22 agosto 2007

STF: Para advogados, denúncia é fantasiosa, inepta e panfletária
Fantasiosa, inepta, ficcional, vazia e panfletária. Estes são alguns dos adjetivos usados pelos advogados de defesa para definir a denúncia do procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra 40 pessoas acusadas de formar uma “organização criminosa” para supostamente “comprar” apoio de parlamentares para votação de projetos do governo federal.

As afirmações foram feitas nesta quarta-feira (22) durante a sessão do STF que vai decidir se aceita ou não a denúncia do procurador. Todos desqualificaram intensamente a denúncia e apontaram inúmeras falhas nas acusações do procurador-Geral.

O primeiro a falar foi advogado do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, José Luiz Mendes de Oliveira Lima. Dirceu é acusado pelo procurador de ser o “chefe” da suposta organização.

Lima classificou a denúncia de “peça de ficção” e de “panfleto partidário”, lembrando que não há qualquer elemento que comprove as acusações feitas a Dirceu. “A peça de acusação foi seduzida pelos holofotes da mídia”, acusou.

“Estava ansioso para ouvir a tese oral da acusação, mas não ouvi em nenhum momento uma acusação individualizada; ouvi afirmações vagas, sem qualquer conclusão”, avaliou.

O advogado disse que a sociedade precisa da seriedade do Supremo Tribunal Federal e espera que este garanta o direito à ampla defesa de José Dirceu, “um homem que tem 40 anos de vida pública, sem máculas, sem manchas, sem antecedentes”.

Lima também criticou a denúncia por esta se basear nas acusações feitas pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que acabou cassado na Câmara justamente porque havia mentido no episódio.

Capricho
Na seqüência falou o advogado Luiz Fernando Pacheco, que faz a defesa do deputado petista José Genoino (PT_SP), usou parte dos 15 minutos da defesa para criticar o procurador-geral.

Para ele, a denúncia por si só “já é um fato muito grave” porque é um castigo imposto a um cidadão de bem envolvido nas acusações “por simples capricho da Procuradoria-geral da República”.

Seguindo a linha do advogado de Dirceu, Pacheco afirmou que não há nada que justifique a denúncia contra Genoino, lembrando que o deputado está sendo acusado “não pelo que fez ou deixou de fazer, mas sim pelo que ele era na época da denúncia (presidente do PT)”.

Vago
O advogado de Silvio Pereira, Sérgio Salgado Badaró, também apontou a inconsistência da denúncia e afirmou que seu cliente nunca disputou nenhum cargo eletivo, nunca exerceu no partido cargo ligado às finanças e nunca trabalhou na administração pública, de maneira que não poderia ter cometido os crimes a ele atribuídos.

Assim como os demais, Badaró condenou veementemente a fragilidade das acusações. “Eu não sei do que me defender? Qual a conduta do Silvio? O que ele fez além de secretário-geral do PT? (...) O procurador diz que ela era quadrilheiro que tratava com partidos. Não existe nada mais vago”, afirmou.

Soberba
Ao defender Delúbio Soares, o advogado Arnaldo Malheiros disse que a denúncia contra seu cliente não se sustenta, “pela falta de fatos e de elementos materiais”.

O advogado afirmou que o procurador-geral cometeu um equívoco ao acusar Delúbio por formação de quadrilha. “Não se pode considerar quadrilha associação lícita pré-existente à cometimento de qualquer crime. Não é possível afirmar que os partidos ou as empresas se associaram para cometer crimes”, afirmou.

Segundo Malheiros, a acusação contra Delúbio levou em conta apenas indícios preliminares, o que demonstra “soberba” do procurador. “Não pode ser assim, é preciso que [os indícios] sejam factíveis”.

Ao falar da acusação de corrupção ativa, o advogado afirmou que não há provas contra seu cliente. “As grandes votações que o governo teve foram com votos da oposição. Os partidos da base aliada votaram contra. Portanto, a denúncia é imprestável para dar início a uma ação penal”.

Malheiros também mostrou do próprio Congresso Nacional, que comprovam a falta de ligação entre o chamado “valerioduto” e as votações da Câmara nos anos de 2003, 2004 e 2005.
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