STF rejeita recurso e mantém censura a jornal de São Paulo
da Folha Online
Por 6 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira o recurso apresentado pelo jornal "O Estado de S. Paulo" para tentar suspender a censura imposta ao jornal por decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). Com a decisão, está mantida a censura ao jornal.
No recurso, o jornal alegava que a censura afronta a decisão do STF que revogou a Lei de Imprensa. Porém, o ministro Cezar Peluso, relator do pedido, entendeu que a censura se baseou na lei que regulamenta as interceptações telefônicas. Para o relator, o princípio da liberdade de expressão não pode estar acima dos princípios fundamentais como a honra, a imagem e a privacidade das pessoas.
Os ministros Eros Grau, Ellen Grace, Gilmar Mendes, José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto de Peluso.
O ministro Ayres Britto discordou do relator e ressaltou em seu voto que o TJ-DF não identificou a base legal pela qual censurou o jornal. Segundo ele, nenhum outro dispositivo legal dá o poder se não a Lei de Imprensa. Britto e os ministros
da Folha Online
Por 6 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira o recurso apresentado pelo jornal "O Estado de S. Paulo" para tentar suspender a censura imposta ao jornal por decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). Com a decisão, está mantida a censura ao jornal.
No recurso, o jornal alegava que a censura afronta a decisão do STF que revogou a Lei de Imprensa. Porém, o ministro Cezar Peluso, relator do pedido, entendeu que a censura se baseou na lei que regulamenta as interceptações telefônicas. Para o relator, o princípio da liberdade de expressão não pode estar acima dos princípios fundamentais como a honra, a imagem e a privacidade das pessoas.
Os ministros Eros Grau, Ellen Grace, Gilmar Mendes, José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto de Peluso.
O ministro Ayres Britto discordou do relator e ressaltou em seu voto que o TJ-DF não identificou a base legal pela qual censurou o jornal. Segundo ele, nenhum outro dispositivo legal dá o poder se não a Lei de Imprensa. Britto e os ministros