Do blog de Lauro Jardim:
O ministro Henrique Neves, do TSE, ordenou no início da tarde que a Google Brasil informe quem são os responsáveis pelo conteúdo do site intitulado Blog da Dilma (www.dilma13.blogspot.com).
A liminar atende a ação cautelar do Ministério Público Eleitoral ajuizado esta manhã. O MP identificou no blog “diversas matérias enaltecendo a candidatura e a candidata”, havendo, inclusive, pedido de ajuda financeira para custear tanto despesas do site como para confeccionar “vários tipos de materiais de campanha eleitoral”.
Tais práticas, segundo o MP, são vedadas porque a propaganda eleitoral na internet está proibida até o dia 4 de julho. Por isso, o MP pediu liminar para retirar o blog do ar imediatamente e identificar os responsáveis pelo site para, se houver elementos futuramente, puni-los por terem feito campanha antecipada.
Constam do site o jingle da campanha da candidata do PT e pedido de colaboração, de “qualquer valor”, para fortalecer “nossa luta em favor de eleger DILMA PRESIDENTE (sic). Há, inclusive, o número da conta de Lucas Silva de Oliveira, intitulado diretor financeiro do blog.
Henrique Neves negou pedido para suspender o conteúdo da página eletrônica. Mas concordou que os indícios apresentados pelo MP justificam “a quebra da relação de confidencialidade que normalmente rege as relações entre os provedores de hospedagem e os seus usuários”.
Ou seja, há elementos, como a divulgação do jingle de campanha e informações favoráveis à Dilma, que, em princípio, demonstrariam a realização de campanha antecipada.
O ministro Henrique Neves, do TSE, ordenou no início da tarde que a Google Brasil informe quem são os responsáveis pelo conteúdo do site intitulado Blog da Dilma (www.dilma13.blogspot.com).
A liminar atende a ação cautelar do Ministério Público Eleitoral ajuizado esta manhã. O MP identificou no blog “diversas matérias enaltecendo a candidatura e a candidata”, havendo, inclusive, pedido de ajuda financeira para custear tanto despesas do site como para confeccionar “vários tipos de materiais de campanha eleitoral”.
Tais práticas, segundo o MP, são vedadas porque a propaganda eleitoral na internet está proibida até o dia 4 de julho. Por isso, o MP pediu liminar para retirar o blog do ar imediatamente e identificar os responsáveis pelo site para, se houver elementos futuramente, puni-los por terem feito campanha antecipada.
Constam do site o jingle da campanha da candidata do PT e pedido de colaboração, de “qualquer valor”, para fortalecer “nossa luta em favor de eleger DILMA PRESIDENTE (sic). Há, inclusive, o número da conta de Lucas Silva de Oliveira, intitulado diretor financeiro do blog.
Henrique Neves negou pedido para suspender o conteúdo da página eletrônica. Mas concordou que os indícios apresentados pelo MP justificam “a quebra da relação de confidencialidade que normalmente rege as relações entre os provedores de hospedagem e os seus usuários”.
Ou seja, há elementos, como a divulgação do jingle de campanha e informações favoráveis à Dilma, que, em princípio, demonstrariam a realização de campanha antecipada.