NILTON ANTÔNIO MONTEIRO FOI ABSOLVIDO NA 1ª E NA 2ª INSTÃNCIA
http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/index_nome.jsp
A QUEIXA-CRIME FOI APRESENTADA NA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-TJMG, EM 2006.
AUTOR: DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA (DEM-BA)
PROFERIDA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO PENAL PELO | JUIZ(A) TITULAR 4481 |
EM | 05/11/2009 |
Consulta TJMG - 1ª instância
RECURSO DO DEPUTADO BAIANO AO TRIBUNAL DE jUSTIÇA DE MINAS GERAIS -TJMG
FOI RELATADO PELO DESEMBARGADOR DEMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
Resultado do julgamento realizado na Sessão | DE 14/09/2010 |
Recurso não provido [POR UNANIMIDADE]
O PRINCIPAL ARGUMENTO PARA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU
O DOCUMENTO ORIGINAL FOI APRESENTADO À POLÍCIA FEDERAL E SUA PERÍCIA FOI REALIZADA PELO INC - INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA. SENDO QUE, A ANÁLISE DOCUMENTAL FOI CONCLUSIVA:
1 - A AUTORIA DO DOCUMENTO É DA LAVRA DE DIMAS FABIANO TOLEDO
2 - O MATERIAL UTILIZADO, PARA A IMPRESSÃO DO TEXTO, É PAPEL ORIGINAL
TIMBRADO, COM A LOGOMARCA DE FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.
PS 1 - O PSDB NÃO LARGA MÃO DE FALAR SOBRE O MENSALÃO E NÃO ABRE MÃO DE FALAR CONTRA ZÉ DIRCEU, SEM NENHUMA PROVA DOCUMENTAL, COMO A EXISTENTE, SOBRE A LISTA DE FURNAS, O CAIXA 2 DEMO/TUCANO.
Aqui tem a Lista de Furnas: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/02/344561.shtml