04 dezembro 2007

No blog do Alê
O que nosso código penal diz sobre o bispo suicida
SUICÍDIO – é a deliberada destruição da própria vida. A legislação brasileira não pune o suicídio por questões obvias, nem a tentativa de suicídio por questões de política criminal, pois poderia incentivar a pessoa a novas tentativas até conseguir o seu intento. A lei, no entanto, pune aquele que participa do suicídio induzindo, instigando ou prestando qualquer meio de auxílio.