De O Globo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou as contas do diretório estadual do PSDB, referentes ao exercício de 2006.
Com a decisão, tomada nesta quinta-feira, fica suspenso o repasse de novas quotas do fundo partidário à agremiação pelo período de doze meses. Além disso, determinou-se o recolhimento ao fundo partidário do valor de R$ 394.413,54.
De acordo com o julgamento, o partido apresentou diversas irregularidades em sua prestação de contas, entre elas, deixou de comprovar R$ 331.683,04 de receitas de eventos, R$ 54.600,00 provenientes de outras receitas, R$ 4.000,00 recebidos de fontes vedadas de arrecadação e R$ 4.130,50 sem identificação de origem.
Em janeiro o TRE já havia reprovado as contas do PSDB referentes ao ano de 2005.
De acordo com a lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos partidos políticos), "a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses (...)".
Ao PSDB paulista, cabe recurso ao TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou as contas do diretório estadual do PSDB, referentes ao exercício de 2006.
Com a decisão, tomada nesta quinta-feira, fica suspenso o repasse de novas quotas do fundo partidário à agremiação pelo período de doze meses. Além disso, determinou-se o recolhimento ao fundo partidário do valor de R$ 394.413,54.
De acordo com o julgamento, o partido apresentou diversas irregularidades em sua prestação de contas, entre elas, deixou de comprovar R$ 331.683,04 de receitas de eventos, R$ 54.600,00 provenientes de outras receitas, R$ 4.000,00 recebidos de fontes vedadas de arrecadação e R$ 4.130,50 sem identificação de origem.
Em janeiro o TRE já havia reprovado as contas do PSDB referentes ao ano de 2005.
De acordo com a lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos partidos políticos), "a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses (...)".
Ao PSDB paulista, cabe recurso ao TSE.