14 junho 2006

PFL É IMORAL!

Brasília, 13/06/2006 -
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar na Representação (RP 933) do Partido dos Trabalhadores (PT) para proibir o Partido da Frente Liberal (PFL) de exibir, em seu sítio na internet, a propaganda impugnada pelo PT.
"A imagem de fls. 06, que veicula a frase 'Chega de corrupção! Em 2006, Lula não!', configura, ao que posso entender em uma análise preliminar, propapaganda eleitoral antecipada, na forma negativa. Infere-se da mensagem que o atual Presidente da República estaria envolvido em corrupção e, claramente, o usuário da internet é conclamado a nele não votar em 2006", argumentou o ministro Marcelo Ribeiro ao fundamentar a decisão.
Na propaganda contestada pelo PT, surge a seguinte mensagem, automaticamente, sempre que o site do PFL é acessado na internet: "A CPI dos Correios apresenta: Os Indiciados. Delúbio Soares, lavagem de dinheiro e corrupção ativa; Luiz Gushiken, corrupção ativa", e prossegue, nessa linha de considerações sobre Marcos Valério, José Dirceu, José Genoíno, entre outros.
"A página da internet, em flagrante propaganda eleitoral negativa extemporânea, traz mensagem ofensiva, difamatória e injuriosa ao Partido dos Trabalhadores, aos seus filiados e ao Presidente da República", alega o autor da Representação. Segundo o PT, a propaganda não inclui "meras informações acerca de eventuais e possíveis processos investigativos, mas ilações e afirmações diretas sem respaldo em provas ou fatos cabais".
Pelas razões expostas na inicial, o PT pediu ao TSE, liminarmente, a retirada imediata da propaganda eleitoral da internet e a proibição de qualquer mensagem com o mesmo teor para divulgação em qualquer mídia. Requereu, também, a aplicação ao PFL da multa prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) "em seu valor máximo, dada a gravidade da propaganda impugnada".
O referido artigo 36 estabelece que a propaganda somente é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral. A multa em caso de descumprimento varia de 20 mil a 50 mil Ufir.
RS/AV