13 março 2014

STF absolve João Paulo por lavagem de dinheiro

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Placar foi de 6 a 4; ficaram vencidos o relator, Luiz Fux, e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia; julgamento de João Paulo Cunha não teve a presença do presidente do STF, Joaquim Barbosa; com a absolvição, ex-deputado tem pena reduzida em três anos e será transferido para o regime semiaberto; Supremo absolveu ainda o réu João Cláudio Genu, que era condenado apenas por lavagem, e rejeitou embargo infringente de Breno Fischberg, pelo mesmo crime; cai para 24 número de condenados na Ação Penal 470

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, em sessão nesta quinta-feira, o ex-deputado João Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro. O placar de 6 a 4 deixou vencidos o relator, Luiz Fux, e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, não participou do julgamento de Cunha.
O STF absolveu ainda João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, que era condenado apenas por lavagem de dinheiro, e rejeitou embargo infringente de Breno Fischberg, ex-sócio da Corretora de Valores Bonus Banval. Eles foram condenados a penas alternativas. Com a decisão, Genu fica livre de qualquer pena e Fischberg terá de cumprir três anos e seis meses em regime aberto.
No crime de lavagem de dinheiro, Cunha havia sido condenado a três anos de prisão por ter recebido R$ 50 mil, liberados pelo publicitário Marcos Valério e pagos em uma agência do Banco Rural de Brasília, em 2003. Com a absolvição, ele tem a pena reduzida e será transferido para o regime semiaberto, podendo trabalhar durante o dia e voltando para a prisão à noite.
Segundo Fux, João Paulo Cunha cometeu o crime de lavagem de dinheiro, mesmo enviando a mulher para sacar os R$ 50 mil. No entendimento do ministro, o crime ficou configurado quando o ex-deputado acertou com Valério o recebimento do dinheiro. "Não há dúvida de que o crime de corrupção havia se consumado antes do saque no Banco Rural", afirmou.
"Reputo impossível, com todo respeito, concluir que o mesmo ato, o recebimento da propina por meio da esposa, possa configurar corrupção passiva e lavagem de dinheiro", votou a ministra Rosa Weber. Na avaliação de Marco Aurélio Mello, "não basta ocultar, é preciso que se dê, de alguma forma, ao valor, aparência, daí se cogitar de branqueamento, aparência de numerário legítimo".
O ex-parlamentar está no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, onde cumpre seis anos e quatro meses, em função das condenações por corrupção e peculato, penas para as quais não cabem mais recursos. O plenário julgou novamente a pena de lavagem porque Cunha obteve cinco votos pela absolvição na fase de fixação das penas, em 2012.
Com informações da Agência Brasil