25 janeiro 2009


*ATENÇÃO TRABALHADOR
Procuradoria quer barrar flexibilização ilegal
Ministério Público elabora recomendações a centrais sindicais para evitar que exceção prevista na lei trabalhista vire regraFiesp e Força Sindical negociam "acordo guarda-chuva" para balizar negociações sobre redução de jornada e de salários
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo expediu na última sexta-feira notificações a seis centrais sindicais e a 16 federações de empregadores de São Paulo e região para que respeitem as leis trabalhistas ao incentivarem acordos ou convenções coletivas para a redução de jornada e salários.As discussões entre a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e a Força Sindical para encontrar formas de evitar demissões levaram o MPT a instaurar um procedimento preparatório para fiscalizar "fatos relativos à negociação [das duas entidades]"."Essa recomendação do MPT tem caráter preventivo e de orientação e tenta evitar que haja uma disseminação de acordos e convenções que prejudiquem os trabalhadores. Além disso, vamos acompanhar a partir de agora esses acordos. Se forem abusivos, vamos pedir a anulação deles na Justiça", diz Philippe Gomes Jardim, procurador do MPT.O MPT entende que a redução da jornada e de salários, prevista na Constituição Federal (artigo 7º, inciso 6), tem de respeitar a lei nº 4.923. Essa lei cita que o salário e a jornada de trabalho podem ser reduzidos em no máximo 25% e por três meses (podendo ser prorrogados por mais três meses) e que essa situação só pode ocorrer caso a empresa comprove dificuldade financeira. Essas condições têm de ser aprovadas em assembleia de trabalhadores.O MPT teme que um "acordo guarda-chuva" como o que está sendo preparado pela Fiesp e pela Força Sindical -que voltam a se reunir nesta semana- vire regra, e não exceção, e que todas as empresas comecem a reduzir jornada e salários."Essa discussão não pode ser feita de forma generalizada e abranger todas as indústrias. Não está previsto na Constituição que essa situação [redução de jornada e salários] possa ser usada de forma ampla pelas empresas. Nós vamos nos posicionar contra isso e vamos buscar alternativas para que o trabalhador não seja prejudicado", afirma Laura Martins Maia de Andrade, procuradora regional do MPT em São Paulo.Os efeitos da crise financeira internacional nas empresas brasileiras são as razões apresentadas pela Fiesp e pela Força Sindical para discutir formas de evitar demissões (leia texto ao lado). "Os empresários querem utilizar a crise para colocar em prática o que eles desejam há muito tempo. Isso é puro oportunismo", afirma a procuradora do MPT.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo também entende que só se uma empresa ou até um setor estiver passando por dificuldades econômicas comprovadas é possível a redução de jornada e salários. "Mas esse acordo não pode ser feito só por um lado. O trabalhador também tem de querer essa situação, assim como tem de querer a suspensão de contrato de trabalho, que pode ocorrer por dois a cinco meses, como cita a Constituição [artigo 476 A]", afirma Decio Sebastião Daidone, presidente do TRT de São Paulo.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2501200910.htm
Cuidado com os acordos ilegais que querem fazer com os trabalhadores. FIESP, Paulinho da Força Sindical querem acabar com seus direitos adquiridos. Não caiam nessa esparrela, leiam o que diz o MP.