Mão Santa pode sofrer ação penal por contratação de 913 funcionários fantasmas
Servidores teriam sido contratados em 1998, quando o senador exercia o cargo de governador do Piauí pelo PMDB
Por: Redação da Rede Brasil Atual
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (15) abertura de ação penal contra o ex-governador do Piauí (1994-2001) Mão Santa, atualmente senador pelo PSC. O parlamentar e seus ex-secretários são acusados de, em 1998, contratarem 913 funcionários fantasmas com objetivo de favorecimento pessoal na disputa pela reeleição.
O inquérito no qual a Procuradoria Geral da República pede que Mão Santa responda por peculato, que é o desvio de verba no exercício de cargo público, teve julgamento interrompido em dezembro de 2007 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O relator do caso, Carlos Ayres Britto, acolheu a denúncia de desvio de R$ 758.317,00 devido às contratações irregulares, assinalando que se configurou “crassa improbidade administrativa”. Ao mesmo tempo, ele considerou inválido o argumento da defesa do senador de que, se o crime tivesse ocorrido, seria enquadrado dentro da lei eleitoral e, portanto, já estaria prescrito.
Servidores teriam sido contratados em 1998, quando o senador exercia o cargo de governador do Piauí pelo PMDB
Por: Redação da Rede Brasil Atual
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (15) abertura de ação penal contra o ex-governador do Piauí (1994-2001) Mão Santa, atualmente senador pelo PSC. O parlamentar e seus ex-secretários são acusados de, em 1998, contratarem 913 funcionários fantasmas com objetivo de favorecimento pessoal na disputa pela reeleição.
O inquérito no qual a Procuradoria Geral da República pede que Mão Santa responda por peculato, que é o desvio de verba no exercício de cargo público, teve julgamento interrompido em dezembro de 2007 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O relator do caso, Carlos Ayres Britto, acolheu a denúncia de desvio de R$ 758.317,00 devido às contratações irregulares, assinalando que se configurou “crassa improbidade administrativa”. Ao mesmo tempo, ele considerou inválido o argumento da defesa do senador de que, se o crime tivesse ocorrido, seria enquadrado dentro da lei eleitoral e, portanto, já estaria prescrito.