Lei da Anistia não precisa ser alterada para punir torturadores, dizem procuradores
da Agência Brasil, em São Paulo
Procuradores Federais voltaram a defender nesta quinta-feira (14) a tese de que a Lei da Anistia não precisa ser alterada para que ex-comandantes do Exército sejam responsabilizados criminalmente por mortes, desaparecimentos e torturas ocorridas durante a ditadura militar.
Para os procuradores da República Marlon Alberto Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, os ilícitos cometidos pelos agentes do regime militar são imprescritíveis em razão de serem considerados crimes contra a humanidade.
Os dois são autores de ação cível que pede à Justiça a declaração de que Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel --ex-comandantes do DOI-Codi (Destacamento de Informações do Centro de Operação de Defesa Interna) em São Paulo.
"Todo o debate [sobre a abrangência da Lei de Anistia] é bem-vindo, mas acreditamos que ele está fora de foco. Não há menor necessidade de revisão da legislação e é perfeitamente possível se buscar essa responsabilização com arcabouço jurídico que temos hoje", diz a procuradora Eugênia Fávero.
"A Lei de Anistia é dirigida aos militantes políticos. Essa interpretação de que ela também serviria aos militares é apenas uma interpretação, e não há necessidade de nenhuma revisão", afirma.
Fávero e Weichert estiveram no comando de um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos. A ação foi impetrada em maio.
Em junho, os dois procuradores, que não são da área criminal, protocolaram representação interna no Ministério Público Federal para que outros procuradores da área penal abram procedimentos criminais contra dez autoridades da ditadura.
"O trabalho de investigação criminal precisa ter muita segurança com relação à autoria. Ou seja, o MPF só pode processar quando tem elementos fortes, veementes, de que há uma autoria identificada", explica Weichert.
"Em alguns casos, isso já está bastante claro, bastante delimitado, porque houve ou investigações por parte do próprio Exército ou uma ação civil prévia que identificou esses autores ilícitos e outros casos não. Nós temos poucas notícias e aí é indispensável a abertura dos arquivos", completa.
da Agência Brasil, em São Paulo
Procuradores Federais voltaram a defender nesta quinta-feira (14) a tese de que a Lei da Anistia não precisa ser alterada para que ex-comandantes do Exército sejam responsabilizados criminalmente por mortes, desaparecimentos e torturas ocorridas durante a ditadura militar.
Para os procuradores da República Marlon Alberto Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, os ilícitos cometidos pelos agentes do regime militar são imprescritíveis em razão de serem considerados crimes contra a humanidade.
Os dois são autores de ação cível que pede à Justiça a declaração de que Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel --ex-comandantes do DOI-Codi (Destacamento de Informações do Centro de Operação de Defesa Interna) em São Paulo.
"Todo o debate [sobre a abrangência da Lei de Anistia] é bem-vindo, mas acreditamos que ele está fora de foco. Não há menor necessidade de revisão da legislação e é perfeitamente possível se buscar essa responsabilização com arcabouço jurídico que temos hoje", diz a procuradora Eugênia Fávero.
"A Lei de Anistia é dirigida aos militantes políticos. Essa interpretação de que ela também serviria aos militares é apenas uma interpretação, e não há necessidade de nenhuma revisão", afirma.
Fávero e Weichert estiveram no comando de um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos. A ação foi impetrada em maio.
Em junho, os dois procuradores, que não são da área criminal, protocolaram representação interna no Ministério Público Federal para que outros procuradores da área penal abram procedimentos criminais contra dez autoridades da ditadura.
"O trabalho de investigação criminal precisa ter muita segurança com relação à autoria. Ou seja, o MPF só pode processar quando tem elementos fortes, veementes, de que há uma autoria identificada", explica Weichert.
"Em alguns casos, isso já está bastante claro, bastante delimitado, porque houve ou investigações por parte do próprio Exército ou uma ação civil prévia que identificou esses autores ilícitos e outros casos não. Nós temos poucas notícias e aí é indispensável a abertura dos arquivos", completa.