Por decisão da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ex-ministro das Comunicações do governo FHC, Luiz Carlos Mendonça de Barros, terá que pagar indenização de R$ 500 mil ao empresário Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, por danos morais. Mendonça de Barros teria atribuído a Jereissati a responsabilidade pelo vazamento de gravações telefônicas ilegais, feitas em 1998. O caso ficou conhecido como "Grampo do BNDES".
As ligações, feitas entre o ex-ministro e o presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), André Lara Resende, foram gravadas três semanas antes do leilão da Telebrás, empresa de telecomunicações privatizada no final da década de 1990. Segundo o STJ, Mendonça de Barros teria afirmado, em entrevistas, que Jereissati teria interesse na divulgação das gravações telefônicas acerca do processo de privatização das teles.
Última Instância entrou em contato com a assessoria de Mendonça de Barros por volta das 12h. Até o momento, o ex-ministro não se manifestou sobre a decisão.
Decisão
Inicialmente, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que os atos do ex-ministro não caracterizariam dano moral. Mas no STJ, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do recurso, observou que o fundamental nesta questão é considerar se um agravo a uma pessoa, atribuindo a ela a autoria ou a suposta autoria na divulgação de um fato criminoso, traduz ou não um dano moral. A partir dessa questão, o relator mudou o entendimento do TJ-SP, afirmando que as acusações feitas causaram “desprestígio” a Jereissati.
Ao fixar a indenização por dano moral em R$ 500 mil, o desembargador levou em consideração a situação econômico-financeira do ex-ministro, o dolo com que agiu, a continuidade e o reflexo da condenação no mundo dos negócios. Além disso, ele também levou em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por unanimidade, a 3ª Turma acompanhou o voto do relator.
Entenda o caso
Em 1998, a Telebrás foi privatizada e dividida em doze companhias: três holdings das concessionárias regionais de telefonia fixa, uma holding da operadora de longa distância e oito holdings das concessionárias de telefonia móvel. A maior delas, a Tele Norte Leste, teve Jereissati como presidente do Conselho de Administração por quatro anos e, em abril de 1999, foi transformada em Telemar. Três anos depois, passou a operar com telefonia móvel com a marca Oi.
Foi na época do leilão da Telebrás que o então ministro das Comunicações e o presidente do BNDES tiveram as conversas telefônicas gravadas, ilicitamente. Mendonça de Barros teria afirmado, em entrevistas, que Jereissati teria interesse na divulgação das gravações telefônicas acerca do processo de privatização das teles.
As ligações, feitas entre o ex-ministro e o presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), André Lara Resende, foram gravadas três semanas antes do leilão da Telebrás, empresa de telecomunicações privatizada no final da década de 1990. Segundo o STJ, Mendonça de Barros teria afirmado, em entrevistas, que Jereissati teria interesse na divulgação das gravações telefônicas acerca do processo de privatização das teles.
Última Instância entrou em contato com a assessoria de Mendonça de Barros por volta das 12h. Até o momento, o ex-ministro não se manifestou sobre a decisão.
Decisão
Inicialmente, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que os atos do ex-ministro não caracterizariam dano moral. Mas no STJ, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do recurso, observou que o fundamental nesta questão é considerar se um agravo a uma pessoa, atribuindo a ela a autoria ou a suposta autoria na divulgação de um fato criminoso, traduz ou não um dano moral. A partir dessa questão, o relator mudou o entendimento do TJ-SP, afirmando que as acusações feitas causaram “desprestígio” a Jereissati.
Ao fixar a indenização por dano moral em R$ 500 mil, o desembargador levou em consideração a situação econômico-financeira do ex-ministro, o dolo com que agiu, a continuidade e o reflexo da condenação no mundo dos negócios. Além disso, ele também levou em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por unanimidade, a 3ª Turma acompanhou o voto do relator.
Entenda o caso
Em 1998, a Telebrás foi privatizada e dividida em doze companhias: três holdings das concessionárias regionais de telefonia fixa, uma holding da operadora de longa distância e oito holdings das concessionárias de telefonia móvel. A maior delas, a Tele Norte Leste, teve Jereissati como presidente do Conselho de Administração por quatro anos e, em abril de 1999, foi transformada em Telemar. Três anos depois, passou a operar com telefonia móvel com a marca Oi.
Foi na época do leilão da Telebrás que o então ministro das Comunicações e o presidente do BNDES tiveram as conversas telefônicas gravadas, ilicitamente. Mendonça de Barros teria afirmado, em entrevistas, que Jereissati teria interesse na divulgação das gravações telefônicas acerca do processo de privatização das teles.