29 agosto 2008

A punição da injuria
Do Blog do Paulo Henrique Amorim
JUSTIÇA CRIMINAL DE SP CONDENA MAINARDI
José Rubens Machado de Campos, advogado de Paulo Henrique Amorim, acaba de informar: “A 13ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação de Paulo Henrique Amorim para condenar Diogo Mainardi como incurso nas penas dos crimes de difamação e injúria como capitulados nos artigos 139 e 140 do Código Penal, em razão dos ataques e ofensas contidos em artigo intitulado ‘A Voz do PT’, da revista 'Veja', de 6 de setembro de 2006, acolhendo parecer do Ministério Público em segunda instância e a sustentação feita pela ilustre Procuradora Marilisa Germano Bortolin. O desembargador relator Miguel Marques e Silva acatou o apelo e foi acompanhado pelos demais desembargadores Sanjuan França e França Carvalho.”
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, em 6 de agosto de 2008, condenou Diogo Mainardi e a Editora Abril, editora da revista “Veja”, a
pagar 500 salários mínimos a Paulo Henrique Amorim, por danos morais.