Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal
fará na próxima terça (10), uma sessão de desagravo público ao advogado
José Gerardo Grossi; seccional avalia que ele foi injustamente criticado
pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal,
por ter oferecido emprego no seu escritório ao ex-ministro José Dirceu,
condenado na Ação Penal 470
A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal fará na próxima
terça-feira (10/6), às 19h, uma sessão de desagravo público ao advogado
José Gerardo Grossi. A seccional avalia que ele foi injustamente
criticado pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal
Federal, por ter oferecido emprego no seu escritório ao ex-ministro José
Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Em maio, Barbosa avaliou que presos em regime semiaberto só podem
deixar a prisão quando cumprirem um sexto da pena. Além disso, ele
declarou em decisão monocrática que a oferta de trabalho feita por
Grossi consistia em “uma mera action de complaisance entre copains [ação
entre companheiros, em tradução livre], absolutamente incompatível com a
execução de uma sentença penal”. O ministro disse que não faria sentido
deixar um preso ficar em escritórios de advocacia, que têm a
prerrogativa de inviolabilidade.
“É de se indagar: o direito de punir indivíduos definitivamente
condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica do
Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre
proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo
isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os
condenados cumprirem regularmente as penas que lhes foram impostas?”,
questionou Barbosa. “O exercício da advocacia é atividade nobre,
revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos
visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância
estrita das leis e das decisões da Justiça”, completou.
Para o plenário da OAB-DF, as declarações do presidente do STF
“acabaram por atingir a dignidade profissional do nobre advogado José
Gerardo Grossi”, cuja intenção foi apenas “colaborar para a
ressocialização de pessoa condenada, a fim de propiciar a sua reinserção
no seio da sociedade”. O desagravo público ocorre quando advogados são
ofendidos no exercício de suas atribuições e quando o episódio tem
relevância e repercussão nacional, conforme o Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia.
“Todos os advogados do Distrito Federal se sentiram ofendidos com a
atitude indevida do ministro”, afirma o presidente da OAB-DF, Ibaneis
Rocha Barros Junior. “O Dr. Grossi tem postura ética e não merecia ser
agredido.”
Sem surpresa
Questionado pela revista Consultor Jurídico se havia
ficado surpreso quando leu a decisão do ministro, Grossi disse que “nada
no Joaquim Barbosa surpreende”. Ele afirmou que não provocou a OAB-DF e
que a acusação de acordo foi “profundamente injusta”, pois ofereceu
serviço a uma pessoa que queria exercer o direito ao trabalho.
Na época da decisão, o advogado declarou em nota que lamentava o fato
de o ministro ter confundido “um ato de generosidade, a meu sentir
compatível com a lei”, com um arranjo irregular. “Logo ele que, já
ministro do STF, foi meu cliente e que, por isto, sabe — ou devia saber —
que não sou advogado de complacências ou cumplicidades.”