Na opinião de procurador-geral, ação de extradição de Battisti tem de ser extinta
da Agência Estado:
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou hoje um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando que deve ser extinto o processo de extradição do italiano Cesare Battisti, condenado em seu país à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de envolvimento com assassinatos. De acordo com o procurador, o pedido do governo italiano para que Battisti seja entregue pelo governo brasileiro deve ser arquivado porque o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu-lhe status de refugiado. Para Souza, Battisti deve ser solto. A concessão do refúgio provocou uma crise diplomática entre Brasil e Itália.O procurador afirma que a lei 9474, de 1997, que estabelece os procedimentos para concessão do refúgio, prevê claramente que o reconhecimento da condição de refugiado impede o seguimento de qualquer pedido de extradição. Souza observou que recentemente o STF concluiu que a lei era constitucional e deixou claro que a concessão do refúgio é um assunto de competência política do Poder Executivo, a quem cabe conduzir as relações internacionais do País.
da Agência Estado:
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou hoje um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando que deve ser extinto o processo de extradição do italiano Cesare Battisti, condenado em seu país à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de envolvimento com assassinatos. De acordo com o procurador, o pedido do governo italiano para que Battisti seja entregue pelo governo brasileiro deve ser arquivado porque o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu-lhe status de refugiado. Para Souza, Battisti deve ser solto. A concessão do refúgio provocou uma crise diplomática entre Brasil e Itália.O procurador afirma que a lei 9474, de 1997, que estabelece os procedimentos para concessão do refúgio, prevê claramente que o reconhecimento da condição de refugiado impede o seguimento de qualquer pedido de extradição. Souza observou que recentemente o STF concluiu que a lei era constitucional e deixou claro que a concessão do refúgio é um assunto de competência política do Poder Executivo, a quem cabe conduzir as relações internacionais do País.