01 abril 2008


STF barra outra ação do DEM para impedir Lula de governar
O DEM (antigo PFL) perdeu mais uma sem sua tentativa desesperada de impedir o presidente Lula de governar pela via judicial. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu liminarmente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelos demos contra a liberação de recursos do orçamento por meio de medida provisória.
Direito alegou que a jurisprudência do STF define que não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra matéria orçamentária que se limita à previsão de receitas e despesas ou à abertura de créditos extraordinários.Essas leis, de acordo com o despacho dado por Direito, "configuram leis unicamente em sentido formal" e não são dotadas de "generalidade e abstração", características necessárias para que a legislação seja passível de controle de constitucionalidade por ação direta. A ação do DEM contestava a Medida Provisória de 420, de 25 de fevereiro de 2008, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 12,5 bilhões para ampliar o limite operacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).O dinheiro viabilizará o "atendimento ao aumento da demanda por novos investimentos, bem como aos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)", conforme exposição de motivos do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. De acordo com o DEM, a liberação de recursos extraordinários só poderia ser feita em casos de "imprevisibilidade e da urgência previstos", como despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme determina a Constituição.O PSDB ajuizou, neste mês, outras sete ações no mesmo sentido contra medidas provisórias que liberam recursos do orçamento para vários ministérios. Essas ações são relatadas por outros ministros, mas podem ter o mesmo destino.
Com informações da Agência Estado