TSE confirma multa de R$ 21 mil ao senador José Agripino Maia (DEM-RN) e à TV Tropical por propaganda antecipada
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime, desproveu (negou) Agravo Regimental interposto pelo senador José Agripino Maia (DEM-RN) e pela TV Tropical contra o pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, a cada um, pela realização de propaganda extemporânea (fora do período permitido) nas eleições de 2006. O julgamento confirma decisão monocrática do relator do Recurso Especial (Respe) 26329, ministro Carlos Ayres Britto, que manteve a multa determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Com o Agravo Regimental, o senador Agripino Maia, que é líder do Democratas no Senado, e a TV Tropical pediram reconsideração do entendimento do ministro-relator ou o julgamento da matéria pelo Pleno do TSE.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime, desproveu (negou) Agravo Regimental interposto pelo senador José Agripino Maia (DEM-RN) e pela TV Tropical contra o pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, a cada um, pela realização de propaganda extemporânea (fora do período permitido) nas eleições de 2006. O julgamento confirma decisão monocrática do relator do Recurso Especial (Respe) 26329, ministro Carlos Ayres Britto, que manteve a multa determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Com o Agravo Regimental, o senador Agripino Maia, que é líder do Democratas no Senado, e a TV Tropical pediram reconsideração do entendimento do ministro-relator ou o julgamento da matéria pelo Pleno do TSE.
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http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/index.jsp?null