdo da petição de alegações finais apresentada ao STF na última terça-feira, vem a público esclarecer que:
I. A defesa fez apenas dois pedidos a título de questões preliminares, sendo um relativo à incompetência do STF para julgar pessoa que não tem direito a foro por prerrogativa de função e outro quanto à questão prejudicial consistente na argüição de impedimento do Ministro Relator;
II. A defesa nega veementemente as acusações, inclusive e especialmente a existência do suposto “mensalão”, formulando, quanto mérito das acusações, pedidos de absolvição de MARCOS VALÉRIO;
III. A defesa contém um tópico sobre a dimensão exagerada dada à pessoa de MARCOS VALÉRIO pela acusação, oportunidade em que afirma que se a narrativa fosse verdadeira (e não é!), outras pessoas teriam sido incluídas no polo passivo da ação penal. Apenas isso, ou seja, a defesa não fez nenhum pedido para incluir qualquer pessoa entre os acusados do processo. Quem afirma o contrário (que a defesa quer incluir esta ou aquela pessoa na ação penal) é porque não leu a petição. Lamentavelmente alguns veículos de comunicação pinçaram uma frase da defesa e lhe deram destaque sem contextualizá-la adequadamente no âmbito da própria petição, onde a afirmativa é precedida no texto por expressões como “analisada a versão dada ao fatos na própria denúncia oferecida pelo PGR – que a defesa não considera verdadeira” e “na versão narrada na denúncia, de que discorda a defesa”. Seria ilógico negar os fatos e querer que outrem seja responsabilizado por fatos que não aconteceram.
A defesa de MARCOS VALÉRIO reitera sua confiança em um julgamento justo, por autoridade competente e isenta, com sabedoria, serenidade e fundado no exame jurídico das provas colhidas sob o crivo do contraditório.
Marcelo Leonardo
Marcelo Leonardo Advogados Associados