22 maio 2009

Novo advogado de Battisti diz que STF não deve rever refúgio
O advogado Luís Roberto Barroso, que há duas semanas passou a conduzir a equipe de defesa do ex-ativista Cesare Battisti, disse em entrevista à agência Ansa que a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder o refúgio político ao italiano não deve ser revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, ele reiterou que Battisti cometeu crimes políticos e não pode ser definido, sob critérios técnicos, como um terrorista.
Julgado por quatro assassinatos ocorridos no fim da década de 1970, quando era membro da organização de esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Cesare Battisti recebeu o refúgio político no dia 13 de janeiro. O episódio deu origem a uma crise diplomática entre Brasil e Itália, que pede a extradição do ex-ativista. O processo está no STF, e Barroso acredita que uma decisão possa ser anunciada no mês de junho.
Para Barroso, ao analisar o caso, o STF não poderia revogar a concessão do benefício, que Tarso tem competência, como membro do Poder Executivo, para tomar tal decisão. "Não acho que haja dúvida sobre a competência (de Tarso). Está fora de cogitação questioná-la. O mérito de uma decisão tomada por um poder (o Executivo) não deve ser revisto pelo Judiciário", ponderou o advogado.
Ele enfatizou a postura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ratificou a orientação do Ministério da Justiça. "A decisão foi endossada pelo presidente da República, que deu entrevistas dizendo que a Itália tem o direito de divergir, mas deve respeitar uma decisão soberana do Estado brasileiro".
TerrorismoNa opinião do advogado, o uso da palavra "terrorista" para definir o perfil do italiano é equivocado. Segundo ele, terrorismo é um crime hediondo, e Battisti cometeu ações políticas, em uma época de enfrentamentos entre grupos de esquerda e outros que buscavam reagir à sua militância.
"No caso dele, a palavra terrorista é totalmente imprópria. Terrorista é quem coloca bomba em estação de trem. Eu acho que você pode qualificar seus atos como ações de extrema esquerda ou até de intolerância política, mas certamente não é terrorismo", indicou.
Battisti, explicou Barroso, "foi condenado por crimes políticos puros, por participar de uma organização subversiva, tentar derrubar um regime e promover ações armadas contra este regime". O advogado lembrou ainda que o Brasil tem uma tradição de conceder refúgio em casos de crime político, medida que é resguardada pela Constituição.
"O principal argumento contra a extradição é o crime político. A Constituição proíbe a extradição por crime político, e a condenação de Battisti se refere a um contexto de criminalidade política", enfatizou.
Redação Terra