O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, absolveu a ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy, julgando improcedente um processo de 2005 que ela respondia por improbidade administrativa. A sentença saiu na segunda-feira (12) e foi divulgada nesta terça (13).
A ação popular foi movida pelo atual vereador José Police Neto (PSDB), que, na época, também atuava na Câmara Municipal. Marta, que governou entre 2001 e 2004, foi acusada de cancelar, por meio de um decreto criado por ela, empenhos no final de sua administração, gerando dívidas a serem quitadas na gestão seguinte na Prefeitura. A suspensão dos empenhos manteve as contas dentro do limite da Lei Responsabilidade Fiscal.
Também são réus na ação Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, então secretário dos Negócios Jurídicos do município, Luís Carlos Fernandes Afonso, titular da Secretaria de Finanças na ocasião, e Rui Falcão, hoje deputado estadual pelo PT. Em sua sentença, o juiz julga “extinto o processo sem resolução do mérito” com relação a Ferreira e Falcão e quanto à Marta e Afonso considerou “improcedente a ação”.
A ação popular foi movida pelo atual vereador José Police Neto (PSDB), que, na época, também atuava na Câmara Municipal. Marta, que governou entre 2001 e 2004, foi acusada de cancelar, por meio de um decreto criado por ela, empenhos no final de sua administração, gerando dívidas a serem quitadas na gestão seguinte na Prefeitura. A suspensão dos empenhos manteve as contas dentro do limite da Lei Responsabilidade Fiscal.
Também são réus na ação Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, então secretário dos Negócios Jurídicos do município, Luís Carlos Fernandes Afonso, titular da Secretaria de Finanças na ocasião, e Rui Falcão, hoje deputado estadual pelo PT. Em sua sentença, o juiz julga “extinto o processo sem resolução do mérito” com relação a Ferreira e Falcão e quanto à Marta e Afonso considerou “improcedente a ação”.