08 setembro 2013

Infringentes aceitos foram “ficção jurídica”?

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Questionamento é do ministro Ricardo Lewandowski, que defende a aceitação dos embargos infringentes na Ação Penal 470, sobre o que dizer desse tipo de recurso já aceito em outros julgamentos pelo mesmo próprio STF, caso prevaleça, nesta semana, a decisão de que eles não são válidos no caso do chamado 'mensalão'; outra questão seria o fato de os embargos de declaração e outros recursos da ação também não estarem previstos na lei 8.038/90, um dos argumento de Joaquim Barbosa para não aceitar os infringentes