Documentos foram repatriados ao Brasil pelo Conselho Mundial de Igrejas, que os reuniu de forma clandestina; Estuda-se lei que visa permitir acesso a documentos considerados segredo de Estado
Efe
SÃO PAULO - Mais de 700 processos judiciais da época da ditadura militar no Brasil, muitos dos quais contêm provas de torturas e outras humilhações, vão ser publicados na internet, informaram na terça-feira, 14, fontes da Justiça.
Os documentos foram repatriados nesta terça-feira ao Brasil pela organização religiosa Conselho Mundial de Igrejas, que os reuniu de forma clandestina e os guardava nos Estados Unidos.
Os responsáveis da entidade entregaram os processos ao procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, em cerimônia realizada em São Paulo, segundo a Procuradoria informou em comunicado.
A reunião dos papéis começou por iniciativa da advogada Eny Raimundo Moreira, que entre 1964 e 1979 fotocopiou os processos do Superior Tribunal Militar, aproveitando que a lei permitia que os advogados estudassem os processos durante 24 horas.
Os advogados receberam apoio logístico e financeiro do então cardeal de São Paulo dom Paulo Evaristo Arns e do reverendo presbiteriano Jaime Wright, que microfilmavam os documentos e os enviavam aos EUA.
Foram copiados 707 processos judiciais, que somam cerca de um milhão de cópias em papel e 543 rolos de microfilme. O material serviu de base para o livro "Brasil: Nunca Mais", publicado em julho de 1985, em meio ao processo de democratização do país.
O livro teve 20 reimpressões em seus dois primeiros anos e atualmente está em sua 31ª edição, de 2009.
A Arquidiocese de São Paulo decidiu agora doar toda a documentação à Unicamp, que se comprometeu a publicar o material na internet, segundo o comunicado.
Atualmente tramita no Senado um projeto de lei que permitiria o acesso da população e de historiadores a documentos considerados como segredo de Estado e reduziria o prazo de sigilo dos papéis.
O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e limita a uma única vez a possibilidade de renovação do prazo máximo do sigilo (25 anos), o que faria com que os documentos considerados "muito secretos" perdessem essa condição aos 50 anos.