A Extradição (EXT) 1008, ajuizada pelo Governo Colombiano contra seu nacional Francisco Antônio Cadena Colazzos, o Padre Medina, foi extinta sem a análise do mérito, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria dos votos, vencido o relator, ministro Gilmar Mendes, a Corte entendeu ser aplicável o artigo 33 da Lei 9.474/97 que determina que o reconhecimento da condição de refugiado impedirá o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.
O Tribunal determinou a expedição do alvará de soltura, uma vez que o padre colombiano cumpria prisão domiciliar para fins de extradição.
Fonte: STF