Tribunal de Justiça de São Paulo condena MAINARDI e ABRIL por danos morais a Paulo Henrique AmorimJosé Rubens Machado de Campos, advogado de Paulo Henrique Amorim, acaba de informar: “A 5ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou, por unanimidade, o relatório do Desembargador Oldemar Azevedo e deu provimento a recurso de Paulo Henrique Amorim para condenar a Editora Abril e Diogo Mainardi ao pagamento de 500 salários mínimos (R$ 207.500, 00), ao reconhecer a ocorrência de danos morais quando da publicação (em 6 de setembro de 2006) da coluna “A Voz do PT”, na revista Veja. A Câmara considerou que houve ‘abuso da liberdade de imprensa’. A Câmara confirmou que as contestações oferecidas eram inexistentes por falta de procuração. Cabe recurso ao STJ.” Enviado por André Lux andreluxme@terra.com.br
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