Instituições devem declarar movimentação de clientes a partir de hoje
A partir desta terça-feira (29), instituições financeiras como bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo vão ter que apresentar, duas vezes ao ano, em meio digital, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) que criou o novo documento de prestação de contas foi publicada hoje (29), no Diário Oficial da União.
A obrigatoriedade da apresentação da Dimof se aplica a casos em que, a cada semestre, os montantes globais movimentados forem superiores a R$ 5.000, no caso de pessoas físicas, e a R$ 10.000, no caso de pessoas jurídicas. A instituição financeira que não apresentar a declaração pagará multa de R$ 50 por grupo de informações incompletas ou omitidas e, se houver atraso na apresentação, pagará multa de R$ 5.000 por mês-calendário ou fração.
http://www.pt.org.br/portalpt/index.php
A partir desta terça-feira (29), instituições financeiras como bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo vão ter que apresentar, duas vezes ao ano, em meio digital, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) que criou o novo documento de prestação de contas foi publicada hoje (29), no Diário Oficial da União.
A obrigatoriedade da apresentação da Dimof se aplica a casos em que, a cada semestre, os montantes globais movimentados forem superiores a R$ 5.000, no caso de pessoas físicas, e a R$ 10.000, no caso de pessoas jurídicas. A instituição financeira que não apresentar a declaração pagará multa de R$ 50 por grupo de informações incompletas ou omitidas e, se houver atraso na apresentação, pagará multa de R$ 5.000 por mês-calendário ou fração.
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