Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves e Joelson Dias, decidiram arquivar um total de 23 representações da Coligação de Serra (PSDB) que acusa Dilma (PT) de invadir o programa eleitoral da candidata ao governo de Santa Catarina, Ideli Salvatti, e de candidatos ao senado pelo estado.
Os programas questionados pelos advogados da coligação de Serra foram ao ar na TV entre os dias 17 e 26 de agosto deste ano.
Nas decisões prevaleceu o fato de que a Lei Eleitoral não prevê a hipótese de invasão de candidatura majoritária (senador, governador e presidente) em espaço de candidatura igualmente majoritária.
“Com essas razões, tratando-se de suposta invasão entre candidaturas majoritárias em relação à qual se pede a aplicação da regra do art. 53-A, o pedido se mostra juridicamente impossível”, ressalta em trecho de uma das decisões o ministro Henrique Neves, responsável pelo arquivamento de 11 das 23 representações.
De acordo com as regras eleitorais, o que está previsto é apenas o fato de que um candidato ao cargo proporcional (deputado federal, estadual e distrital) não pode pedir votos para ele no programa de candidatos majoritários e vice-versa.
Os programas questionados pelos advogados da coligação de Serra foram ao ar na TV entre os dias 17 e 26 de agosto deste ano.
Nas decisões prevaleceu o fato de que a Lei Eleitoral não prevê a hipótese de invasão de candidatura majoritária (senador, governador e presidente) em espaço de candidatura igualmente majoritária.
“Com essas razões, tratando-se de suposta invasão entre candidaturas majoritárias em relação à qual se pede a aplicação da regra do art. 53-A, o pedido se mostra juridicamente impossível”, ressalta em trecho de uma das decisões o ministro Henrique Neves, responsável pelo arquivamento de 11 das 23 representações.
De acordo com as regras eleitorais, o que está previsto é apenas o fato de que um candidato ao cargo proporcional (deputado federal, estadual e distrital) não pode pedir votos para ele no programa de candidatos majoritários e vice-versa.