Do UOL Eleições
Em São PauloO Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira (26) o fechamento de uma página da internet registrada falsamente com nome do tesoureiro da campanha da presidenciável Marina Silva (PV). O site estaria sendo utilizado para fazer propaganda "ilícita e degradante" contra a candidata da coligação “Para o Brasil seguir mudando”, Dilma Rousseff, e outros membros de seu partido, o PT - o que viola a Lei das Eleições (9.504/97). O tesoureiro de Marina nega que tenha qualquer participação na criação ou nas publicações do veículo.
Instauração de Inquérito
Em São PauloO Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira (26) o fechamento de uma página da internet registrada falsamente com nome do tesoureiro da campanha da presidenciável Marina Silva (PV). O site estaria sendo utilizado para fazer propaganda "ilícita e degradante" contra a candidata da coligação “Para o Brasil seguir mudando”, Dilma Rousseff, e outros membros de seu partido, o PT - o que viola a Lei das Eleições (9.504/97). O tesoureiro de Marina nega que tenha qualquer participação na criação ou nas publicações do veículo.
Instauração de Inquérito
Além de exigir a retirada do site do ar, o tesoureiro do PV pede que seja aplicada a multa prevista no artigo 26 da Resolução TSE 23.191 – que pode ir de R$ 5 mil a R$ 30 mil. E, também, que seja encaminhada cópia dos autos para o Ministério Público, para instauração de inquérito policial, “diante dos manifestos indícios de práticas criminosas [injúria e calúnia na propaganda eleitoral e falsidade ideológica eleitoral]”.
Decisão
Segundo o ministro do TSE Joelson Dias, os documentos apresentados com a representação “evidenciam a veiculação de propaganda irregular, visto que no sítio constaria mesmo o número de CPF do representante como responsável pelo referido domínio, o que pode, ao menos em tese, levar que se conclua seja de sua autoria o que ali veiculado”.
Ao decidir conceder a liminar, o ministro admitiu que a decisão poderia ser ineficaz, caso não deferida de pronto, “uma vez que, notificado pelo representante, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (Nic.br) informa que o menor prazo para o cancelar o domínio e alterar os dados seria de dois dias úteis contados do recebimento da documentação necessária”.
“Assim”, concluiu o ministro Joelson Dias, “tenho que a suspensão do sítio deve ser imediata, ao menos até que a segunda representada [Host Location Ltda], onde estaria armazenado, informe sobre o seu autor. Ou, querendo, até que o próprio responsável pela divulgação do sítio eventualmente venha ao processo pleiteando a regularidade na sua manutenção”.
Decisão
Segundo o ministro do TSE Joelson Dias, os documentos apresentados com a representação “evidenciam a veiculação de propaganda irregular, visto que no sítio constaria mesmo o número de CPF do representante como responsável pelo referido domínio, o que pode, ao menos em tese, levar que se conclua seja de sua autoria o que ali veiculado”.
Ao decidir conceder a liminar, o ministro admitiu que a decisão poderia ser ineficaz, caso não deferida de pronto, “uma vez que, notificado pelo representante, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (Nic.br) informa que o menor prazo para o cancelar o domínio e alterar os dados seria de dois dias úteis contados do recebimento da documentação necessária”.
“Assim”, concluiu o ministro Joelson Dias, “tenho que a suspensão do sítio deve ser imediata, ao menos até que a segunda representada [Host Location Ltda], onde estaria armazenado, informe sobre o seu autor. Ou, querendo, até que o próprio responsável pela divulgação do sítio eventualmente venha ao processo pleiteando a regularidade na sua manutenção”.