BRASÍLIA - O futuro do ex-ativista italiano Cesare Battisti deve ser decidido na quarta-feira, data marcada para o julgamento final de seu processo de extradição no Supremo Tribunal Federal (STF). A tendência é que ele seja libertado para viver no Brasil como um cidadão comum, sem precisar cumprir pena de prisão na Itália, onde ele foi condenado pela morte de quatro pessoas na década de 70, quando integrava um grupo extremista de esquerda.
A advogada Renata Saraiva, que trabalha na defesa do italiano, informou que tem visitado seu cliente na Penitenciária da Papuda, em Brasília. E contou que ele está apreensivo com o julgamento e continua tomando antidepressivos.
— Ele está muito ansioso, na expectativa do julgamento, o que é compreensível — disse.
Em 2009, o STF anulou o ato do governo brasileiro de conce$o status de refugiado a Battisti e, em seguida, autorizou sua extradição para o cumprimento da pena na Itália. Entretanto, a Corte deu ao presidente da República o direito de se manifestar por último sobre o assunto. No último dia de seu mantado, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um despacho recusando-se a extraditar Battisti.
O esperado era que o italiano fosse libertado imediatamente, mas o governo da Itália recorreu e Battisti continuou preso para aguardar o fim do julgamento. A Itália argumentou que a não entrega de Battisti significava descumprir a decisão do tribunal e violar o tratado de extradição firmado entre os dois países. Agora, o STF vai avaliar se a decisão de Lula cumpriu os termos do acordo de extradição. A tendência do tribunal é legitimar a posição de Lula. Caso Battisti seja extraditado, cumprirá a pena de 30 anos de prisão por homicídios na Itália.
O italiano está preso no Brasil desde 18 de março de 2007. Caso a decisão do STF o beneficie, ele não será solto imediatamente. A burocracia judicial até a liberação pode levar mais de um dia. Renata explicou que a decisão do STF, se for favorável a seu cliente, deve vir automaticamente com o alvará de soltura.
— Essa é a expectativa. Não sabemos, porque nunca houve um caso desse tipo — disse.
Há também outra questão a ser resolvida: como Battisti não é mais considerado refugiado político, o Ministério da Justiça terá de resolver de que forma Battisti ficará no país, caso a decisão seja favorável a ele. É possível, por exemplo, que o italiano receba um visto de permanência, como outros estrangeiros que vivem no país. Ou, ainda, um visto de trabalho. A defesa do italiano ainda não sabe como isso será resolvido.
Desde janeiro, a defesa de Battisti fez dois pedidos ao STF para que o ex-ativista aguardas$a decisão em liberdade. Os dois pedidos foram negados, o primeiro pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, em janeiro; e o segundo pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes, no mês passado. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tinha enviado parecer à Corte opinando pela libertação de Battisti. Segundo Gurgel, o governo italiano não tem o direito de se manifestar diante da decisão do governo brasileiro.
Para Gilmar Mendes, o parecer não pode ser considerado “fato novo”, pois é meramente opinativo. “É óbvio que o Tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República. Lembre-se, inclusive, de que, neste processo, a decisão do Tribunal foi diametralmente oposta ao parecer do procurador-geral da República, que opinava pela declaração do prejuízo da extradição, tendo em vista o ato do Ministro da Justiça que concedia o refúgio ao extraditando”, escreveu o relator.
A advogada Renata Saraiva, que trabalha na defesa do italiano, informou que tem visitado seu cliente na Penitenciária da Papuda, em Brasília. E contou que ele está apreensivo com o julgamento e continua tomando antidepressivos.
— Ele está muito ansioso, na expectativa do julgamento, o que é compreensível — disse.
Em 2009, o STF anulou o ato do governo brasileiro de conce$o status de refugiado a Battisti e, em seguida, autorizou sua extradição para o cumprimento da pena na Itália. Entretanto, a Corte deu ao presidente da República o direito de se manifestar por último sobre o assunto. No último dia de seu mantado, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um despacho recusando-se a extraditar Battisti.
O esperado era que o italiano fosse libertado imediatamente, mas o governo da Itália recorreu e Battisti continuou preso para aguardar o fim do julgamento. A Itália argumentou que a não entrega de Battisti significava descumprir a decisão do tribunal e violar o tratado de extradição firmado entre os dois países. Agora, o STF vai avaliar se a decisão de Lula cumpriu os termos do acordo de extradição. A tendência do tribunal é legitimar a posição de Lula. Caso Battisti seja extraditado, cumprirá a pena de 30 anos de prisão por homicídios na Itália.
O italiano está preso no Brasil desde 18 de março de 2007. Caso a decisão do STF o beneficie, ele não será solto imediatamente. A burocracia judicial até a liberação pode levar mais de um dia. Renata explicou que a decisão do STF, se for favorável a seu cliente, deve vir automaticamente com o alvará de soltura.
— Essa é a expectativa. Não sabemos, porque nunca houve um caso desse tipo — disse.
Há também outra questão a ser resolvida: como Battisti não é mais considerado refugiado político, o Ministério da Justiça terá de resolver de que forma Battisti ficará no país, caso a decisão seja favorável a ele. É possível, por exemplo, que o italiano receba um visto de permanência, como outros estrangeiros que vivem no país. Ou, ainda, um visto de trabalho. A defesa do italiano ainda não sabe como isso será resolvido.
Desde janeiro, a defesa de Battisti fez dois pedidos ao STF para que o ex-ativista aguardas$a decisão em liberdade. Os dois pedidos foram negados, o primeiro pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, em janeiro; e o segundo pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes, no mês passado. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tinha enviado parecer à Corte opinando pela libertação de Battisti. Segundo Gurgel, o governo italiano não tem o direito de se manifestar diante da decisão do governo brasileiro.
Para Gilmar Mendes, o parecer não pode ser considerado “fato novo”, pois é meramente opinativo. “É óbvio que o Tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República. Lembre-se, inclusive, de que, neste processo, a decisão do Tribunal foi diametralmente oposta ao parecer do procurador-geral da República, que opinava pela declaração do prejuízo da extradição, tendo em vista o ato do Ministro da Justiça que concedia o refúgio ao extraditando”, escreveu o relator.