PH,
Em matéria de destaque sobre os votos do Tiririca, William Bonner afirma com todas as letras que, “caso a candidatura de Tiririca seja impugnada, os votos dele serão anulados”. Na matéria ainda o JN fez questão de colocar em destaque os 3 deputados, entre eles Protógenes Queiroz, que “teriam sua eleição ameaçada” na hipótese de Tiririca ser punido.
Veja aqui o vídeo da “barriga” do JN.
A informação NÃO É VERDADEIRA.
Ou faltou lição de casa para o JN ou sobrou assessoria do Daniel Dantas.
O Art. 175 do Código Eleitoral é claro no sentido de que, caso a impugnação ocorra após uma eleição, OS VOTOS NÃO SÃO ANULADOS e ficam com o partido/coligação que o elegeu. Portanto, caso Tiririca seja punido, José Genoíno, primeiro suplente da coligação, seria eleito Deputado Federal. Os 3 deputados mostrados no JN não correm qualquer risco com relação a Tiririca (Apenas o Deputado Wanderley Sidraque – PT perderia o cargo caso Maluf seja considerado “ficha-suja”).
Segue o Art. 175 do Código Eleitoral (ou da “Constituição” como o JN gosta de falar) e os parágrafos esclarecedores sobre o caso: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2323586/art-175-do-codigo-eleitoral-lei-4737-65
§ 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. : (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961 , de 4 5.66)
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído pela Lei nº 7.179 , de 19.12.1983)
Para desespero de Daniel Dantas e tristeza de alguns jornalistas (inclusive dentro da Rede Globo), o – ínclito, como você diz – Delegado Protógenes Queiroz está definitivamente ELEITO !