Ação do DEM, PSDB e PPS contestava discurso em Minas Gerais. Para o tribunal, nome da ministra ‘não foi sequer mencionado’
Do G1:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente nesta sexta-feira (12) ação protocolada pelo DEM, PSDB e PPS em que acusavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), pré-candidata do PT à Presidência, de propaganda antecipada.
Os partidos alegavam que durante inauguração de prédios da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni, no mês de janeiro, Lula (MG) teria dito, ao lado de Dilma, que faria seu sucessor “para dar continuidade” às realizações de seu governo.
Para os partidos, o propósito da viagem foi “propagandear que [Lula] vai fazer a sua sucessão”. Por essa razão, as legendas pediam a aplicação de multa no valor correspondente aos gastos da viagem ou no valor máximo estipulado pela legislação eleitoral –R$ 8 mil.
Do G1:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente nesta sexta-feira (12) ação protocolada pelo DEM, PSDB e PPS em que acusavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), pré-candidata do PT à Presidência, de propaganda antecipada.
Os partidos alegavam que durante inauguração de prédios da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni, no mês de janeiro, Lula (MG) teria dito, ao lado de Dilma, que faria seu sucessor “para dar continuidade” às realizações de seu governo.
Para os partidos, o propósito da viagem foi “propagandear que [Lula] vai fazer a sua sucessão”. Por essa razão, as legendas pediam a aplicação de multa no valor correspondente aos gastos da viagem ou no valor máximo estipulado pela legislação eleitoral –R$ 8 mil.
Chora oposição, chora, esperneia