14 novembro 2006


Diogo Mainardi deve indenizar Mino Carta em R$ 35 mil por danos morais

A Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo condenou o colunista da revista Veja Diogo Mainardi e a Editora Abril a indenizarem o jornalista Mino Carta, dono da Revista Carta Capital, em R$ 35 mil por danos morais. Da decisão, cabe recurso. Procurada pela reportagem de Última Instância, a assessoria de imprensa da Abril afirmou que não se manifesta sobre decisões judiciais. De acordo com os autos, a decisão foi da juíza Camila de Jesus Gonçalves Pacífico, tomada no último dia 31, em razão de duas colunas de Mainardi publicadas na Veja, em dezembro de 2005 e maio de 2006, com os títulos "Observatório da Imprensa" e "O Mensalão da Imprensa", respectivamente.A primeira coluna afirmou que Mino, que já foi editor de Veja, estaria "subordinado a [o empresário] Carlos Jereissati", e teria por "missão atacar [o banqueiro] Daniel Dantas e defender a ala lulista representada por [pelo ex-ministro] Luiz Gushiken". Já a coluna "O Mensalão da Imprensa" acusou a Editora Confiança, da Carta Capital, de proteger o governo Lula em troca de verbas publicitárias, além de questionar a idoneidade de Mino, o chamando de “mensaleiro”. Ele baseava seus argumentos em razão da revista Carta Capital ter 70% de seus anúncios provenientes do Governo Federal. A editora Confiança nega a informação, afirmando que a quantidade proporcional de anúncios públicos não é superior à de privados e o volume de anúncios governamentais é semelhante ao de Veja. A defesa do jornalista afirma que o conteúdo das matérias caracteriza crimes contra a pessoa e a honra, com conteúdo ofensivo sem embasamento fático. A defesa da Abril argumenta nos autos que "Mainardi emitiu sua opinião sem qualquer intuito ofensivo, tratando-se da constatação de um fato, à sua visão". Além disso, a Carta Capital divulgaria sistematicamente fatos envolvendo Daniel Dantas, "cujas reportagens revelam rusga entre a revista” e o banqueiro. A defesa sustenta que “as matérias impugnadas revelam o exercício do direito crítico político, sem a intenção de denegrir a imagem do autor".A juíza acolheu o pedido da defesa de Mino Carta, fixando o dano moral em cem salários mínimos, ou R$ 35 mil, mas rejeitou o pedido para que a sentença fosse publicada na Veja, já que a reparação moral ocorreu através da multa. Leia
aqui a íntegra da decisão.Terça-feira, 14 de novembro de 2006