ISTO É PROGRAMA ELEITOREIRO
ISTO É PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
ISTO É O USO DA MÁQUINA PARA FINS ELEITOREIROS
E por qual motivo todos os moradores envolvidos na entrega de bolo, brindes, refrigerante e no preparo e distribuição do churrasco estavam com camisetas com o nome do vereador e do seu filho deputado?Milton Leite explica: "Aquelas camisetas são sobras de campanha. Olha bem o que você vai escrever, heim? Eu não tenho nada a ver com isso."Questionado sobre o fato de dois homens terem tentado tirar a máquina fotográfica da reportagem, o vereador do DEM afirmou que "eles não trabalham comigo, não faço idéia de quem sejam".
Uma festança com 100 kg de bolo, 2.000 kits de aniversário (saquinho com pirulito, maria-mole, balas e língua-de-sogra) e guaraná, que saíam freneticamente de um imóvel. A menos de três quadras dali, o calor de 30ºC não atrapalhou uma churrascada, na meio da rua, ao som funk. Esse foi o domingo atípico da favela do Jardim Iporanga/Esmeralda (zona sul).Antes da festa, o evento oficial não teve comes nem bebes. Por volta das 11h de ontem, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) era recebido com fogos de artifício, pela Escola de Samba do Terceiro Milênio, do Grajaú (zona sul), e com muitas faixas de "obrigado" e "parabéns" ao prefeito e ao vereador Milton Leite, também do DEM
"Foi tudo pago pelo vereador Milton Leite", disse Sandra Regina, presidente da comunidade, enquanto distribuía pedaços de bolo e refrigerante. O evento, nas palavras dela, foi "um presente para celebrar as obras de melhoria".Funk, suor e cervejaPingando suor, o letrista João José da Costa, 42, carregava a faixa de agradecimento ao prefeito e ao vereador. Contou que não ganhou um tostão pelo trabalho. "Mas o Milton Leite prometeu nos dar uma festona
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
§ 6o- É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;