Líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho
criticou, nesta quinta (15), a decisão do presidente do STF, Joaquim
Barbosa, de suspender o direito ao trabalho externo dos condenados na AP
470; "A decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o direito assegurado a
milhares de presos", disse; parlamentar afirma que "Barbosa encontrou,
de maneira tortuosa — e contrariando o entendimento consagrado do Poder
Judiciário —, um caminho para alcançar seu objetivo, que é manter todos
os presos em regime fechado"; "Espero que o Colegiado do Supremo
Tribunal Federal, CNJ ou qualquer instância olhe com os devidos
cuidados, porque senão nós vamos viver sob os auspícios da ditadura do
Poder Judiciário", diz
247 - O líder do PT na Câmara, deputado
Vicentinho, criticou, nesta quinta-feira (15), no plenário da Câmara, a
decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Joaquim Barbosa, de suspender o direito ao trabalho externo dos
condenados na Ação Penal 470. "A decisão do ministro Joaquim Barbosa
fere direito assegurado a milhares de presos", disse. "A verdade negada
por Barbosa: há décadas, a jurisprudência da Justiça brasileira é de
acatar o pedido de trabalho externo aos condenados em regime semiaberto,
sem a necessidade do prévio cumprimento de um sexto de suas penas",
ressaltou.
De acordo com o parlamentar, o direito ao trabalho externo é
reconhecido pelo Código Penal, sem exigir o cumprimento mínimo de um
sexto da pena. "O artigo 37 da Lei de Execuções Penais, citado por
Barbosa em sua justificativa para negar o pedido do nosso companheiro
José Dirceu, exige, na verdade, o cumprimento de um sexto da pena apenas
para que os presos em regime fechado tenham direito ao trabalho
externo, isto é, quando eles passariam a ter o direito de migrar do
fechado para o semiaberto", explicou. Vicentinho afirmou que "em nenhum
momento, o artigo 37 aborda a temática do trabalho externo para os
apenados do semiaberto ou faz qualquer menção ao cumprimento de um
mínimo de pena nesses casos".
"Em resumo, o ministro Joaquim passa a tratar os réus da Ação Penal
nº 470 como se estivessem presos em regime fechado, o que é uma decisão
tomada, ao arrepio da lei. A interpretação do ministro Joaquim Barbosa,
ao negar o pedido de trabalho externo de José Dirceu e ao revogar a
autorização dada a outros réus da ação penal, fere a decisão do próprio
Supremo Tribunal Federal, que condenou estes réus ao cumprimento de uma
pena em regime semiaberto, com o legítimo e reconhecido direito ao
trabalho externo, e não ao regime fechado, quando, de fato, verifica-se a
necessidade de cumprimento de um sexto da pena", afirma.
"O Ministro Joaquim encontrou, de maneira tortuosa — e contrariando o
entendimento consagrado do Poder Judiciário brasileiro —, um caminho
para alcançar seu objetivo, que é manter todos os presos em regime
fechado", completou. Segundo o deputado, "esse julgamento começou torto,
terminou torto". "Eu espero que o Colegiado do Supremo Tribunal
Federal, CNJ ou qualquer instância olhe com os devidos cuidados, porque
senão nós vamos viver sob os auspícios da ditadura do Poder Judiciário.
Chega de ditadura; muito menos de ódio ou de rancor", disse.