12 fevereiro 2009

Mello: Itália quer tirar refúgio de mundo jurídico
Wilson Dias/Agência Brasil
O ministro do STF, Marco Aurélio Mello: mandado de segurança da Itália, "até certo modo, confirma a jurisprudência"
Claudio Leal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, avalia que o mandado de segurança do governo italiano contra a concessão do status de refugiado político ao ex-militante Cesare Battisti, no Brasil, pretende "retirar do mundo jurídico" o reconhecimento do refúgio.
Em conversa com Terra Magazine, Mello afirma que ainda não se debruçou sobre o caso Battisti. Por ser um processo que irá a julgamento, o ministro evita dizer se há conflito entre a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, e a Convenção de Genebra, que veda a concessão de refúgio a criminosos comuns, como sustenta a Itália. "Não tenho idéia formada. Agora, claro que a decisão do Supremo vai ser uma decisão jurisdicional, segundo o direito posto, o direito pátrio", diz.

O STF deve julgar, até o início de março, se o pedido de extradição pode ser analisado depois da concessão de refúgio político. É aventada a possibilidade de o tribunal rever a jurisprudência. Na terça-feira, 10, o ministro Cezar Peluso negou o pedido de liminar do governo italiano para anular o ato de Tarso Genro.
A Itália defende que os crimes de Battisti não foram políticos, mas comuns e hediondos. O ex-militante do grupo de esquerda Proletários para o Comunismo (PAC) foi condenado à prisão perpétua por quatro homicídios cometidos nos anos 70. O ministro do STF, Celso de Mello, admitiu na semana passada uma mudança da jurisprudência do tribunal: se Battisti for reconhecido como terrorista, será passível de extradição.
Por sua vez, Marco Aurélio Mello entende que, "até certo modo", o mandado de segurança da Itália "confirma a jurisprudência".
- Votei no caso do padre Medina. Foi a conclusão do plenário que, havendo o reconhecimento do refúgio, se tem um obstáculo, a sequência do pedido de extradição. Agora, o governo da Itália impetrou mandado de segurança no Supremo contra o ato do ministro de Estado da Justiça. Essa impetração, até certo modo, confirma a jurisprudência. O governo da Itália quer retirar do mundo jurídico o reconhecimento do refúgio. Vamos esperar o julgamento desse mandado de segurança - pondera Mello.
Em 2005, o STF julgou um questionamento do refúgio do padre Olivério Medina, acusado de integrar as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia. Por 9 x 1, o pleno considerou constitucional a lei que estabelece o Executivo como o definidor da concessão de refúgio. O processo de extradição de Medina terminou extinto.
O temor de "perseguição política" é um dos argumentos de Tarso Genro ao sustentar a decisão favorável a Cesare Battisti.
Terra Magazine