
Trabalhadores nas ruas em apoio ao veto à emenda da escravidão
Centrais sindicais realizam nesta quarta-feira o Dia Nacional de Luta pela manutenção do veto do presidente Lula à emenda que acaba com os direitos históricos dos trabalhadores
As centrais sindicais voltam às ruas nesta quarta-feira, 23 de maio, Dia Nacional de Luta, em defesa da manutenção do veto do presidente Lula à emenda 3, tentativa ilegal e inconstitucional de inviabilizar a fiscalização para assaltar os direitos históricos dos trabalhadores.
A emenda 3 agride o mais elementar, o mais primário, o mais primitivo direito que um trabalhador pode ter: simplesmente, o de ser reconhecido como trabalhador. A emenda transforma o empregado da empresa em “pessoa jurídica”, o chamado “pj”, “empresa de uma pessoa só”, prestador de serviço sem registro em carteira e, portanto, sem acesso a nenhum direito. Ou seja, em vez de relações trabalhistas, teríamos relações entre empresas, onde não haveria mais patrões, mas “prestadores de serviço”. O problema é que uma das “empresas” é composta por um único trabalhador, colocado à mercê da outra, a quem é dado o direito de ignorar os direitos do trabalhador, pela negação de sua existência, ou seja, pela farsa de considerá-lo uma “pessoa jurídica”.
Centrais sindicais realizam nesta quarta-feira o Dia Nacional de Luta pela manutenção do veto do presidente Lula à emenda que acaba com os direitos históricos dos trabalhadores
As centrais sindicais voltam às ruas nesta quarta-feira, 23 de maio, Dia Nacional de Luta, em defesa da manutenção do veto do presidente Lula à emenda 3, tentativa ilegal e inconstitucional de inviabilizar a fiscalização para assaltar os direitos históricos dos trabalhadores.
A emenda 3 agride o mais elementar, o mais primário, o mais primitivo direito que um trabalhador pode ter: simplesmente, o de ser reconhecido como trabalhador. A emenda transforma o empregado da empresa em “pessoa jurídica”, o chamado “pj”, “empresa de uma pessoa só”, prestador de serviço sem registro em carteira e, portanto, sem acesso a nenhum direito. Ou seja, em vez de relações trabalhistas, teríamos relações entre empresas, onde não haveria mais patrões, mas “prestadores de serviço”. O problema é que uma das “empresas” é composta por um único trabalhador, colocado à mercê da outra, a quem é dado o direito de ignorar os direitos do trabalhador, pela negação de sua existência, ou seja, pela farsa de considerá-lo uma “pessoa jurídica”.