Recife: Por unanimidade, TRE derruba ação contra João da Costa
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco julgou por unanimidade improcedente a ação que pedia a cassação da candidatura do prefeito eleito de Recife João da Costa (PT).
Os desembargadores acompanharam o voto da relatora Margarida Cantarelli, que reformou a sentença anterior, do juiz da 8ª Zona eleitoral, Nilson Nery da capital pernambucana – segundo o qual, a confecção de uma revista sobre o Orçamento Participativo de Recife, coordenado pior João da Costa, teria se caracterizado como “abuso de poder econômico”.
Para o TRE, a revista não teve o poder de influenciar no resultado eleitoral. O Tribunal entendeu que a publicação trazia, no máximo, propaganda subliminar em favor do então pré-candidato e converteu a punição em multa.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco julgou por unanimidade improcedente a ação que pedia a cassação da candidatura do prefeito eleito de Recife João da Costa (PT).
Os desembargadores acompanharam o voto da relatora Margarida Cantarelli, que reformou a sentença anterior, do juiz da 8ª Zona eleitoral, Nilson Nery da capital pernambucana – segundo o qual, a confecção de uma revista sobre o Orçamento Participativo de Recife, coordenado pior João da Costa, teria se caracterizado como “abuso de poder econômico”.
Para o TRE, a revista não teve o poder de influenciar no resultado eleitoral. O Tribunal entendeu que a publicação trazia, no máximo, propaganda subliminar em favor do então pré-candidato e converteu a punição em multa.