19 dezembro 2008


"Sobral Pinto, vítima do AI-5", por Jasson de Oliveira Andrade
Sobral Pinto foi um dos maiores advogados do Brasil, defensor de presos políticos vítimas das ditaduras brasileiras (1937 e 1964). Ele nasceu a 5 de novembro de 1893 e faleceu a 30 de novembro de 1991. Nos 98 anos de vida, dedicou-se a lutar pela liberdade. Democrata, era um crítico do Estado Novo (10/11/1937 a 29/10/1945) de Getúlio Vargas, período ditatorial. Conhecido nacionalmente como autor de cartas às autoridades, a maioria delas em favor da democracia, já naquela época, no final da ditadura varguista, escreveu ao general Góes Monteiro, poderoso Ministro da Guerra. Estas e outras cartas foram publicadas no livro SOBRAL PINTO – LIÇÕES DE LIBERDADE, editado, em 1977, pela Universidade Católica de Minas Gerais e Editora Comunicação. É neste livro que está publicada o texto da missiva que enviou ao “Exmo. Sr. Presidente da República, Marechal Arthur da Costa e Silva”, em 21 de dezembro de 1968, poucos dias após o AI-5 (13/12/1968), criticando o Ato por ele assinado e também falando de sua prisão em Goiás. No livro não existe uma explicação sobre o motivo de sua detenção. Tudo indica que iria ministrar palestra para estudantes daquele Estado. O que se vai ler a seguir são as críticas de Sobral Pinto nessa carta à Costa e Silva.Depois de afirmar que leu, em Goiânia, o AI-5, escreveu: “Através do referido Ato, V.Exa. instituiu, em nossa Pátria, a ditadura militar, contra a qual ninguém pode, no momento, lutar eficientemente.”“Nessa qualidade [de Presidente da República], V.Exa, baixando o ATO INSTITUCIONAL Nº 5, falhou à sua missão e traiu de maneira indiscutível a finalidade de Governante do País.”“Com efeito, atente V.Exa., com serenidade e isenção de espírito, para o que fez com o referido ATO INSTITUCIONAL Nº 5: V. Exa. suprimiu, com a liberdade de opinião, também a garantia da Magistratura Brasileira. (...) É evidente, Sr. Presidente, que o ATO INSTITUCIONAL Nº 5, com as determinações nele contidas, é um Ato governamental que desmoraliza e quebra o caráter do homem brasileiro, principalmente o dos Magistrados. Se este Ato permanecer no nosso Direito [permaneceu até 1978, dez anos], ninguém, nesta amargurada Pátria, ousará contrariar a deliberação e a vontade dos militares das nossas Forças Armadas e as de V.Exa. porque estará, com a sua resistência, abrindo o caminho que o levará para o cárcere, sem que a Magistratura possa restituir-lhe a liberdade”.A seguir Sobral Pinto relata a sua prisão. “Sou, Sr. Presidente, uma das vítimas do ATO INSTITUCIONAL Nº 5. A Polícia Federal de Goiás, invocando o nome de V. Exa., deu-me ordem de prisão, ordem que não acatei, declarando que nem V. Exa., nem ninguém neste País, é dono da minha pessoa e da minha liberdade. Nada fizera para esta perder. Recusava altivamente acatar ordem tão absurda e ilegal. Mal pronunciei estas palavras, quatro homens, de compleição gigantesca, lançaram-se sobre mim, como vespas sobre carniça, imobilizando-me os braços e apertando-me o ventre, pelas costas. Em seguida, empurraram-me, como um autômato, do quarto ao elevador, onde me empurram. Deste até o carro, que se encontrava à porta do Hotel, fizeram a mesma manobra. Colocado no carro, de manga de camisa, como me encontrava no quarto, conduziram-me a um Batalhão que fica nos arredores de Goiânia. Neste permaneci durante uma hora, mais ou menos, depois de um atrito com o Comandante da Unidade, que tentara desrespeitar-me, sendo levado ao Quartel da Polícia do Exército em Brasília, onde fiquei três dias (...)”.Sobral Pinto foi mais uma das vítimas do AI-5. Felizmente, quando morreu, em 1991, aos 98 anos, o Brasil já vivia na democracia, pela qual tanto lutou. E que esses Anos de Chumbo não voltem a ocorrer em nosso país!
JASSON DE OLIVEIRA ANDRADE é jornalista em Mogi Guaçu
Dezembro, 2008